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norma nº 1536/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaAltera o vencimento do cargo de Motorista da Educação constante no anexo I da Lei Complementar Municipal n° 1.515/2015.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
LEI Nº 1.536, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o vencimento do cargo de Motorista da Educação constante 
no anexo I da Lei Complementar Municipal n° 1.515/2015.
O Povo do Município de Águas Formosas/MG através de seus representantes na 
Câmara Municipal APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º- O vencimento do cargo de Motorista da Educação constante no Anexo I 
da Lei Complementar Municipal nº 1.515/2015, passa a vigorar com o valor constante no 
anexo I desta lei.
Art. 2º- A alteração mencionada no artigo anterior será o reajuste de 4,28% 
(quatro inteiros e vinte e oito centésimos por cento) a ser aplicado em complemento ao 
percentual de 7% (sete por cento) concedido aos servidores através da lei 1.523/2016, de 
forma a alcançar o índice do INPC acumulado no exercício de 2015, apurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4º. Os valores constantes dos Anexos desta Lei são devidos desde 01 de 
novembro de 2016.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 23 de novembro de 2016.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CNPJ 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO I
Curso de nível fundamental completo de
escolaridade, Carteira de Habilitação “D”,
aprovação em Curso de Transporte Escolar, 
20 R$ 1.131,72 R$ 1.165,67 R$ 1.200,64 R$ 1.236,66 R$ 1.273,76 R$ 1.311,97 R$ 1.351,33 R$ 1.391,87 R$ 1.433,63 R$ 1.476,64 R$ 1.520,94
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO II
Curso de nível médio completo de escolaridade,
Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso
de Transporte Escolar, ministrado por órgão
credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades
por ele reconhecidas, com duração mínima de
50(cinquenta)horas/aula.
20 R$ 1.188,31 R$ 1.223,96 R$ 1.260,67 R$ 1.298,49 R$ 1.337,45 R$ 1.377,57 R$ 1.418,90 R$ 1.461,47 R$ 1.505,31 R$ 1.550,47 R$ 1.596,98
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO III
Curso de nível médio completo de escolaridade,
Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso
de Transporte Escolar, ministrado por órgão
credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades
por ele reconhecidas, com duração mínima de
50(cinquenta)horas/aula, acumulado com curso a
título de atualização profissional com carga
horária mínima de 80(oitenta) horas.
20 R$ 1.247,72 R$ 1.285,15 R$ 1.323,71 R$ 1.363,42 R$ 1.404,32 R$ 1.446,45 R$ 1.489,84 R$ 1.534,54 R$ 1.580,58 R$ 1.627,99 R$ 1.676,83
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO IV
Curso de nível médio completo de escolaridade,
Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso
de Transporte Escolar, ministrado por órgão
credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades
por ele reconhecidas, com duração mínima de
50(cinquenta)horas/aula, acumulado com mais um
curso a título de atualização profissional com
carga horária mínima de 80(oitenta) horas.
20 R$ 1.310,11 R$ 1.349,41 R$ 1.389,89 R$ 1.431,59 R$ 1.474,54 R$ 1.518,77 R$ 1.564,34 R$ 1.611,27 R$ 1.659,60 R$ 1.709,39 R$ 1.760,67
ANEXO I-A
(a que se refere o Art.2º desta Lei )
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA:MOTORISTA DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS

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