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materia nº 2/2020

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO DE ÁGUAS FORMOSAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-27 Proposição aprovada U Projeto de Decreto Legislativo 002/2020 aprovado por unanimidade.
2020-10-13 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA U apresetançao de parecer pela comissão de Finanças pela aprovação das contas
2020-09-29 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA U apresentação de parecer juridico.
2020-09-29 AGUARDANDO PARECER JURIDICO U aguardando parecer juridico.
2020-09-29 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA U apresentação da manifestação do Gestor
2020-09-17 AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA U aguardando manifestação do Prefeito.
2020-09-17 AGUARDANDO PARECER JURIDICO U Aguardando parecer jurídico para manifestação.
2020-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando tramitação para votação final.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

TRIBUNALDECONTASDOESTADODEMINASGERAIS 
C:oordenadoriadePós-IJeliberação 
A.v. Raja(}abáglia,nº 1315-BairroLuxetUburgo 
BeloHorizonte/l'v1(}-CEP30.380-435 
Tcl.:01~~8~1Mnl~ 
()fícion.: 10984/2020 
Processon.: 1071640 -ELETll.()N]C:() 
Belolforizonte, 11 de agosto de 2020. 
AoExcelentíssilllo Senhor 
Nilton 1'eixeira Chaves 
Presidente da Câmara Municipal de.Á.guas Foflllosas 
Senhor Presidet1te, ----· 
Por ordelll do Presidente da Câlllara deste 'fribunal, e nos teflllos do disposto no 
art. 238, parágrafo único, inciso I daRes. 12/2008, colllunico a\/. Ex.ª que foi elllitido o Parecer 
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 04/02/2020, referente ao processo acillla 
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/04/2020. 
' 
Inforlllo-lhe que os 
despachos, Elllenta, Acórdãos) 
Vi/V\T\V.tce.:rn.g;.gov.·br/:Processo. 
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia CâlllaraMunicipal, 
deverão ser enviados, por llleio do ,Siste,na In.for,natizado do Alinistério l'úblico - ,SJAfl', no 
endereço.xY:,yY\V.1npc.lllg.gov.br/silllQ, os seguintes doculllentoselll versão digitalizada:Resolução 
aprovada, prolllulgada e publicada; atas das sessões ei:n que o pronuncialllento da Câmara se 
tiver verificado, colll a relação nolllinal dos \/ereadores presentes e o resultado nUlllérico da 
votação, conforllle disposto no art. 44 da Lei Colllplelllentar n. 102/2008, belll colllo 
colllprovação da abertura do contraditório. 
Cientifico-lhe, ainda, que o descUlllprilllento darelllessados docUlllentos listados, 
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal 
retrolllencionado, poderá ensejar aplicação de lllulta prevista no inciso IJC, do artigo 85 da Lei 
Con:tpleillentar 102/2008, beill colllo ·a adoção das Illedidas- cabí-veis por parte elo Ministério 
Público. 
doculllentos produzidos no 1ribunal (relatórios, pareceres, 
estão disponíveis no Portal 1'CEMG, no endereço 
L 
Respeitosamente, 
(assinado eletronica,nente} 
COMUNICADO IMPORTANTE 
Cadastre-senosisternaPUSlleacornpanheseu processo-www.tce.n1g.gov.br 
(2ualquerdúvidaquantoaoSiste,nal'![ornuJtizadodoJ'.1inistériol'úhlico-Sl}}fP,ligarpara(31)3348-2196 
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 
PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO 
oo s~ço ~™º ~ 
APROVAÇÃODASCONT 
Constatada a regularida<l,e 
repasse de recursos ao 
créditos orçanientários 
termos doincIBo Id 
TU~ 
Processo: 
:Natureza: 
Jurisdicionada: 
:Exercício: 
Responsável: 
MPTC: 
RELATOR: 
TRIBUNALDECO:NTASDOESTAD~DEMI:NASGERAIS 
fu=mlITTl~-fu~~~~Coo~~~~tiwMM~p~ 
1Af~o~~~P•~crpr~fu-P~~J&5 
1071640 
PRESTAÇÃO DECO:NTASDOEXECUTIVO :MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de~guas Forniosas 
2018 
Alfeu Oliveira Aniador Filho, Prefeito do Município à época 
Procuradora CrIBtina J\ndrade Melo 
CONSELHEIRODURVALÂNGELO 
PRIMEIRACÂMARA-4aao20 
EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS 
EAN~ISEDEFINIDOPELAORDEM 
PARECER PRÉVIO PELA 
a saúde e na educação, do 
'"abertura e ex:ecução de 
ovação das contas, nos 
VIBtos, relatados e d 
Câmara, .Por unanimii 
expe11didas no voto dó 
anuaIB de responsabilida, Formosas, no ex:ercício de 
Conlprementar 102/2008 e no 
prejuízo das reconiendações constantes 
onselheiros da Primeira 
cas, diante das razões 
aprovação das contas 
·efeito Municipal de ~guas 
no art. 45, incIBo I, da Lei 
gimento Interno desta Corte, seni 
teor deste parecer. 
