br-locleg corpus explorer

← Águas Formosas (MG)

norma nº 1515/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaReestrutura e dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública de Águas Formosa/MG.
native_id149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 95

 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 1.515 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reestrutura e dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica Pública de Águas Formosa/MG.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO 
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei Complementar Municipal reestrutura e dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, do Poder
Executivo Municipal de Águas Formosas, na forma prevista no Título VIII, CAPÍTULO III,
SEÇÃO I, DA EDUCAÇÃO, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do Art.60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art.2º-Na estruturação das carreiras dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica Pública são observados os seguintes princípios:
I- Valorização do profissional e isto pressupõe:
a) ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
b) a unicidade do regime estatutário;
c) aperfeiçoamento profissional;
d) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de 
promoção e progressão na carreira, o mérito funcional e a formação continuada do servidor, 
preponderantemente sobre o seu tempo de serviço; 
e) a remuneração definida de acordo com as atribuições do cargo que ocupa; 
f) período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos na carga 
horários de trabalho;
g) desenvolvimento funcional baseado na titulação ou habilitação, na aferição de 
conhecimentos, na avaliação de desempenho e no tempo de efetivo exercício em atividades 
docentes, nos termos desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
II- a humanização do serviço público municipal de Águas Formosas, que 
pressupõe a garantia de:
a) gestão democrática;
b) observância do Plano Decenal Municipal de Educação de Águas Formosas e do 
Projeto Político Pedagógico. 
Art. 3º- A qualificação profissional habilitará o servidor para seu 
desenvolvimento funcional nas carreiras que compõem o Magistério Público municipal e 
abrangerá as seguintes ações:
I- formação em nível superior em áreas afins ligadas à Educação;
II- complementação pedagógica, através de cursos de pós-graduação e 
especialização, reconhecidos pelo MEC, em áreas estritamente ligadas à Educação;
III - atualização permanente, através de cursos de aperfeiçoamento e 
capacitação.
Art. 4º- A escolaridade exigida nas carreiras de que trata esta Lei depende de 
comprovação de habilitação mínima em:
I-conclusão do ensino fundamental;
II- conclusão do ensino médio, que atenda ao disposto nos arts. 35 e 36 da Lei 
Federal nº. 9.394, de 1996, e alterações posteriores;
III- conclusão de curso superior:
a) curso de graduação, oferecido nas modalidades de bacharelado, licenciatura ou 
formação profissional, na forma da Lei Federal nº. 9.394, de 1996, e alterações posteriores;
IV- conclusão de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 
(trezentos e sessenta) horas, que atenda ao disposto na Resolução Federal do Conselho 
Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº. 01, de 08 de junho de 
2007, e alterações posteriores;
V- conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu a distância que somente 
poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 
1° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores. 
VI- Cursos de Atualização, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos 
e técnicas de trabalho. Estes cursos terão uma carga mínima de 80 horas-aula na forma de 
regulamento. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
§ 1º Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em nível médio, 
certificado decorrente da aprovação em exames supletivos, observado o disposto no art. 38 da 
Lei Federal nº. 9.394, de 1996, e alterações posteriores.
§ 2º- Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em nível 
superior, diploma de graduação decorrente da conclusão de curso superior de tecnologia, na 
forma da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores.
CAPÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.5º- Integram a Educação Básica Pública do Município de Águas Formosas os 
Profissionais do Magistério que desempenham as atividades de docência e de suporte 
pedagógico à docência, incluídas as de direção e vice-direção escolar na Educação Infantil e
no Ensino Fundamental, bem como os profissionais de apoio técnico-administrativo e de 
apoio administrativo à Educação. 
Art.6º – O Quadro de Profissionais da Educação Básica Pública das unidades 
educacionais tem sua composição numérica baseada na Proposta Pedagógica, observadas as 
diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC.
Parágrafo único - A Educação Básica Pública no Município de Águas Formosas é 
exercida em consonância com os planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura- SEMEC, e pelas unidades educacionais. 
