| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | “FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES, ELEITOS NO 1º PROCESSO DE ELEIÇÃO UNIFICADA”. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI Nº 1.490, DE 01 DE ABRIL DE 2015. “FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES, ELEITOS NO 1º PROCESSO DE ELEIÇÃO UNIFICADA”. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes à Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º - O subsídio mensal dos membros eleitos no 1º processo de eleição unificada do Conselho Tutelar, a partir de 10 de janeiro de 2016, será de R$ 900,00 (novecentos reais), devendo o Poder Executivo garantir no seu orçamento anual valor correspondente, cuja classificação funcional programática, econômica e em unidade orçamentária será feita através de Decreto do Executivo. §1º. Os referidos valores deverão ser corrigidos anualmente nas mesmas datas e pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias. §2º. Em relação aos subsídios tratados neste artigo, haverá descontos em favor do INPREMAF, no caso de servidor público municipal, ficando o Município obrigado a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 01 de abril de 2015.