Votaram, nos temias acima, o Conselheiro Substituto I-Iarnilton Coelho e o Conselheiro 
Presidente José Alves Viana. 
Presente à Sessão a Procuradora Maria Cecília :Borges. 
Plenário Governador Milton Cantpos, 04 defe·vereiro de 2020. 
JOSÉAL\TES VIANA 
Presidente 
DlJRVAL .. ÂJ'IJGELO 
Relator 
(assinadodigital,nente) 
Documento assinadoporrneiodecertificadodigital, conforme disposições contidas na l\lledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão 
n.05/2013. Os norrr,ativosrnencionadosea validadedasassinaturaspoderãoserverificadosnoendereçowWVJ.tce.rng.gov.br, códigoverificadorn. 2065039 
TRIBUNALDECONTASDOESTADODEMINASGERAIS 
TCE~ ~~ml~l~-~-~~c~-~~~wM~p~ 
fu~ro~m~p~~p~fu-P~u2~5 
NOTASTAQUIGRÁFICAS 
PRIMEIRACÂMARA-4/2/2020 
CONSELHEIRO DURVAL ÂNGELO: 
!-RELATÓRIO 
Trata-se da Prestação de Contas do E';xecutivo Jv[unicipal de i\.guas Formosas referente ao 
exercício de 2018, de responsabilidade do Prefeito .Alfeu Oliveira A.rnador Filho . 
.A lJnidade Técnica competente exruninou as contas e a respectiva docunientação instrutória e, 
tendo constatado a regularidade dos itens que cornpõetn o escopo de análise instituído pela 
Ordetn de Serviço Conjunta n. 01/2019 deste TribunaL concluiu pela aprovação das contas, 
nos termos doincIBo Idoart. 45 da Lei Cornpletnentar n. 102/2008 (peça n. 08). 
O 1\1inIBtério Público junto ao TribunaL 
etnIBsão de parecer prévio pela a 
Cornplert1entar n. 102/2008 (p 
etn consonância cotn a lJnidade Técnica, opinou pela 
termos do art. 45, I, da Lei 
L 
.A prestação de conta 
Jv[unicípios - Sico 
Serviço Conjunta n. 
Passo a exruninar 
exercício de 2018, 
n. 01/2019. 
l)Índices elinrites e 
a)AçõeseServiços 
Os recursos despendido 
de 15,76'Yii da recetta base 
Constituição da República, no art. Instrução Nortnativa TCEJv[G n: 
'fCEJ\1G n. 05/2012, eno entenditnento 
b) Manutenção eDesenvolviIDentodo Ensino 
Os recursos aplicados na 1\t[anutenção e Desenvolvitnento do Ensino corresponderatn ao 
percentual de 26,65'Yii da recetta base de cálculo, atendendo ao dIBposto no art. 212 da 
Constrtuição da República e no art. 5° da Instrução Nortnativa TCEJv[G n. 13/2008, cotn a 
redação dada pela Instrução Nortnativa TCEJv[G n. 05/2012 e, analogicatnente, o 
entenditnento exarado na Consulta n. 932.736. 
tizado de Contas dos 
2017 e da Ordetn de 
,tações de contas do 
na Orde111 de Serviço 
esponderatnao percentual 
foo~.198,§~~~n~~ 
letnentarn. 141/2012,noart.4ºda 
ão dada pela Instrução Nonnativa 
na Consulta n. 932.736. 
c)])espesaco111pessoal 
Etn atenditnento ao estabelecido nos§§ 5° e 6° do~. lº da Ordetn de Serviço n. 01/2019, a 
lJnidade Técnica, utilizando dados fornecidos pelo Estado e pela .Associação Jv[ineira dos 
I\1unicípios, exa1ninou o curnpritnento dos limites fixados nos arts. 19 e 20 da Lei 
C:ornpletnentar n. 101/2000 realizando doIB cálculos: no pritneiro, considerou a Recetta 
Corrente Líquida (RCI) efetivaniente arrecadada pelo Jv[unicípio, e, no. segundo, a fim de 
evidenciar o impacto dos créditos devidos no cálculo dos lilllites, acrescentou ao valor da 
Documento assinado porrneiodecertificadodigital, conforme disposições contidas na ll/ledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão Normal n.05/2013. ()snorrnativos rnencionadoseavalidadedasassinaturaspoderãoserverificados noendereçowWYt.tce.rng.gov.br, códigoverificadorn. 2065039 
TRIBUNALDECONTASDOESTADODEMINASGERAIS 
~~~1~1~-fu~~~~~~~w~MM~~ 
~~ro~m~pme~rp~fu-~~lli3~5 
R.CL os repasses devidos pelo Estado ao l\1unicípio, relativos ao Fundeb, ao ICJ\1S e ao IP\TA. referentes ao exercício de 2018. 