Art.7º - A carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da 
Rede Municipal de Ensino de Águas Formosas é a disposta nos seguintes cargos de 
provimento efetivo:
I- Professor MAG, que será extinto ao vagar; (ensino fundamental-1º ciclo e 
Educação de Jovens e Adultos-EJA);
II- Professor MAG de Educação Infantil, que será extinto ao vagar; 
(Educação Infantil – 0 a 3 anos);
III – Professor de Educação Infantil, (Educação Infantil –0 a 3 anos);
IV- Professor de Educação Básica –PEB1/ (Educação Infantil, 4 e 5 anos,1º ciclo 
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos);
V- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Língua Estrangeira-Inglês;
VI- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Língua Portuguesa;
VII- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Matemática;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
VIII- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Ciências;
IX- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de História;
X- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Geografia;
XI- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Artes;
XII- Professor de Educação Básica- PEB2/2ºciclo-de Educação Física.
XIII- Professor de Artes Visuais (PAV);
XIV-Professor de Artes Cênicas/Teatro (PACT); 
XV- Professor de Arte Musical (PAM).
XVI- Supervisor Pedagógico.
Art.8º - A carreira dos Profissionais de Apoio Técnico Administrativo ao 
Magistério da Educação Básica Pública é a disposta nos seguintes cargos de provimento 
efetivo:
I - Técnico Educacional;
II- Educador Físico - Projetos e Programas da Educação
III- Bibliotecário(a);
IV-Psicólogo(a) da Educação;
V- Assistente Social da Educação;
VI- Nutricionista da Educação;
VII- Gestor da Educação;
VIII-Assistente do Patrimônio Histórico e Cultural;
IX - Assistente da Educação;
X - Assistente de Multimeios;
XI – Secretário(a) Escolar;
XII- Assistente de Biblioteca;
XIII-Assistente de Merenda Escolar.
Art.9º - A carreira dos Profissionais de Apoio Administrativo ao Magistério da 
Educação Básica Pública é a disposta nos seguintes cargos de provimento efetivo:
I- Motorista da Educação; 
II- Auxiliar de Serviços da Educação.
Art.10 - A estrutura das carreiras instituídas por esta Lei e o número de cargos de 
cada uma delas são os constantes no ANEXO I e no ANEXO III.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Art.11 - Os cargos das carreiras de que trata esta Lei são lotados no Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, nas Escolas Municipais e
nos CEMEIS.
Parágrafo único - A lotação dos cargos das carreiras de que trata o “Caput” deste
artigo será definida em Decreto, observado o disposto no Estatuto dos Profissionais da
Educação Básica Pública de Águas Formosas.
Art.12 - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I- Plano de Carreiras: o conjunto de normas estruturadoras das carreiras dos 
Profissionais da Educação Básica Pública, titulares de cargos de provimento efetivo, 
correlacionando as classes de cargos a níveis de escolaridade, titulação e padrões de 
vencimento. 
II- Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados segundo sua 
natureza e complexidade, e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau 
de responsabilidade e das atribuições da carreira.
III- Cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de
pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo,
atribuições e responsabilidades definidos em Lei e direitos e deveres de natureza estatutária
estabelecidos em Lei complementar;
IV- Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de 
provimento em comissão de órgão ou de entidade.
V- Nível: a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma 
carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e 
a mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
VI- Grau: a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de 
determinada carreira.
VII- Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública: aqueles que 
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é,
direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas
diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal
de diretrizes e bases da educação nacional.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
VIII- Rede Municipal de Ensino: o conjunto de instituições escolares e órgãos
que realizam atividades educacionais sob a ação normativa do Município e a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Águas Formosas.
Parágrafo único - Nos dispositivos desta Lei, o termo servidor refere-se:
I- ao ocupante de cargo de provimento efetivo transformado em cargo das 
carreiras instituídas por esta Lei;
II- ao servidor pensionista e ao que passou para a inatividade em cargo de 
provimento efetivo.
CAPÍTULO III
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
Do Ingresso
Art.13 - O ingresso em cargo de carreira instituída por esta Lei depende de
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e dar-se-á no vencimento
básico do nível inicial e dependerá de comprovação mínima:
I - PARA O PROFESSOR MAG E O PROFESSOR MAG DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL, habilitação obtida em curso de Magistério de nível médio de escolaridade.
