| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br Lei nº 1.506, de 19 de novembro de 2015. “INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO” O Povo do Município de Aguas Formosas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Fica instituída, no âmbito do Município de Águas Formosas, a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno que será comemorada, anualmente, em meados do meados do mês de Agosto, juntamente com a Semana Mundial d amamentação. Art. 2.º. São objetivos da proposta: I – divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para mãe como para o bebê; II – esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó); III – informar como e de que forma o leite materno protege as crianças; e IV – enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães. Art. 3º. Depois da instituição da Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno, o Executivo Municipal programará atividades que serão desenvolvidas, fazendo ampla divulgação na comunidade. Art. 4º. Para evitar ônus, o Executivo realizará convênios com entidades ou iniciativa privada para suprir gastos com a realização da semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda. Parágrafo Único – Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, este serão contabilizados nas dotações orçamentárias do Município, e constarão, necessariamente, dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte ao da aprovação desta Lei. Art. 5º.O Executivo Municipal determinará os atos necessários para regulamentação e execução desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, em 19 de novembro de 2015.