TRIBUNALDECONTASDOESTADODEMINASGERAIS
C:oordenadoriadePós-IJeliberação
A.v. Raja(}abáglia,nº 1315-BairroLuxetUburgo
BeloHorizonte/l'v1(}-CEP30.380-435
Tcl.:01~~8~1Mnl~
()fícion.: 10984/2020
Processon.: 1071640 -ELETll.()N]C:()
Belolforizonte, 11 de agosto de 2020.
AoExcelentíssilllo Senhor
Nilton 1'eixeira Chaves
Presidente da Câmara Municipal de.Á.guas Foflllosas
Senhor Presidet1te, ----·
Por ordelll do Presidente da Câlllara deste 'fribunal, e nos teflllos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso I daRes. 12/2008, colllunico a\/. Ex.ª que foi elllitido o Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 04/02/2020, referente ao processo acillla
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 01/04/2020.
'
Inforlllo-lhe que os
despachos, Elllenta, Acórdãos)
Vi/V\T\V.tce.:rn.g;.gov.·br/:Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia CâlllaraMunicipal,
deverão ser enviados, por llleio do ,Siste,na In.for,natizado do Alinistério l'úblico - ,SJAfl', no
endereço.xY:,yY\V.1npc.lllg.gov.br/silllQ, os seguintes doculllentoselll versão digitalizada:Resolução
aprovada, prolllulgada e publicada; atas das sessões ei:n que o pronuncialllento da Câmara se
tiver verificado, colll a relação nolllinal dos \/ereadores presentes e o resultado nUlllérico da
votação, conforllle disposto no art. 44 da Lei Colllplelllentar n. 102/2008, belll colllo
colllprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descUlllprilllento darelllessados docUlllentos listados,
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal
retrolllencionado, poderá ensejar aplicação de lllulta prevista no inciso IJC, do artigo 85 da Lei
Con:tpleillentar 102/2008, beill colllo ·a adoção das Illedidas- cabí-veis por parte elo Ministério
Público.
doculllentos produzidos no 1ribunal (relatórios, pareceres,
estão disponíveis no Portal 1'CEMG, no endereço
L
Respeitosamente,
(assinado eletronica,nente}
COMUNICADO IMPORTANTE
Cadastre-senosisternaPUSlleacornpanheseu processo-www.tce.n1g.gov.br
(2ualquerdúvidaquantoaoSiste,nal'![ornuJtizadodoJ'.1inistériol'úhlico-Sl}}fP,ligarpara(31)3348-2196
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO
oo s~ço ~™º ~
APROVAÇÃODASCONT
Constatada a regularida<l,e
repasse de recursos ao
créditos orçanientários
termos doincIBo Id
TU~
Processo:
:Natureza:
Jurisdicionada:
:Exercício:
Responsável:
MPTC:
RELATOR:
TRIBUNALDECO:NTASDOESTAD~DEMI:NASGERAIS
fu=mlITTl~-fu~~~~Coo~~~~tiwMM~p~
1Af~o~~~P•~crpr~fu-P~~J&5
1071640
PRESTAÇÃO DECO:NTASDOEXECUTIVO :MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de~guas Forniosas
2018
Alfeu Oliveira Aniador Filho, Prefeito do Município à época
Procuradora CrIBtina J\ndrade Melo
CONSELHEIRODURVALÂNGELO
PRIMEIRACÂMARA-4aao20
EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS
EAN~ISEDEFINIDOPELAORDEM
PARECER PRÉVIO PELA
a saúde e na educação, do
'"abertura e ex:ecução de
ovação das contas, nos
VIBtos, relatados e d
Câmara, .Por unanimii
expe11didas no voto dó
anuaIB de responsabilida, Formosas, no ex:ercício de
Conlprementar 102/2008 e no
prejuízo das reconiendações constantes
onselheiros da Primeira
cas, diante das razões
aprovação das contas
·efeito Municipal de ~guas
no art. 45, incIBo I, da Lei
gimento Interno desta Corte, seni
teor deste parecer.
Votaram, nos temias acima, o Conselheiro Substituto I-Iarnilton Coelho e o Conselheiro
Presidente José Alves Viana.
Presente à Sessão a Procuradora Maria Cecília :Borges.
Plenário Governador Milton Cantpos, 04 defe·vereiro de 2020.
