| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2015 |
| Date | 2015-07-24 |
| Ementa | “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro. Fone: (33) 3611.1450 – CNPJ 18.404.749/0001-60 CEP: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais. LEI Nº 1.499,de 24 de julho de 2015. “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DESTA CIDADE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.” O povo do município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI: ART. 1°. Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convenio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - de Águas Formosas/MG com a finalidade de repassar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos recursos provenientes de doações recebidas pelo FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA deste Município. ART. 2º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - no cumprimento do convênio a ser celebrado cumprirá, no que lhe couber, todas as obrigações, termos e prazos estabelecidos, bemcomo fará a aplicação dos recursos financeiros recebidos na conformidade com o plano de trabalho e apresentará a prestação de contas nos prazo fixados na conformidade com outras orientações do Município, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional. ART. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão provenientes da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento anual. ART. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 24 de julho de 2015.