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materia nº 16/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016 DE 21 DE MAIO DE 2019 que Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.477, de 03 de dezembro de 2014 que “dispõe sobre a concessão de alvarás de localização para estabelecimentos do Município de Águas Formosas-MG”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-27 Proposição apresentada em Plenário S Matéria apresentada em plenário
2019-06-25 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno.
2019-06-17 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA P Matéria aguardando inclusão na pauta.
2019-06-10 AGUARDANDO PARECER JURIDICO P Aguardando Parecer Jurídico.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 21 DE MAIO DE 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.477, de 03 de 
dezembro de 2014 que “dispõe sobre a concessão de alvarás de 
localização para estabelecimentos do Município de Águas 
Formosas-MG”. 
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§§§§2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, ao art. 16 da Lei 
nº 1.477, de 03 de dezembro de 2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.................................................................................................... 
§ 2º-A. Fica estabelecido o plantão permanente aos sábados, 
domingos e feriados de qualquer natureza, a ser cumprido por uma 
farmácia/drogaria, de acordo com tabela que será elaborada pela 
Secretaria Municipal de Saúde e ratificada pelo Prefeito Municipal, 
com os seguintes horários:
I- das 08h00min horas às 22h00min horas”.
§2-B. Nos dias especificados no parágrafo anterior, a 
farmácia/drogaria que não estiver escalada no plantão deverá 
encerrar as suas atividades aos sábados às 12:00 horas e aos 
domingos e feriados não abrir.
§2º-C. Os plantões das farmácias/drogarias não poderão exceder o 
horário estabelecido no §2º deste artigo.
§2º-D. O Alvará de Localização e Funcionamento, de que trata o art. 
6º, I, da Lei nº 1.477, de 03 de Dezembro de 2014, será concedido às 
farmácias/drogarias constando o horário limite de funcionamento em 
cumprimento ao disposto nos artigos antecedentes”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 21 de maio de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___ DE 21 DE MAIO DE 2019.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.477, de 03 de 
dezembro de 2014 que “dispõe sobre a concessão de alvarás de 
localização para estabelecimentos do Município de Águas 
Formosas-MG”. 
Ilustres Vereadores, 
Colendos pares, 
O incluso projeto de lei visa regulamentar o plantão das farmácias e 
drogarias inseridas no Município de Águas Formosas em atenção ao disposto no art. 
16 da Lei nº 1.477, de 03 de dezembro de 2014.
O projeto de lei é de elementar importância, porquanto visa corrigir falhas 
operacionais de atendimento desta classe à coletividade aos sábados, domingos e 
feriados de qualquer natureza, em regime de plantão, com o objetivo de assegurar a 
continuidade de fármacos, insumos e outros produtos.
Importante frisar que o Decreto nº 23 de 2018 que regulamentava o plantão 
das farmácias e drogarias, incidentum tantum, teve sua validade legal constitucional 
questionada nos autos do agravo de instrumento nº 0374183-02.2018.8.13.0000, pela 
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
Importante mencionar que referido projeto de lei não visa limitar o regular 
funcionamento das farmácias e drogarias, que é livre, consoante dicção do art. 16, 
caput, da aludida lei, mas tão somente regularizar o funcionamento aos sábados, 
domingos e feriados. 
É o que temos a informar. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 21 de fevereiro de 2019.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Águas Formosas, 21 de maio de 2019.
Ofício-GAB nº 116/2019
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos vimos à presença de V. Exa. e dos 
demais ilustres Vereadores apresentar o incluso projeto de lei que Acrescenta 
dispositivos à Lei Municipal nº 1.477, de 03 de dezembro de 2014 que “dispõe sobre a 
concessão de alvarás de localização para estabelecimentos do Município de Águas 
Formosas-MG”. 
As razões da nossa proposta estão sendo apresentadas na mensagem que 
acompanha o aludido projeto.
Por se tratar de matéria de relevante interesse social, requer urgência na sua 
tramitação, nos termos do art. 73, caput, da Lei Orgânica do Município de Águas 
Formosas/MG e art. 126 do RICV. 
Aproveitando do ensejo reafirmo votos de alta estima e consideração.
ALFEU OLIVEIRA AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr. 
NILTON TEIXEIRA CHAVES
DD. Presidente da câmara municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Nesta.

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