JOSÉAL\TES VIANA
Presidente
DlJRVAL .. ÂJ'IJGELO
Relator
(assinadodigital,nente)
Documento assinadoporrneiodecertificadodigital, conforme disposições contidas na l\lledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão
n.05/2013. Os norrr,ativosrnencionadosea validadedasassinaturaspoderãoserverificadosnoendereçowWVJ.tce.rng.gov.br, códigoverificadorn. 2065039
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TCE~ ~~ml~l~-~-~~c~-~~~wM~p~
fu~ro~m~p~~p~fu-P~u2~5
NOTASTAQUIGRÁFICAS
PRIMEIRACÂMARA-4/2/2020
CONSELHEIRO DURVAL ÂNGELO:
!-RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas do E';xecutivo Jv[unicipal de i\.guas Formosas referente ao
exercício de 2018, de responsabilidade do Prefeito .Alfeu Oliveira A.rnador Filho .
.A lJnidade Técnica competente exruninou as contas e a respectiva docunientação instrutória e,
tendo constatado a regularidade dos itens que cornpõetn o escopo de análise instituído pela
Ordetn de Serviço Conjunta n. 01/2019 deste TribunaL concluiu pela aprovação das contas,
nos termos doincIBo Idoart. 45 da Lei Cornpletnentar n. 102/2008 (peça n. 08).
O 1\1inIBtério Público junto ao TribunaL
etnIBsão de parecer prévio pela a
Cornplert1entar n. 102/2008 (p
etn consonância cotn a lJnidade Técnica, opinou pela
termos do art. 45, I, da Lei
L
.A prestação de conta
Jv[unicípios - Sico
Serviço Conjunta n.
Passo a exruninar
exercício de 2018,
n. 01/2019.
l)Índices elinrites e
a)AçõeseServiços
Os recursos despendido
de 15,76'Yii da recetta base
Constituição da República, no art. Instrução Nortnativa TCEJv[G n:
'fCEJ\1G n. 05/2012, eno entenditnento
b) Manutenção eDesenvolviIDentodo Ensino
Os recursos aplicados na 1\t[anutenção e Desenvolvitnento do Ensino corresponderatn ao
percentual de 26,65'Yii da recetta base de cálculo, atendendo ao dIBposto no art. 212 da
Constrtuição da República e no art. 5° da Instrução Nortnativa TCEJv[G n. 13/2008, cotn a
redação dada pela Instrução Nortnativa TCEJv[G n. 05/2012 e, analogicatnente, o
entenditnento exarado na Consulta n. 932.736.
tizado de Contas dos
2017 e da Ordetn de
,tações de contas do
na Orde111 de Serviço
esponderatnao percentual
foo~.198,§~~~n~~
letnentarn. 141/2012,noart.4ºda
ão dada pela Instrução Nonnativa
na Consulta n. 932.736.
c)])espesaco111pessoal
Etn atenditnento ao estabelecido nos§§ 5° e 6° do~. lº da Ordetn de Serviço n. 01/2019, a
lJnidade Técnica, utilizando dados fornecidos pelo Estado e pela .Associação Jv[ineira dos
I\1unicípios, exa1ninou o curnpritnento dos limites fixados nos arts. 19 e 20 da Lei
C:ornpletnentar n. 101/2000 realizando doIB cálculos: no pritneiro, considerou a Recetta
Corrente Líquida (RCI) efetivaniente arrecadada pelo Jv[unicípio, e, no. segundo, a fim de
evidenciar o impacto dos créditos devidos no cálculo dos lilllites, acrescentou ao valor da
Documento assinado porrneiodecertificadodigital, conforme disposições contidas na ll/ledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão Normal n.05/2013. ()snorrnativos rnencionadoseavalidadedasassinaturaspoderãoserverificados noendereçowWYt.tce.rng.gov.br, códigoverificadorn. 2065039
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~~~1~1~-fu~~~~~~~w~MM~~
~~ro~m~pme~rp~fu-~~lli3~5
R.CL os repasses devidos pelo Estado ao l\1unicípio, relativos ao Fundeb, ao ICJ\1S e ao IP\TA. referentes ao exercício de 2018.
