| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO. CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI Nº. 1.495, DE 19 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por estar reconhecido de interesse público pela Lei nº1. 284, de 31 de agosto de 2009, autorizado a conceder subvenção social aAssociação dosUniversitários de Águas Formosas/MG – ADUAF – no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais. Parágrafo único. A subvenção social autorizada por esta lei será destinada exclusivamente ao custeio das despesas de transporte dos estudantes desta cidade regularmente matriculados e frequentando instituições de ensino superior na cidade de Teófilo Otoni/MG. Art. 2º. A concessão da subvenção social não implica na aquisição de direito de continuidade de recebimento a entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer momento, e não gera responsabilidade ao Município perante empregados e fornecedores da entidade subvencionada. Art. 3º. Para o repasse da subvenção será obrigatória, a verificação da situação jurídica e fiscal da associação beneficiaria, Termo de Compromisso e Plano de Trabalho previamente aprovado. Parágrafo único. O Termo de Compromisso celebrado entre o Município e a entidade beneficiária deverá prever no mínimo a data prevista para os repasses mensais, a prestação de contas e a obrigação de devolução dos recursos recebidos e não aplicados na finalidade destinada. Art. 4º.As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 06.02.08.244.0125.2122.3.3.50.43.00 ficha 774. Art. 5º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 19 de maio de 2015.