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norma nº 1538/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2016
Date 2016-11-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS FORMOSAS PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2017”
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
_____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________
LEI Nº 1.538, de 25 de novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS 
FORMOSAS PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE 
EM 2017”
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais em 
especial aos dispositivos dos artigos 29,29-A 37 e 39 da Constituição Federal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º-O subsídio dos Secretários do Município de Águas Formosas 
para a Legislatura a iniciar-se em 2017 é fixado em valor correspondente a ser 
de R$ 4.100,00(Quatro mil e cem reais).
Art. 2º-O servidor efetivo que ocupar cargo de Secretário Municipal 
poderá optar pela remuneração constante nesta lei ou aquela correspondente à 
sua carreira, acrescido de 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento base.
Art. 3º- Os subsídios constantes do artigo 1º será revisto anualmente 
pela variação da inflação do perídio anterior, utilizando o INPC divulgado pelo 
IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º- O pagamentodas diárias de viagem aos Secretários Municipais 
observará aos valores e limites determinadosna legislação aplicada à matéria.
Art. 5º- No mês de dezembro de cada ano os Secretários Municipais 
farão jus ao pagamento do subsidio em dobro a título de 13º subsídio na 
importância correspondente ao subsídio mensal, em valor proporcional ao efetivo 
exercício do cargo.
Art. 6º- É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou 
vantagem ao Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens e Adicional 
de Férias.
Art. 7º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 
2017.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de novembro de 2016.

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