Considerando aR.CL efetiva Considerando aR.CLaiustada
l\1unic~io ~M% ~68%
Poder Executivo 45,53% 43,33%
:Poder LeQÍs]ativo 3,52% 3,35%
Corr10 evidenciado na tabela acitna, a despesa coni pessoal foi realizada eni consonância coni
o estabelecido nos arts. 19, III, e 20, III, "a" e ''h': da Lei Co1I1plenientar n. 101/2000.
d) Repasse de recursos ao Poder Legislativo
() Executivo l\1unicipal repassou 6,95% da receita base de cálculo ao :Poder Legislativo
J\1unicipal, CUII1prindo, assim, o disposto no art. 29-A.da Constituição daR.epública.
2)..Abertura e execução de créditos orçaDientários e adicionais
{ . ~~ A. abertura e a execução
consonância con1 o disposto
nos arts. 42, 43 e 59 dar~
Co1I1plen1entar n. 101/2
I>ecretosde .Alteraçõ
A. lJnidade Técnica,. adoção de "blocos
n. 3.992/2017, exa
que constituen1 exc
entre fonte e destini
do Ensino e Saúde
Financian1ento de A.ç251, 152 e 2521 con
acréscin1os ereduções
adicionais foran1 realizadas eni
7 da Constituição da R.epública;
único, e 50, inciso I, da Lei
14, e tendo eni vista a
e Saúde" pela :Portaria
do o entendiITlento de
édito coni vinculação
8,218,119, 2191 as
s (100 e 200) e as de
, 249,150,250, 151,
ções orçan1entárias con1
, peçan. 08).
ae do l\1unicípio recon1endação
J)ara que adote n1edidas coni ~~~}ú~~j~~tivô~~~Jil, iil~~'1tias dispot11"bilidades financeiras por
fonte/destinação de recursos, "desde a elaboração do orçan1ento até a sua execução, inclujndo
o ingresso, o co1I1prorr1etinlento e a saída dos recursos orçan1entários': con10 prescreve o
l\1anual de Contabilidade A.plicada ao Setor Público.
3)Relatório do Controle lnte1110
])e acordo coni a inforn1ação técnica (pág. 31, peça n. 08), o R.elatório do Controle Interno
avaliou todos os aspectos definidos no A.nexo Ida Instrução :N°orITlativa TCEJ\1(} n. 04/2017 e
apresentou n1anifestação conclusiva sobre as contas.
4)Plano Nacional de Educação
A. ()rdeII1 de Serviço n. 01/2019 deste Tribunal estabeleceu que, no âmbito do parecer prévio
sobre as contas dos (~hefes do :Poder Executivo do exercício financeiro de 2018, deve ser feito
o aco1I1panhaniento do CUII1priITlento das l\1etas 1 e 18 do Plano :N'acional de Educação,
aprovado pela 1,ei Federal n. 13 .. 005/2014.
A. lJnidade Técnica infoflllou (págs. 32/33, peça n. 08) que a A.dtninistração não CUII1priu a
J\1eta 1 no que diz respeito à universalização da educação pré-escolar das crianças de 4 a 5 anos
Docun1ento assinadoporrneiodecertificadodigital, conforn,edisposiçõescontidasna lllledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena DecisãoN, n.05/2013. Osnorrnativosrnencionadosea validadedasassinaturaspoderãoserverificadosnoendereçowwvv.tc:e.rng.gov.br, códigoverificadorn. 2065039
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lCE~ h~~l~l~-~-~~Coo~~~ru~M~~pcl
fu~~~w~p~=P~~-~~a4~5
de idade no prazo estabelecido (exercício de 2016), visto qµe, em 2018, atingiu o percentual de
66,36<Yo do total de 642 crianças. (Juanto à ampliação da oferta de educação em creches, o
l\1unicípio atendeu, no exercício de 2018, 337 crianças de até 03 anos de idade, o que
corresponde a 31,38<Yo do total de 1.074 crianças e representa 62,76CX. da 1neta a ser atingida
até2024,de,nornínirno, 50<Yodessapopulação.
(Juanto à l\1eta 18, a lJnidade.Técnica apontou (págs. 33/34, peça n. 08), que o l\1unicípio não
observou o piso salarial nacional previsto na Lei Federal n. 11.738/2008, atualizado para o
exercício de 2017 pela :Portaria l\1E:C n. 31/2017, descumprindo, assim, o inciso \llll do
a1i. 206 da Constituição daR.epública.
