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norma nº 1490/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2015
Date 2015-04-01
Ementa“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES, ELEITOS NO 1º PROCESSO DE ELEIÇÃO UNIFICADA”.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
_____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________
LEI Nº 1.490, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
“FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS 
TUTELARES, ELEITOS NO 1º PROCESSO DE 
ELEIÇÃO UNIFICADA”.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes à Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal SANCIONO 
a seguinte lei:
Art. 1.º - O subsídio mensal dos membros eleitos no 1º processo de 
eleição unificada do Conselho Tutelar, a partir de 10 de janeiro de 2016, será de R$ 
900,00 (novecentos reais), devendo o Poder Executivo garantir no seu orçamento 
anual valor correspondente, cuja classificação funcional programática, econômica e 
em unidade orçamentária será feita através de Decreto do Executivo.
 §1º. Os referidos valores deverão ser corrigidos anualmente nas 
mesmas datas e pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos 
municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias.
§2º. Em relação aos subsídios tratados neste artigo, haverá descontos em 
favor do INPREMAF, no caso de servidor público municipal, ficando o Município 
obrigado a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 01 de abril de 2015.

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