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norma nº 1513/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel – TERRENO - a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
_____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________
LEI N.º 1.513, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel – TERRENO - a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA ESTRELA DA MANHÃ. 
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Pode Executivo Municipal, autorizado, nos termos do art. 
21 da Lei nº 1.433, de 13 de setembro de 2013, a doar o imóvel urbano – terreno –
situado à Rua Nanuque, 90, centro desta cidade, com a área de 360 m2 (trezentos 
e sessenta metro quadrados), extremando, em seu contorno com as propriedades 
urbanas de João Batista da Silva, pelo lado esquerdo, e com propriedades do 
Município pelo lado direito e fundos, Inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob 
nº 01.04.001.0048.001, avaliado em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos 
reais)
Parágrafo único. As características, medidas, confrontações e valor do 
imóvel referidas no caput deste artigo constam do croqui e laudo de avaliação que 
integram esta Lei.
Art. 2º. A Donatária do referido imóvel e beneficiária da doação sujeitar￾se-á aos seguintes encargos e restrições:
I – Encarregar da construção de sua sede e das dependências 
necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, arcando com os custos e 
despesas.
II - Não desviar a destinação do imóvel objeto da doação;
III – Preservar e proteger o meio ambiente, consoante disposições 
consignadas na Constituição da República e legislação infraconstitucional;
IV – obter todas as licenças necessária para as construções e o exercício 
das atividades ali exercidas;
V – manter a prestação dos serviços previstos nos seus estatutos;
Parágrafo único. O descumprimento dos encargos constantes desta Lei 
ensejará a revogação da doação nela referida, com a consequente reversão do 
imóvel ao Município, sem direito indenizações a favor da donatária.
Art. 3º. Caso a Associação Donatária tenha suas atividades encerradas 
ou seja declarada a sua extinção, imediatamente será executada a cláusula 
assecuratória da reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, com as 
acessões e benfeitorias que passarão a integrá-lo, sem qualquer tipo de 
indenização.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
_____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________
Art. 4°. Fica dispensada a licitação, face ao interesse público e social que 
caracteriza esta Lei, nos termos do art. 17, §4º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento do exercício financeiro vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 07 de dezembro de 2015.
Carlos Souza
Prefeito Municipal

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