PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 1.585, de 02 de abril de 2018 que
“readeaqua a legislação municipal à normatização federal dispondo
sobre os Agentes Comunitários de Saúde-ACS e os Agentes de
Combate às Endemias-ACE”.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.585, de 02 de abril de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O piso de vencimento inicial dos Agentes Comunitários de
Saúde-ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, da
Prefeitura Municipal de Águas Formosas é paritário e fixado em
conformidade o Anexo I desta Lei, em cumprimento ao disposto na Lei
Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018”.
Art. 2º Acompanha esta Lei Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do
art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos
financeiros desde 1º de janeiro de 2019, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 21 de maio de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
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ANEXO I
(a que se refere o art. 6º desta Lei)
ANO FUNÇÕES PISO DE
VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
JANEIRO
DE 2019
Agente Comunitário de
Saúde-ACS / Agente de
Combate à Endemia-ACE
R$ 1.250,00 40 HORAS
JANEIRO
DE 2020
Agente Comunitário de
Saúde-ACS / Agente de
Combate à Endemia-ACE
R$ 1.400,00 40 HORAS
JANEIRO
DE 2021
Agente Comunitário de
Saúde-ACS / Agente de
Combate à Endemia-ACE
R$ 1.550,00 40 HORAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___ DE 21 DE MAIO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 1.585, de 02 de abril de 2019 que
“readeaqua a legislação municipal à normatização federal dispondo
sobre os Agentes Comunitários de Saúde-ACS e os Agentes de
Combate às Endemias-ACE, e dá outras providências”.
Ilustres Vereadores,
Colendos pares,
O incluso projeto de lei visa proceder ao reajuste salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde-ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, nos termos da Lei
Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Cuida-se da observância de política remuneratória, engendrada pelo Governo
Federal, resultando na valorização da classe que trabalha na Atenção Básica dos Municípios
Brasileiros na prevenção, promoção e resgate da saúde da coletividade.
É o que temos a informar.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 21 de maio de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Águas Formosas, 21 de maio de 2019.
Ofício-GAB nº 115/2019
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V. Exa. e dos demais
ilustres Vereadores apresentar o incluso projeto de lei visa proceder ao reajuste salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde-ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, nos
termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que
acompanha o aludido projeto.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social, requer urgência na sua
tramitação, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas
Formosas/MG e art. 126 do RICV.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. Presidente da câmara municipal
Nesta.