Considerando aR.CL efetiva Considerando aR.CLaiustada 
l\1unic~io ~M% ~68% 
Poder Executivo 45,53% 43,33% 
:Poder LeQÍs]ativo 3,52% 3,35% 
Corr10 evidenciado na tabela acitna, a despesa coni pessoal foi realizada eni consonância coni 
o estabelecido nos arts. 19, III, e 20, III, "a" e ''h': da Lei Co1I1plenientar n. 101/2000. 
d) Repasse de recursos ao Poder Legislativo 
() Executivo l\1unicipal repassou 6,95% da receita base de cálculo ao :Poder Legislativo 
J\1unicipal, CUII1prindo, assim, o disposto no art. 29-A.da Constituição daR.epública. 
2)..Abertura e execução de créditos orçaDientários e adicionais 
{ . ~~ A. abertura e a execução 
consonância con1 o disposto 
nos arts. 42, 43 e 59 dar~ 
Co1I1plen1entar n. 101/2 
I>ecretosde .Alteraçõ 
A. lJnidade Técnica,. adoção de "blocos 
n. 3.992/2017, exa 
que constituen1 exc 
entre fonte e destini 
do Ensino e Saúde 
Financian1ento de A.ç￾251, 152 e 2521 con 
acréscin1os ereduções 
adicionais foran1 realizadas eni 
7 da Constituição da R.epública; 
único, e 50, inciso I, da Lei 
14, e tendo eni vista a 
e Saúde" pela :Portaria 
do o entendiITlento de 
édito coni vinculação 
8,218,119, 2191 as 
s (100 e 200) e as de 
, 249,150,250, 151, 
ções orçan1entárias con1 
, peçan. 08). 
ae do l\1unicípio recon1endação 
J)ara que adote n1edidas coni ~~~}ú~~j~~tivô~~~Jil, iil~~'1tias dispot11"bilidades financeiras por 
fonte/destinação de recursos, "desde a elaboração do orçan1ento até a sua execução, inclujndo 
o ingresso, o co1I1prorr1etinlento e a saída dos recursos orçan1entários': con10 prescreve o 
l\1anual de Contabilidade A.plicada ao Setor Público. 
3)Relatório do Controle lnte1110 
])e acordo coni a inforn1ação técnica (pág. 31, peça n. 08), o R.elatório do Controle Interno 
avaliou todos os aspectos definidos no A.nexo Ida Instrução :N°orITlativa TCEJ\1(} n. 04/2017 e 
apresentou n1anifestação conclusiva sobre as contas. 
4)Plano Nacional de Educação 
A. ()rdeII1 de Serviço n. 01/2019 deste Tribunal estabeleceu que, no âmbito do parecer prévio 
sobre as contas dos (~hefes do :Poder Executivo do exercício financeiro de 2018, deve ser feito 
o aco1I1panhaniento do CUII1priITlento das l\1etas 1 e 18 do Plano :N'acional de Educação, 
aprovado pela 1,ei Federal n. 13 .. 005/2014. 
A. lJnidade Técnica infoflllou (págs. 32/33, peça n. 08) que a A.dtninistração não CUII1priu a 
J\1eta 1 no que diz respeito à universalização da educação pré-escolar das crianças de 4 a 5 anos 
Docun1ento assinadoporrneiodecertificadodigital, conforn,edisposiçõescontidasna lllledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena DecisãoN, n.05/2013. Osnorrnativosrnencionadosea validadedasassinaturaspoderãoserverificadosnoendereçowwvv.tc:e.rng.gov.br, códigoverificadorn. 2065039 
TRIBUNALDECONTASDOESTADODEMINASGERAIS 
lCE~ h~~l~l~-~-~~Coo~~~ru~M~~pcl 
fu~~~w~p~=P~~-~~a4~5 
de idade no prazo estabelecido (exercício de 2016), visto qµe, em 2018, atingiu o percentual de 
66,36<Yo do total de 642 crianças. (Juanto à ampliação da oferta de educação em creches, o 
l\1unicípio atendeu, no exercício de 2018, 337 crianças de até 03 anos de idade, o que 
corresponde a 31,38<Yo do total de 1.074 crianças e representa 62,76CX. da 1neta a ser atingida 
até2024,de,nornínirno, 50<Yodessapopulação. 
