PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 21 DE MAIO DE 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.477, de 03 de
dezembro de 2014 que “dispõe sobre a concessão de alvarás de
localização para estabelecimentos do Município de Águas
Formosas-MG”.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§§§§2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, ao art. 16 da Lei
nº 1.477, de 03 de dezembro de 2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16....................................................................................................
§ 2º-A. Fica estabelecido o plantão permanente aos sábados,
domingos e feriados de qualquer natureza, a ser cumprido por uma
farmácia/drogaria, de acordo com tabela que será elaborada pela
Secretaria Municipal de Saúde e ratificada pelo Prefeito Municipal,
com os seguintes horários:
I- das 08h00min horas às 22h00min horas”.
§2-B. Nos dias especificados no parágrafo anterior, a
farmácia/drogaria que não estiver escalada no plantão deverá
encerrar as suas atividades aos sábados às 12:00 horas e aos
domingos e feriados não abrir.
§2º-C. Os plantões das farmácias/drogarias não poderão exceder o
horário estabelecido no §2º deste artigo.
§2º-D. O Alvará de Localização e Funcionamento, de que trata o art.
6º, I, da Lei nº 1.477, de 03 de Dezembro de 2014, será concedido às
farmácias/drogarias constando o horário limite de funcionamento em
cumprimento ao disposto nos artigos antecedentes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 21 de maio de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___ DE 21 DE MAIO DE 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.477, de 03 de
dezembro de 2014 que “dispõe sobre a concessão de alvarás de
localização para estabelecimentos do Município de Águas
Formosas-MG”.
Ilustres Vereadores,
Colendos pares,
O incluso projeto de lei visa regulamentar o plantão das farmácias e
drogarias inseridas no Município de Águas Formosas em atenção ao disposto no art.
16 da Lei nº 1.477, de 03 de dezembro de 2014.
O projeto de lei é de elementar importância, porquanto visa corrigir falhas
operacionais de atendimento desta classe à coletividade aos sábados, domingos e
feriados de qualquer natureza, em regime de plantão, com o objetivo de assegurar a
continuidade de fármacos, insumos e outros produtos.
Importante frisar que o Decreto nº 23 de 2018 que regulamentava o plantão
das farmácias e drogarias, incidentum tantum, teve sua validade legal constitucional
questionada nos autos do agravo de instrumento nº 0374183-02.2018.8.13.0000, pela
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Importante mencionar que referido projeto de lei não visa limitar o regular
funcionamento das farmácias e drogarias, que é livre, consoante dicção do art. 16,
caput, da aludida lei, mas tão somente regularizar o funcionamento aos sábados,
domingos e feriados.
É o que temos a informar.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 21 de fevereiro de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Águas Formosas, 21 de maio de 2019.
Ofício-GAB nº 116/2019
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V. Exa. e dos
demais ilustres Vereadores apresentar o incluso projeto de lei que Acrescenta
dispositivos à Lei Municipal nº 1.477, de 03 de dezembro de 2014 que “dispõe sobre a
concessão de alvarás de localização para estabelecimentos do Município de Águas
Formosas-MG”.
As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que
acompanha o aludido projeto.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social, requer urgência na sua
tramitação, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas
Formosas/MG e art. 126 do RICV.
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. Presidente da câmara municipal
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Nesta.