I)iante do exposto, alerto o gestor de que deve tornar providências para o cumprimento das
J\1etas 1 e 18, também atentando para o planejamento da gestão rnunicipai de forma agarantra
ev·olução gradual do indicador de cumprimento da tneta 1 quanto à oferta· de creches para
crianças de até três anos.
S)Índice de Efetividade da Gestão Municipal -IEGM
N'o caso sob exa
(págs. 35/36, peça
em razão da apuraçã, Corno bem destacou
IEGJ\1 no ârnbrro do
Executivo, possibilita c
f..ssirn, a .A.drninistração
dirnensões classificadas com nc:>'
cidades protegidas e governança
III-CONCLUSÃO
do ao parecer prévio a partr do
gestão municipal na aplicação
·· s áreas de: 1 ~ educação;
9 - cidades protegidas; e
O Índice de Efetividade da Ge
exercício de 2017, tem por
dos recursos públicos e
2 - saúde; 3 - planeja
7 - governança ern tec
dos em resposta ao
9 do relatório técnico
fàse de adequação'~
-resentar a apuração do
dos Chefes do :Poder
para o aprimoramento das
planejamento, rneio arnbiente,
:Pelo exposto, voto pela emissão de :Parecer :Prévio pela aprovação das contas do gestor
responsável pela :Preferrura l\1unicipal de .t\guas Formosas no exercício de 2018, Sr .. .A.lfeu
Olivera .A.rnador Filho, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Cornplernentar 102/2008 e do
art. 240, inciso I, do Ilegirnento Interno desta Corte.
Ilessalto que a rnanifestação deste Colegiado ern sede de parecer prévio não impede a
apreciação JJosterior de atos relativos ao mencionado exercício financero, ern virtude de
representação, denúncia ou da própria ação fiscalizadora deste Tribunal
R.eco1nendo ao gestor que determine ao responsável pela Contabilidade ·o efetivo controle das
dispon1bilidades financeiras por fonte/destinação de recursos, "desde a elaboração do orçamento
até a sua execução, incluindo o ingresso, o cornprornetirnento e a saída dos recursos
orçarnentários", corno prescreve ol\1anual de Contabilidade .A.plicada ao Setor:Público.
Documento assinadoporrneíodecertíficadodigital, conforrnedísposíçõescontídasna lllledída Provísória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão No
n.05/2013. Osnonnativosrnencionadosea validade das assínaturaspoderãoserverificadosnoendereçowwvv.tce.rng.gov.br, códígoveríficadorn. 2065039
TRIBUNALDECONTASDOESTADODEMINASGERAIS
TCE~
Pro=ml~IM-0-~~~~&~mm~~rut~MM~~
~~ro~m~pw~crpr~fu-~~ra5&5
Recotnendo, ainda, ao responsável pela elaboração do planejamento da educação infantil no
l\1unicípio que atente para o cumprimento das l\1etas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação -
PNE, instnuído pela Lei Federal n. 13.005/2014.
RecomnloooÓrg;To~Comoelrtetmoacorrparhrureriooo~nrnc~~oorno~re dispõe
o rut 74 & Constíução oo Repíbli:a, ab:tarrlo-o de que,~ rorrnr oorhxirerto de irregularidade
ou ilegalidade, deverá dar ciência aesre TribunaL sob pena de responsabilidade solidária.
A,o :finaL cumpridos os procedimentos cabíveis à espécie e após o l\1inistério Público junto ao
Tribunal verificar que a Edilidade promoveu o julgamento das contas nos termos da legislação
aplicável e tornar as medidas cabíveis no seu ârnbno de atuação, conso~te estatui o art. 239
regirnentaL devem os autos ser encaminhados diretamente ao arquivo.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO HA1\1ILTON COELHO:
De acordo.
~~~IBÀ~ .CiES.)
CONSELHEIRO PRESID
ahv./dds
Documento assinado pormeiodecertificadodigital, conforme disposições contidas na l\lledida Provisória2200-2/2001, na Resoluçãon.02/2012ena Decisão
n.05/2013. OsnormativosmencionadoseavalidadedasassinaturaspoderãoserverificadosnoendereçowW1N.tCEl.mg.gov.br, códigoverificadorn.2065039