| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | Altera o vencimento do cargo de Motorista da Educação constante no anexo I da Lei Complementar Municipal n° 1.515/2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais LEI Nº 1.536, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. Altera o vencimento do cargo de Motorista da Educação constante no anexo I da Lei Complementar Municipal n° 1.515/2015. O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O vencimento do cargo de Motorista da Educação constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015, passa a vigorar com o valor constante no anexo I desta lei. Art. 2º- A alteração mencionada no artigo anterior será o reajuste de 4,28% (quatro inteiros e vinte e oito centésimos por cento) a ser aplicado em complemento ao percentual de 7% (sete por cento) concedido aos servidores através da lei 1.523/2016, de forma a alcançar o índice do INPC acumulado no exercício de 2015, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta Lei são devidos desde 01 de novembro de 2016. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 23 de novembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J MOTORISTA DA EDUCAÇÃO I Curso de nível fundamental completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, 20 R$ 1.131,72 R$ 1.165,67 R$ 1.200,64 R$ 1.236,66 R$ 1.273,76 R$ 1.311,97 R$ 1.351,33 R$ 1.391,87 R$ 1.433,63 R$ 1.476,64 R$ 1.520,94 MOTORISTA DA EDUCAÇÃO II Curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)horas/aula. 20 R$ 1.188,31 R$ 1.223,96 R$ 1.260,67 R$ 1.298,49 R$ 1.337,45 R$ 1.377,57 R$ 1.418,90 R$ 1.461,47 R$ 1.505,31 R$ 1.550,47 R$ 1.596,98 MOTORISTA DA EDUCAÇÃO III Curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)horas/aula, acumulado com curso a título de atualização profissional com carga horária mínima de 80(oitenta) horas. 20 R$ 1.247,72 R$ 1.285,15 R$ 1.323,71 R$ 1.363,42 R$ 1.404,32 R$ 1.446,45 R$ 1.489,84 R$ 1.534,54 R$ 1.580,58 R$ 1.627,99 R$ 1.676,83 MOTORISTA DA EDUCAÇÃO IV Curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)horas/aula, acumulado com mais um curso a título de atualização profissional com carga horária mínima de 80(oitenta) horas. 20 R$ 1.310,11 R$ 1.349,41 R$ 1.389,89 R$ 1.431,59 R$ 1.474,54 R$ 1.518,77 R$ 1.564,34 R$ 1.611,27 R$ 1.659,60 R$ 1.709,39 R$ 1.760,67 ANEXO I-A (a que se refere o Art.2º desta Lei ) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA:MOTORISTA DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS