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norma nº 1535/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaAltera a redação da Lei nº 1.357, de 20 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 1.355, de 12 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF - e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br
LEI Nº. 1.535, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera a redação da Lei nº 1.357, de 20 de 
dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 1.355, de 12 
de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano 
de Custeio Anual do Instituto de Previdência do 
Município de Águas Formosas – INPREMAF - e dá 
outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Águas Formosas do Estado de Minas 
Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1°. O Art. 3º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2010, 
alterada pela Lei nº 1.355, de 12 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre 
o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de 
Águas Formosas – INPREMAF - e dá outras providências correlatas.”, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. As alíquotas de contribuição suplementar previdenciária do 
Município, de suas autarquias e fundações, para amortização e 
equacionamento do déficit atuarial, indicados no Parecer Atuarial será nos 
percentuais constantes do Anexo Único desta Lei, aplicados sobre as 
remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 10 de novembro de 2016.

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