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norma nº 1506/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2015
Date 2015-11-19
Ementa“INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br
Lei nº 1.506, de 19 de novembro de 2015.
“INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO 
ALEITAMENTO MATERNO”
O Povo do Município de Aguas Formosas, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º.Fica instituída, no âmbito do Município de Águas Formosas, a 
Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno que será comemorada, anualmente, 
em meados do meados do mês de Agosto, juntamente com a Semana Mundial d 
amamentação.
Art. 2.º. São objetivos da proposta:
I – divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para mãe 
como para o bebê;
II – esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);
III – informar como e de que forma o leite materno protege as crianças; e
IV – enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães.
Art. 3º. Depois da instituição da Semana de Incentivo ao
Aleitamento Materno, o Executivo Municipal programará atividades que serão 
desenvolvidas, fazendo ampla divulgação na comunidade.
Art. 4º. Para evitar ônus, o Executivo realizará convênios com 
entidades ou iniciativa privada para suprir gastos com a realização da semana, 
concedendo aos conveniados o direito de propaganda.
Parágrafo Único – Caso haja necessidade de recursos financeiros 
próprios, este serão contabilizados nas dotações orçamentárias do Município, e 
constarão, necessariamente, dos orçamentos municipais vigentes a partir do 
exercício seguinte ao da aprovação desta Lei.
Art. 5º.O Executivo Municipal determinará os atos necessários para 
regulamentação e execução desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, em 19 de novembro de 2015.

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