| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR DO PISO DE VENCIMENTO BÁSICO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS E ALTERA OS VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.515/2015 ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.523 DE 29 DE JANEIRO DE 2016 E Nº 1.536 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. LEI Nº 1.554, DE 05 DE ABRIL DE 2017 REAJUSTA O VALOR DO PISO DE VENCIMENTO BÁSICO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS E ALTERA OS VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.515/2015 ALTERADA PELAS LEIS Nº 1.523 DE 29 DE JANEIRO DE 2016 E Nº 1.536 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, APROVA e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica reajustado o valor do piso de vencimento básico para os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Rede Municipal de Ensino de Águas Formosas, constante na Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015, alterada pela Lei nº 1523/2016, em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento) acompanhando o reajuste do piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, conforme os ANEXOS I e II, que acompanham e integram esta Lei. Art. 2º- O vencimento dos cargos constantes nos Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 1.515/ 2015, servidores efetivos das Carreiras de Apoio Técnico Administrativo e Apoio Administrativo ao Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Águas Formosas, passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I-A e III desta lei. Art. 3º- Os valores constantes nos anexos I, I-A e III desta lei serão aplicados a todas as aposentadorias e pensões com direito à paridade. Art. 4º. As disposições relativas ao piso salarial e atualizações de vencimento básico de que trata esta Lei, serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica, alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005 e pela Emenda Constitucional nº. 70, de 29 de março de 2012. Art. 5º. Não serão reajustados na forma do art. 1º desta Lei os vencimentos dos servidores que já obtiveram os reajustes concedidos através do Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 2017, por força do aumento do salário mínimo nacional. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais. Art. 6º. Acompanha esta Lei, Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do Art.16, da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 7º. Os valores constantes dos anexos desta lei são devidos desde 1º de janeiro de 2017. Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 05 de abril de 2017.