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norma nº 1495/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO.
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
_____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________
LEI Nº. 1.495, DE 19 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ÁGUAS FORMOSAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por estar reconhecido de interesse 
público pela Lei nº1. 284, de 31 de agosto de 2009, autorizado a conceder subvenção social 
aAssociação dosUniversitários de Águas Formosas/MG – ADUAF – no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), mensais.
Parágrafo único. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada 
exclusivamente ao custeio das despesas de transporte dos estudantes desta cidade 
regularmente matriculados e frequentando instituições de ensino superior na cidade de Teófilo 
Otoni/MG. 
Art. 2º. A concessão da subvenção social não implica na aquisição de direito de 
continuidade de recebimento a entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer 
momento, e não gera responsabilidade ao Município perante empregados e fornecedores da 
entidade subvencionada.
Art. 3º. Para o repasse da subvenção será obrigatória, a verificação da situação 
jurídica e fiscal da associação beneficiaria, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho 
previamente aprovado.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso celebrado entre o Município e a 
entidade beneficiária deverá prever no mínimo a data prevista para os repasses mensais, a 
prestação de contas e a obrigação de devolução dos recursos recebidos e não aplicados na 
finalidade destinada.
Art. 4º.As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária 06.02.08.244.0125.2122.3.3.50.43.00 ficha 774.
Art. 5º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 19 de maio de 2015.

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