| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2016 |
| Date | 2016-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2017. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI Nº. 1.539, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2017. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Águas para a Legislatura a iniciar-se em 2017 é fixado em valor correspondente a R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais). Art. 2º. O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas para a legislatura a iniciar-se em 2017 é fixado em valor correspondente a R$ 7.400,00 (Sete Mil e Quatrocentos Reais). Art. 3º. A remuneração do Vice-Prefeito é devida independentemente da realização de qualquer atividade junto à administração pública municipal. Art. 4º. Os subsídios constantes dos artigos1º e 2º serão revistos anualmente pela variação da inflação do período anterior, utilizando o INPC divulgado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 5º. O pagamento das diárias de viagem ao Prefeito e Vice-Prefeito observará aos valores e limites determinados na legislação aplicada á matéria. Art. 6º. No mês de dezembro de cada ano o Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao pagamento do subsídio em dobro a título de 13º subsídio na importância correspondente ao subsídio mensal, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 8º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de novembro de 2016.