| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | “ALTERA O ANEXO II e III DA LEI Nº 1.461/2014”, QUE “Altera e consolida as leis que tratam da Organização e Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Águas Formosas e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro. Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais LEI Nº 1528, DE 31 DE MARÇO DE 2016. “ALTERA O ANEXO II e III DA LEI Nº 1.461/2014”, QUE “Altera e consolida as leis que tratam da Organização e Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Águas Formosas e dá outras providências”. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Anexo III- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – referido no Art. 81 da Lei Complementar nº 1.461, de 28 de maio de 2014 que “Altera e consolida as leis que tratam da Organização e Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Águas Formosas e dá outras providências” para nele incluir os cargos comissionados na forma de recrutamento amplo de Diretor do Departamento Municipal de Proteção Social Básica e Diretor do Departamento Municipal de Proteção Social Especial, conforme especificações abaixo: Cargo Atual Número de Vagas Vencimento Forma de Recrutament o Escolaridade Diretor do Departamento Municipal de Proteção Social Básica 01 R$ 2.000,00 Amplo Formação em nível médio ou conclusão de curso de educação profissional de nível médio e conhecimentos de informática. Diretor do Departamento Municipal de Proteção Social Especial 01 R$ 2.000,00 Amplo Formação em nível Superior, na área de Serviço Social ou psicologia, com registro no conselho competente. Art.2º- As atribuições dos cargos/funções comissionadas, instituídas por esta Lei, são as constantes do ANEXO I. Art.3°. Fica alterado o Anexo II – DO ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA REGIMENTAL, do Art. 78 da Lei Complementar nº 1.461, de 28 de maio de 2014, conforme anexo II. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 1º de março de 2016. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 31 de março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro. Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA I - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; II - promover a execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência com vistas a promoção social; III - contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários; IV - coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais; V - definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); VI - estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência social; VII - definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social; IX - implementar um sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações; X - promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão de serviços e programas de proteção social básica; e XI - exercer outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro. Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais ANEXO I DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL I - coordenar a implementação de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontram em situação de risco pessoal, social ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais; II - regular os serviços e programas de proteção especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; III - implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e programas de proteção especial; IV - atuar em cooperação técnica com o Estado na organização e execução de ações de proteção especial; V - definir diretrizes para a identificação e organização do conjunto de programas e serviços de proteção especial que compõem a Política Municipal de Assistência Social, tendo como referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações; VI - promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão de serviços e programas de proteção social especial; VII - propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção especial. VIII - assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social especial com vistas à qualificar a Política de Assistência Social; IX - implementar um sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção especial; e X- executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro. Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA REGIMENTAL – ANEXO II (Art. 3º, desta Lei ) Divisão de Proteção Social Básica Setor de Políticas da PSEMC Setor de Políticas da PSEAC Setor de Programas, Projetos e Benefícios Divisão de Proteção Social Especial Departamento Municipal de Proteção Social Especial Departamento Municipal de Proteção Social Básica Departamento Municipal de Gestão do SUAS Secretaria Municipal de Assistência Social Divisão Vigilância Socioassitencial, Monitoramento, Avaliação e Controle Social