| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | Dá nova redação a artigos de Lei que menciona e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 1504, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. Dá nova redação a artigos de Lei que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O inciso I do Art.1º da Lei Municipal Nº. 1.313/2010, que altera as Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Águas Formosas,passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Carreiras dos Profissionais da Educação a. Professor I b. Professor II c. Professor Educação Infantil d. Professor MAG e. Professor MAG Infantil f. Analista Educacional g. Assistente Pedagógico da Educação h. Nutricionista da Educação i. Bibliotecário da Educação § 1º - As especificações das carreiras dos profissionais da educação e de apoio à educação, instituídas neste artigo são as constantes do Anexo I e Anexo II, respectivamente, que integram e acompanham esta Lei. § 2º - A lotação e relotação dos cargos efetivos destas carreiras nos órgãos e entidades do Poder Executivo de Águas Formosas são estabelecidas em decreto, de acordo com as normas legais vigentes, especialmente as normas estabelecidas pela Lei 1210, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Águas Formosas e com as necessidades da Administração”. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ Art. 2º- O caput do Art.5º,bem como o inciso IV, da Lei Municipal Nº. 1.313/2010, que altera as Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Águas Formosas,passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - As carreiras dos Profissionais da Educação de que trata esta Lei abrange as atividades docentes e as atividades de suporte pedagógico, de nutrição, biblioteca e apoio ao ensino, incluindo: IV - os cargos de provimento efetivo de Assistente Pedagógico da Educação., de Nutricionista da Educação e Bibliotecário da Educação”. Art.3º- A escolaridade para ingresso na Carreira de Professor II, Nível I,Grau A, é o Ensino superior em curso de licenciatura ,de graduação plena,com habilitação específica em área de interesse da educação,para o Ensino fundamental-2º ciclo(6º ao 9º ano, alterando e consolidando o disposto no Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº. 1.313/2010. Art.4º- Todas as demais disposições relativas às carreiras instituídas pela Lei Complementar Municipal Nº. 1.313/2010, se aplicam aos cargos de Carreiras de Nutricionista da Educação e de Bibliotecárioda Educação,criados por esta Lei Complementar. Art.5º- A estrutura dos cargos de Carreiras deNutricionista da Educação e de Bibliotecário (a) da Educação, é a disposta no ANEXO I-B que integra e acompanha esta Lei Complementar. Art. 6º- As atribuições dos cargos das carreiras deNutricionista da Educação e de Bibliotecário(a)da Educação, instituídas por esta Lei, são as constantes do ANEXO IV-B, que integra e acompanha esta Lei Complementar. Art.7º-Na Lei Complementar Municipal Nº. 1.313/2010, que altera as Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Águas Formosas, onde se lê Departamento Municipal de Educação e Cultura, leia-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura e onde se lê DEMEC, leia-se SEMEC. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ Art.8º- Ficam criados os cargos de provimento efetivo das carreiras deNutricionista da Educação e de Bibliotecário(a)da Educação, dos Profissionais da Educação do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, com os quantitativos e especificações indicados nos ANEXOS I-B e IV-B que acompanham e integram esta Lei. Art.9º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas e de créditos suplementares que se fizerem necessários. Art.10- Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 16 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J BIBLIOTECÁRIO I Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, e inscrição no conselho competente. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83 BIBLIOTECÁRIO II Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Biblioteconomia. 01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22 BIBLIOTECÁRIO III Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Biblioteconomia. 01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34 BIBLIOTECÁRIO IV Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Biblioteconomia. 01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 ) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: BIBLIOTECÁRIO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 16/28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO I Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena e inscrição no Conselho Competente. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83 NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO II Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena acumulado com curso de pós-graduação "lato sensu" com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Nutrição. 01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22 NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO III Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena acumulado com mais 01 (um) curso de pósgraduação "lato sensu" além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Nutrição. 01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34 NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO IV Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena acumulado com mais um curso de pós-graduação "lato sensu" além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Nutrição. 01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50 ANEXO I-A (a que se referem os Arts.5º e 8º desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 17/28 Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS ANEXO IV- A (Art. 6º desta Lei) Carreira de Nutricionista da Educação 1 – pesquisar, elaborar, executar e controlar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e nas creches. 2 - identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos estudantes da rede escolar. 3 - orientar a aquisição, a estocagem, a preparação e a distribuição de gêneros alimentícios para a Prefeitura. 4 – planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva. 5 - examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população. 6 - proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas. 7 – realizar outras atividades inerentes à sua formação universitário - profissional de acordo com as normas legais. 8 – participar de reuniões com pais ou grupo de pais e com outros profissionais do ensino. 9 - participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais do ensino. 10 – executar tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar. 11. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS ANEXO IV-A (Art. 6º desta Lei) Carreira de Bibliotecário da Educação 1. difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; 2. preservar e disseminar o conhecimento; 3. analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; 4. formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; 5. promover programas de leitura e eventos culturais; 6. planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; 7. participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico das Unidades Educativas; 8. promover treinamento da equipe da biblioteca; 9. orientar o usuário para leitura e pesquisa; 10. processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; 11. realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; 12. oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; 13. prestar atendimento aos usuários; 14. executar a política de seleção e aquisição de acervo; 15. efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; 16. orientar os usuários na normalização de trabalhos; 17. restaurar ou promover a restauração do acervo e zelar por sua conservação; 18. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.