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norma nº 1539/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2016
Date 2016-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2017.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
_____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________
LEI Nº. 1.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO 
PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA A 
INICIAR-SE EM 2017.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Águas para a Legislatura a 
iniciar-se em 2017 é fixado em valor correspondente a R$ 17.500,00 (Dezessete mil e 
quinhentos reais).
Art. 2º. O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas para a 
legislatura a iniciar-se em 2017 é fixado em valor correspondente a R$ 7.400,00 (Sete Mil e 
Quatrocentos Reais).
Art. 3º. A remuneração do Vice-Prefeito é devida independentemente da 
realização de qualquer atividade junto à administração pública municipal.
Art. 4º. Os subsídios constantes dos artigos1º e 2º serão revistos anualmente pela 
variação da inflação do período anterior, utilizando o INPC divulgado pelo IBGE ou outro 
índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º. O pagamento das diárias de viagem ao Prefeito e Vice-Prefeito observará 
aos valores e limites determinados na legislação aplicada á matéria.
Art. 6º. No mês de dezembro de cada ano o Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao 
pagamento do subsídio em dobro a título de 13º subsídio na importância correspondente ao 
subsídio mensal, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de novembro de 2016.

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