| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI Nº 1.481, de 23 de janeiro de 2015. DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio do prefeito e Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas passa a ser o seguinte: Prefeito: R$ 14.576,35(quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Vice-Prefeito: R$ 6.166,92(seis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). Art. 2º. O subsídio de que trata o artigo anterior foi reajustado em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) proveniente do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor apurado no exercício de 2014, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.396 de 19 de setembro de 2012. Art. 3º. A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º.Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 23 de janeiro de 2015.