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norma nº 1549/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2017
Date 2017-03-15
Ementa“DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO, PARA SERVIDOR CONTRATADO DA ÁREA ESPECÍFICA DA SAÚDE, UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
LEI Nº 1.549, DE 15 DE MARÇO DE 2017 
“DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE PLANTÃO DE 
SOBREAVISO, PARA SERVIDOR CONTRATADO DA ÁREA 
ESPECÍFICA DA SAÚDE, UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÁGUAS FORMOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara, aprovou e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte 
lei. 
Art. 1°. Para os fins desta Lei Complementar, considera Plantão de Sobreaviso 
aquele em que o servidor contratado para o exercício de funções na área específica da Saúde, 
Unidades de Estratégia de Saúde da Família, da Prefeitura Municipal de Águas Formosas, além 
de sua carga horária semanal de trabalho, fica disponível ao pronto atendimento das 
necessidades essenciais do serviço, de acordo com a escala previamente aprovada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, na forma de Regulamento específico a ser baixado em um prazo 
de até 10 (dez) dias a partir da vigência desta Lei Complementar. . 
§ 1º O servidor contratado cumprirá a jornada diária de trabalho a que estiver 
sujeito, independentemente da prestação de serviços de plantão em que faça jus à percepção do 
Adicional de Plantão de Sobreaviso. 
§ 2º Cada Plantão de Sobreaviso terá duração mínima de doze horas ininterruptas. 
§ 3º O servidor contratado escalado para cumprir Plantão de Sobreaviso deverá 
atender prontamente ao chamado e, durante o período de espera, não poderá praticar atividades 
que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando 
convocado. 
§ 4º A autorização de sobreaviso de forma indevida implicará no ressarcimento aos 
cofres públicos por parte do agente autorizador e do autorizado, além da apuração das infrações 
administrativas. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
§ 5º O servidor contratado que estiver em escala de sobreaviso, quando convocado 
para comparecer ao local de trabalho e não o fazê-lo, perderá o direito à percepção do 
sobreaviso inerente à escala mensal, sendo vedada a inclusão nas escalas dos meses seguintes, 
pelo período de 02 ( dois) meses. 
§ 6º- O valor do adicional de que trata este artigo não se incorpora à remuneração 
para nenhum efeito legal. 
Art. 2º. Farão jus ao Adicional de Plantão de Sobreaviso – APS, observado o
disposto no Art. 1º desta Lei Complementar, os servidores contratados para as funções de 
Médico- ESF, Enfermeiro – ESF e Técnico em Enfermagem – ESF: 
§ 1º O servidor contratado que prestar atendimento ao Plantão de Sobreaviso 
receberá o valor de 10% (dez por cento) para Médico - ESF e de 20% (vinte por cento) para 
Enfermeiro – ESF e Técnico em enfermagem - ESF, incidente sobre o seu vencimento básico, 
vedado o pagamento cumulativo no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço 
extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho. 
§2º Os valores do Adicional de Plantão de Sobreaviso- APS, são os constantes na 
Tabela de Anexo I desta Lei. 
§ 3º Não será escalado para realização de Plantão de Sobreaviso o servidor que se 
encontre em gozo de férias, ou quaisquer outros afastamentos ou licenças previstos em lei. 
Art. 3º. Além de pagamento do Adicional de Plantão de Sobreaviso, os servidores
contratados mencionados no art. 2º desta Lei Complementar, farão jus às diárias equivalentes ao 
período de afastamento, aplicando-se o disposto da Lei Municipal nº 1.278, de 24 de julho de 
2009. 
Art. 4º. Salvo situação de excepcional interesse público, e mediante decisão 
fundamentada do Secretário Municipal de Saúde, não se poderá escalar para o Plantão de 
Sobreaviso, mais de um servidor contratado da mesma categoria. 
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 15( quinze) dias a partir 
da vigência desta lei, adotará escala dos servidores contratados que ficarão de sobreaviso, para 
fins de recebimento do adicional. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
Art.6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias previstas e de créditos suplementares que se fizerem 
necessários. 
Art. 7º. Acompanha esta Lei Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, nos termos do inciso I, do art. 
16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 15 de março de 2017. 
 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: 
 gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - 
Minas Gerais. 
ANEXO I 
(Art. 2º, § 2º desta Lei Complementar) 
TABELA DE VALORES DO ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO 
FUNÇÃO PÚBLICA PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O 
VENCIMENTO BÁSICO 
Médico - ESF 10% 
Enfermeiro - ESF 20% 
Técnico em enfermagem - ESF 20% 

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