| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2016 |
| Date | 2016-11-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS FORMOSAS PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2017” |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI Nº 1.538, de 25 de novembro de 2016. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ÁGUAS FORMOSAS PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2017” O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais em especial aos dispositivos dos artigos 29,29-A 37 e 39 da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º-O subsídio dos Secretários do Município de Águas Formosas para a Legislatura a iniciar-se em 2017 é fixado em valor correspondente a ser de R$ 4.100,00(Quatro mil e cem reais). Art. 2º-O servidor efetivo que ocupar cargo de Secretário Municipal poderá optar pela remuneração constante nesta lei ou aquela correspondente à sua carreira, acrescido de 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento base. Art. 3º- Os subsídios constantes do artigo 1º será revisto anualmente pela variação da inflação do perídio anterior, utilizando o INPC divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º- O pagamentodas diárias de viagem aos Secretários Municipais observará aos valores e limites determinadosna legislação aplicada à matéria. Art. 5º- No mês de dezembro de cada ano os Secretários Municipais farão jus ao pagamento do subsidio em dobro a título de 13º subsídio na importância correspondente ao subsídio mensal, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo. Art. 6º- É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens e Adicional de Férias. Art. 7º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de novembro de 2016.