| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 1.357, de 20 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 1.355, de 12 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF - e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br LEI Nº. 1.535, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. Altera a redação da Lei nº 1.357, de 20 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 1.355, de 12 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF - e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Águas Formosas do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. O Art. 3º da Lei nº 1.337, de 20 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 1.355, de 12 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF - e dá outras providências correlatas.”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°. As alíquotas de contribuição suplementar previdenciária do Município, de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicados no Parecer Atuarial será nos percentuais constantes do Anexo Único desta Lei, aplicados sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.” Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 10 de novembro de 2016.