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norma nº 1528/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa“ALTERA O ANEXO II e III DA LEI Nº 1.461/2014”, QUE “Altera e consolida as leis que tratam da Organização e Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Águas Formosas e dá outras providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro.
 Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60
 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais 
LEI Nº 1528, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
“ALTERA O ANEXO II e III DA LEI Nº 1.461/2014”, QUE 
“Altera e consolida as leis que tratam da Organização e 
Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do 
Município de Águas Formosas e dá outras providências”.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo III- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS CARGOS 
COMISSIONADOS - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
referido no Art. 81 da Lei Complementar nº 1.461, de 28 de maio de 2014 que “Altera e 
consolida as leis que tratam da Organização e Estrutura da Administração Pública do Poder 
Executivo do Município de Águas Formosas e dá outras providências” para nele incluir os
cargos comissionados na forma de recrutamento amplo de Diretor do Departamento 
Municipal de Proteção Social Básica e Diretor do Departamento Municipal de Proteção 
Social Especial, conforme especificações abaixo:
Cargo Atual Número de 
Vagas Vencimento
Forma de 
Recrutament
o
Escolaridade
Diretor do 
Departamento 
Municipal de Proteção 
Social Básica
01 R$ 2.000,00 Amplo
Formação em nível médio ou 
conclusão de curso de educação 
profissional de nível médio e 
conhecimentos de informática. 
Diretor do 
Departamento 
Municipal de Proteção 
Social Especial
01 R$ 2.000,00 Amplo
Formação em nível Superior, na 
área de Serviço Social ou 
psicologia, com registro no 
conselho competente. 
Art.2º- As atribuições dos cargos/funções comissionadas, instituídas por esta Lei, 
são as constantes do ANEXO I.
Art.3°. Fica alterado o Anexo II – DO ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA 
REGIMENTAL, do Art. 78 da Lei Complementar nº 1.461, de 28 de maio de 2014, conforme 
anexo II.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus 
efeitos desde 1º de março de 2016.
 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 31 de março de 2016.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro.
 Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60
 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais 
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
I - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da 
cidade;
II - promover a execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às 
pessoas com deficiência com vistas a promoção social;
III - contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e 
comunitários;
IV - coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços 
governamentais e não governamentais;
V - definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da Assistência 
Social (CRAS);
VI - estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das 
atividades de assistência social;
VII - definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
VIII - assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e 
avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com 
vistas à qualificar a Política de Assistência Social;
IX - implementar um sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao 
planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações; 
X - promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão de 
serviços e programas de proteção social básica; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro.
 Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60
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ANEXO I
DIRETOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
I - coordenar a implementação de serviços e programas de proteção especial para atendimento a 
segmentos populacionais que se encontram em situação de risco pessoal, social ou conjuntural, além das 
desvantagens pessoais e sociais;
II - regular os serviços e programas de proteção especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, ofertas, 
acesso e padrões de qualidade;
III - implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e programas de proteção especial;
IV - atuar em cooperação técnica com o Estado na organização e execução de ações de proteção 
especial;
V - definir diretrizes para a identificação e organização do conjunto de programas e serviços de proteção 
especial que compõem a Política Municipal de Assistência Social, tendo como referência a unidade, a 
hierarquização e a regionalização das ações;
VI - promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão de 
serviços e programas de proteção social especial;
VII - propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção especial.
VIII - assessorar diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal no planejamento, monitoramento e 
avaliação e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social especial 
com vistas à qualificar a Política de Assistência Social;
IX - implementar um sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao 
planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção especial; e
X- executar outras atividades correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro.
Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60
CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA REGIMENTAL – ANEXO II 
(Art. 3º, desta Lei )
Divisão de
Proteção Social 
Básica
Setor de 
Políticas da 
PSEMC
Setor de 
Políticas da
PSEAC
Setor de 
Programas, 
Projetos e 
Benefícios
Divisão de Proteção 
Social Especial
Departamento 
Municipal de Proteção 
Social Especial
Departamento 
Municipal de Proteção 
Social Básica
Departamento 
Municipal de Gestão 
do SUAS
Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
Divisão Vigilância 
Socioassitencial, 
Monitoramento, 
Avaliação e Controle 
Social

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