| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Dá nova redação a artigo de Lei que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI Nº 1.486, DE 05 DE MARÇO DE 2015. Dá nova redação a artigo de Lei que menciona. O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.465/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - As contratações de que trata esta Lei, serão feitas pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, e poderão ser prorrogadas, uma única vez, por igual período”. Art. 2º - Revogadas as disposições me contrario, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2015. Águas Formosas, 05 de março de 2015.