(Juanto à l\1eta 18, a lJnidade.Técnica apontou (págs. 33/34, peça n. 08), que o l\1unicípio não 
observou o piso salarial nacional previsto na Lei Federal n. 11.738/2008, atualizado para o 
exercício de 2017 pela :Portaria l\1E:C n. 31/2017, descumprindo, assim, o inciso \llll do 
a1i. 206 da Constituição daR.epública. 
I)iante do exposto, alerto o gestor de que deve tornar providências para o cumprimento das 
J\1etas 1 e 18, também atentando para o planejamento da gestão rnunicipai de forma agarantra 
ev·olução gradual do indicador de cumprimento da tneta 1 quanto à oferta· de creches para 
crianças de até três anos. 
S)Índice de Efetividade da Gestão Municipal -IEGM 
N'o caso sob exa 
(págs. 35/36, peça 
em razão da apuraçã, Corno bem destacou 
IEGJ\1 no ârnbrro do 
Executivo, possibilita c 
f..ssirn, a .A.drninistração 
dirnensões classificadas com nc:>' 
cidades protegidas e governança 
III-CONCLUSÃO 
do ao parecer prévio a partr do 
gestão municipal na aplicação 
·· s áreas de: 1 ~ educação; 
9 - cidades protegidas; e 
O Índice de Efetividade da Ge 
exercício de 2017, tem por 
dos recursos públicos e 
2 - saúde; 3 - planeja 
7 - governança ern tec 
dos em resposta ao 
9 do relatório técnico 
fàse de adequação'~ 
-resentar a apuração do 
dos Chefes do :Poder 
para o aprimoramento das 
planejamento, rneio arnbiente, 
:Pelo exposto, voto pela emissão de :Parecer :Prévio pela aprovação das contas do gestor 
responsável pela :Preferrura l\1unicipal de .t\guas Formosas no exercício de 2018, Sr .. .A.lfeu 
Olivera .A.rnador Filho, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Cornplernentar 102/2008 e do 
art. 240, inciso I, do Ilegirnento Interno desta Corte. 
Ilessalto que a rnanifestação deste Colegiado ern sede de parecer prévio não impede a 
apreciação JJosterior de atos relativos ao mencionado exercício financero, ern virtude de 
representação, denúncia ou da própria ação fiscalizadora deste Tribunal 
R.eco1nendo ao gestor que determine ao responsável pela Contabilidade ·o efetivo controle das 
dispon1bilidades financeiras por fonte/destinação de recursos, "desde a elaboração do orçamento 
até a sua execução, incluindo o ingresso, o cornprornetirnento e a saída dos recursos 
orçarnentários", corno prescreve ol\1anual de Contabilidade .A.plicada ao Setor:Público. 
Documento assinadoporrneíodecertíficadodigital, conforrnedísposíçõescontídasna lllledída Provísória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão No 
n.05/2013. Osnonnativosrnencionadosea validade das assínaturaspoderãoserverificadosnoendereçowwvv.tce.rng.gov.br, códígoveríficadorn. 2065039 
TRIBUNALDECONTASDOESTADODEMINASGERAIS 
TCE~ 
Pro=ml~IM-0-~~~~&~mm~~rut~MM~~ 
~~ro~m~pw~crpr~fu-~~ra5&5 
Recotnendo, ainda, ao responsável pela elaboração do planejamento da educação infantil no 
l\1unicípio que atente para o cumprimento das l\1etas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação - 
PNE, instnuído pela Lei Federal n. 13.005/2014. 
RecomnloooÓrg;To~Comoelrtetmoacorrparhrureriooo~nrnc~~oorno~re dispõe 
o rut 74 & Constíução oo Repíbli:a, ab:tarrlo-o de que,~ rorrnr oorhxirerto de irregularidade 
ou ilegalidade, deverá dar ciência aesre TribunaL sob pena de responsabilidade solidária. 
A,o :finaL cumpridos os procedimentos cabíveis à espécie e após o l\1inistério Público junto ao 
Tribunal verificar que a Edilidade promoveu o julgamento das contas nos termos da legislação 
aplicável e tornar as medidas cabíveis no seu ârnbno de atuação, conso~te estatui o art. 239 
regirnentaL devem os autos ser encaminhados diretamente ao arquivo. 
CONSELHEIRO SUBSTITUTO HA1\1ILTON COELHO: 
De acordo. 
~~~IBÀ~ .CiES.) 
CONSELHEIRO PRESID 
ahv./dds 
Documento assinado pormeiodecertificadodigital, conforme disposições contidas na l\lledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão 
n.05/2013. OsnormativosmencionadoseavalidadedasassinaturaspoderãoserverificadosnoendereçowW1N.tCEl.mg.gov.br, códigoverificadorn.2065039 

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