| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel – TERRENO - a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ LEI N.º 1.513, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel – TERRENO - a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Pode Executivo Municipal, autorizado, nos termos do art. 21 da Lei nº 1.433, de 13 de setembro de 2013, a doar o imóvel urbano – terreno – situado à Rua Nanuque, 90, centro desta cidade, com a área de 360 m2 (trezentos e sessenta metro quadrados), extremando, em seu contorno com as propriedades urbanas de João Batista da Silva, pelo lado esquerdo, e com propriedades do Município pelo lado direito e fundos, Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 01.04.001.0048.001, avaliado em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) Parágrafo único. As características, medidas, confrontações e valor do imóvel referidas no caput deste artigo constam do croqui e laudo de avaliação que integram esta Lei. Art. 2º. A Donatária do referido imóvel e beneficiária da doação sujeitarse-á aos seguintes encargos e restrições: I – Encarregar da construção de sua sede e das dependências necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, arcando com os custos e despesas. II - Não desviar a destinação do imóvel objeto da doação; III – Preservar e proteger o meio ambiente, consoante disposições consignadas na Constituição da República e legislação infraconstitucional; IV – obter todas as licenças necessária para as construções e o exercício das atividades ali exercidas; V – manter a prestação dos serviços previstos nos seus estatutos; Parágrafo único. O descumprimento dos encargos constantes desta Lei ensejará a revogação da doação nela referida, com a consequente reversão do imóvel ao Município, sem direito indenizações a favor da donatária. Art. 3º. Caso a Associação Donatária tenha suas atividades encerradas ou seja declarada a sua extinção, imediatamente será executada a cláusula assecuratória da reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, com as acessões e benfeitorias que passarão a integrá-lo, sem qualquer tipo de indenização. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS _____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________ Art. 4°. Fica dispensada a licitação, face ao interesse público e social que caracteriza esta Lei, nos termos do art. 17, §4º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício financeiro vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 07 de dezembro de 2015. Carlos Souza Prefeito Municipal