Parágrafo único - O Professor MAG e o Professor MAG de Educação Infantil ao
adquirirem habilitação específica em ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação 
plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, serão posicionados na carreira de 
Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Básica-PEB1,no Nível I da carreira e 
respectivamente, no mesmo Grau de Progressão em que se encontravam.
II-PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
a) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, para ingresso no nível I;
b) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com Pós-graduação “lato sensu”, curso com 
duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Infantil”, para 
ingresso no nível II;
c) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível IV.
III – PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB1
(Educação Infantil, 4 e 5 anos, 1º Ciclo Ensino Fundamental, e Educação de Jovens e 
Adultos)
a) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, para ingresso no nível I;
b) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com 
duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área do “Ensino Fundamental”(1º ciclo 
ou EJA) e ou Educação Infantil,para ingresso no nível II; 
c) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade 
Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível IV.
IV– PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 
2º CICLO- LÍNGUA ESTRANGEIRA-INGLÊS;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Inglês) para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Inglês) acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com 
duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível 
II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Inglês), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Inglês), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível IV.
V– PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 
2º CICLO- LÍNGUA PORTUGUESA;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Língua Portuguesa),para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Língua Portuguesa),acumulado com curso de pós-graduação “lato 
sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para 
ingresso no nível II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Língua Portuguesa), acumulado com mais um curso de Pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e 
sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Língua Portuguesa), acumulado com mais um curso de Pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e 
sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV.
VI– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º 
ciclo- Matemática;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Matemática), para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Matemática), acumulado com curso de pós-graduação “lato 
sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para 
ingresso no nível II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Matemática), acumulado com mais um curso de Pós-graduação 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
“lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) 
horas, em na área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Matemática), acumulado com mais um curso de Pós-graduação 
“lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) 
horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV.
VII– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2-2º 
CICLO- GEOGRAFIA;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Geografia), para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Geografia), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, 
com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no 
nível II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Geografia), acumulado com mais um curso de Pós-graduação 
“lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) 
horas, na área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Geografia), acumulado com mais um curso de Pós-graduação 
“lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) 
horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV;
VIII– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -
2º CICLO- HISTÓRIA;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (História), para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (História), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, 
com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no 
nível II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (História), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (História), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível IV;
IX– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º 
CICLO- CIÊNCIAS;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Ciências Biológica), para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em Ciências Biológicas, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com 
duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível 
II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Ciências Biológica), acumulado com mais um curso de Pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e 
sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III ;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Ciências Biológica), acumulado com mais um curso de Pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e 
sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV.
X– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º 
CICLO- EDUCAÇÃO FÍSICA;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Educação Física), e registro no conselho competente, para 
ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Educação Física), acumulado com curso de pós-graduação “lato 
sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para 
ingresso no nível II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Educação Física), acumulado com mais um curso de Pós-
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e 
sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; 
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Educação Física), acumulado com mais um curso de Pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e 
sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV.
XI– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º 
CICLO- ARTES;
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Artes), para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Artes), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com 
duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível 
II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Artes), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em área própria (Artes), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível IV. 
XII- PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ARTES VISUAIS-PAV:
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em Arte Visual, para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação 
específica em Arte Visual, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração 
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
especifica em Arte Visual, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, 
além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área 
específica, para ingresso no Nível III;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em Arte Visual, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, 
além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área 
específica, para ingresso no Nível IV.
XIII- PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATRO￾PACT:
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação 
específica em Artes Cênicas (Teatro), para ingresso no Nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação 
específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, 
com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no 
Nível II;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação 
específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em 
área específica, para ingresso no Nível III;
d) ensino superior em curso licenciatura, de graduação plena com habilitação 
específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, 
em área específica, para ingresso no Nível IV. 
XIV- PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ARTE MUSICAL/PAM:
a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em Música, para ingresso no Nível I;
b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação 
específica em Música, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração 
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível II;
d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação 
específica em Música, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do 
curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica 
,para ingresso no Nível III;
c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação 
específica em Música, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
curso do nível III, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima 
de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível IV. 
