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← Águas Formosas (MG)

materia nº 1/2018

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-08
Ementa“Revoga, Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.465, de 26 de Junho de 2014, em virtude de Termo de Ajustamento de Conduta Assinado pelo Executivo Municipal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá Outras Providencias”
native_id7

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-26 Proposição transformada em lei U Matéria transformada em Lei nº 1574.
2018-01-22 Aguardando sanção governamental U Projeto aprovado e enviado para sanção governamental

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, nº 166, Centro,
Águas Formosas/MG, CEP 39880-000.
CNPJ nº 18.404.749/0001-60/Tel.: (33) 3611-1450,
PROJETO DE LEINº (nl /2018.
Revoga, altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.465, de
26 de Junho de 2014, em virtude de Termo de Ajustamento
de Conduta Assinado pelo Executivo Municipal e o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
supedâneo no art. 84, VII c/c art. 70, |l, b, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 32º e o 82º do art. 5º, ambos da Lei
nº 1.465, de 26 de Junho de 2017.
Art. 2º O inciso Vl do art. 3º e o art. 6º, ambos da Lei nº 1.465, de 26 de
Junho de 2017, passarão a vigorar com a seguinte redação:
FATE 3º (s0:)
Vl- a contratação para atividades de caráter temporário relacionadas a
obrigações assumidas pelo Município, implementados mediante acordo ou
convênios de caráter transitório”.
“Art. 6º. As contratações de trata esta Lei serão feitas pelo prazo máximo
de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, revogando-se pelo
tempo estritamente necessário para atender as hipóteses previstas nesta Lei ou pelo
prazo em que durar o projeto ou convênio”.
Art. 3º Fica acrescido o 83º ao artigo 5º da Lei nº 1.465, de 26 de Junho
de 2017:
Do a iii cairia ca eri a ciiia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, nº 166, Centro,
Águas Formosas/MG, CEP 39880-000.
CNPJ nº 18.404.749/0001-60/Tel.: (33) 3611-1450.
“Ant. 5º [...]
$ 3º. É vedado realização de processo seletivo de que trata esta Lei
baseada em entrevistas e/ou provas orais, apresentação de projetos de trabalho
e/ou análise de currículos, bem como levando em consideração tempo de serviço
público, observando-se em todo o caso o disposto no art. 73 da Lei nº 9.504/97 no
que tange à designação, nomeação, contratação, admissão, desligamento ou
demissão dos aprovados”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se
as disposições, em contrário, especificamente a Lei nº 1.486, de 2015.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 08 de Janeiro de 2018.
AMADOR FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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