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PROJETO DE LEI Nº 003/2020.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,48 % ((quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Águas Formosas, conforme determina o Art. 38 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - O percentual aplicado no artigo anterior é o INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no exercício de 2019, apurado pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
Art. 3º - Ficam alterados mediante aplicação do índice estipulado no artigo 1º desta Lei os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.464 de 20 de maio de 2014.
Art. 4º - Integram-se a esta Lei os Anexos I e V.
Art. 5º - A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Águas Formosas, 16 de janeiro de 2020.
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