XV - PARA A CARREIRA DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO:
a) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação
plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de
02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em
qualquer nível ou sistema de ensino, para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação
plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de
02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em
qualquer nível ou sistema de ensino, acumulada com curso de pós-graduação “lato sensu”,
com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica de Supervisão,
para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação
plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de
02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em
qualquer nível ou sistema de ensino, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível III.
d) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação
plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de
02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em
qualquer nível ou sistema de ensino, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato 
sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Educação, para ingresso no nível IV.
XVI – PARA A CARREIRA DE BIBLIOTECÁRIO:
a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de
graduação plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e
para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de
graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica de Biblioteconomia para ingresso no
nível II;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de
graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do 
curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica
de Biblioteconomia para ingresso no nível III;
d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de
graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do 
curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica
de Biblioteconomia para ingresso no nível IV.
XVII – PARA A CARREIRA DE NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO;
a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação
plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e para
ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação
plena, e inscrição no CRN, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em Nutrição para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação
plena, e inscrição no CRN, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, 
além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em
Gastronomia, para ingresso no nível III.
d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação
plena, e inscrição no CRN, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, 
além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em
Gastronomia, para ingresso no nível IV.
XVIII – PARA A CARREIRA DE PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO;
a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação
plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e para
ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação
plena,e inscrição no conselho competente, acumulado com curso de pós-graduação “lato
sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área específica de
Psicologia Educacional para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação
plena,e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pós-graduação 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
“lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta)horas,na área específica de Psicologia Educacional para ingresso no nível III.
d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação
plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pós-graduação 
“lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, na área específica de Psicologia Educacional para ingresso no nível IV.
XIX – PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO;
a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de
graduação plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e
para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de
graduação plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com curso de pós-graduação
“lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,em Educação Inclusiva
para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de
graduação plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, em Educação, Diversidade e Inclusão Social, para ingresso no nível III.
d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de
graduação plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, em Educação, Diversidade e Inclusão Social, para ingresso no nível IV.
XX- PARA A CARREIRA DE TÉCNICO EDUCACIONAL:
a) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena, para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com 
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área da Educação ,para ingresso no 
nível II;
c) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área da 
Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, 
além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área da 
Educação, para ingresso no nível IV.
XXI – PARA A CARREIRA DE EDUCADOR FÍSICO-PROJETOS E
PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
a) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, e registro no 
conselho competente, para ingresso no nível I;
b) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado 
com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) 
horas, na área de “Educação Física”e ou Educação,para ingresso no nível II ;
c) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado 
com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração 
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Física” e ou Educação, para 
ingresso no nível III;
d) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado 
com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração 
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Física” e ou Educação, para 
ingresso no nível IV.
XXII- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL;
a) habilitação obtida em curso de nível médio de escolaridade, conhecimentos
básicos de informática, para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação
plena, para o exercício profissional do cargo e para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação
plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de Patrimônio Histórico e Cultural, para ingresso no
nível III;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação
plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de Patrimônio Histórico e Cultural, para ingresso no
nível IV.
XXIII- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO:
a) habilitação obtida em curso de Magistério de nível médio de escolaridade,
conhecimentos básicos de informática e legislação da educação, para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do 
curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de
Educação, para ingresso no nível IV.
XXIV – PARA A CARREIRA DE SECRETÁRIO (A) ESCOLAR
a) ensino médio técnico legalmente reconhecido em Administração, ou 
Contabilidade, ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e 
Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Secretaria Escolar, ou Magistério em 
nível médio, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC, para ingresso no 
nível I;
b) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia ou Letras
de graduação plena, ou bacharelado em Administração ou Administração Pública, Ciências
Contábeis, ou bacharelado em Informação e Comunicação (Informática para Internet, 
Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia ou Letras
de graduação plena, ou bacharelado em Administração ou Administração Pública, Ciências
Contábeis, ou bacharelado em Informação e Comunicação (Informática para Internet, 
Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), acumulado com curso de
pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área
de Educação para ingresso no nível III;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
d) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia ou Letras
de graduação plena, ou bacharelado em Administração ou Administração Pública, Ciências
Contábeis, ou bacharelado em Informação e Comunicação (Informática para Internet, 
Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), acumulado com mais um 
curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação para ingresso no nível IV.
XXV- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE MULTIMEIOS
a) ensino médio técnico legalmente reconhecido em Informação e Comunicação 
(Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), 
para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso de Informação e Comunicação (Informática 
para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) e ou na área de 
Educação, para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso de Informação e Comunicação (Informática 
para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), e ou na área 
de Educação, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de Informática ,para ingresso no nível III;
d) ensino superior, obtido em curso de Informação e Comunicação (Informática 
para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) e ou na área de 
Educação, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do 
nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Informática ,para 
ingresso no nível IV.
XXVI-PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE BIBLIOTECA;
a) habilitação obtida em curso de nível médio de escolaridade, conhecimentos
básicos de informática, para ingresso no nível I;
b) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, para ingresso no nível II;
c) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área de
Educação,para ingresso no nível IV.
XXVII- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR:
a) formação de nível médio completo, e conhecimentos básicos de informática, 
para ingresso no nível I;
b) ensino superior completo, na área de Educação, para ingresso no nível II;
c) ensino superior completo na área de Educação, acumulado com curso de pós￾graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de
Educação, para ingresso no nível III;
d) ensino superior completo na área de Educação, acumulado com mais um curso 
de Pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na 
área de Alimentação, para ingresso no nível IV.
XXVIII-PARA A CARREIRA DE MOTORISTA DA EDUCAÇÃO:
a) curso de nível fundamental completo de escolaridade, Carteira de Habilitação
“D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo
DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)
horas/aula, para ingresso no nível I.
b) curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”,
aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo
DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)
horas/aula, para ingresso no nível II;
c) curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”,
aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo
DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)
horas/aula, acumulado com curso a título de atualização profissional em área específica para 
Motorista da Educação, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas,para ingresso no nível 
III;
d) curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”,
aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo
DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)
horas/aula, acumulado com mais um com curso a título de atualização profissional em área 
específica para Motorista da Educação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) 
horas, para ingresso no nível IV.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
XXIX-PARA A CARREIRA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO:
a) formação de nível fundamental completo, para ingresso no nível I;
b) curso de nível médio completo de escolaridade, para ingresso no nível II;
c) curso de nível médio completo de escolaridade, acumulado com curso a título 
de atualização profissional na área de Serviços da Educação, com carga horária mínima de 
60(sessenta) horas, para ingresso no nível III;
d) curso de nível médio completo de escolaridade, acumulado com mais um curso 
a título de atualização profissional na área de Serviços da Educação, com carga horária 
mínima de 80(oitenta) horas,para ingresso no nível IV.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Art.14- O concurso público para ingresso nas carreiras dos Profissionais de
Educação Básica será de provas ou de provas e títulos, de caráter eliminatório e
classificatório, observado o disposto no Art.37 da Constituição Federal e na legislação
estatutária da Educação do Município de Águas Formosas.
Parágrafo único - As instruções reguladoras dos concursos públicos serão
publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo,
no mínimo:
I - o número de vagas existentes;
II – o tipo de provas, as matérias sobre as quais versarão as provas e os
respectivos programas;
III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
IV - os critérios de avaliação dos títulos se for o caso;
V - o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso;
VI - os requisitos para a inscrição, com exigência mínima de comprovação pelo
candidato:
a) de nacionalidade brasileira;
b) de idade mínima de dezoito anos;
c) de estar no gozo dos direitos políticos;
d) de estar em dia com as obrigações militares;
VII - a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira;
VIII - a carga horária de trabalho;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
IX - o vencimento básico do cargo.
Art.15- Concluído o concurso público e homologados os resultados, a nomeação
dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do
concurso.
§ 1° - O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados a partir da
data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período.
§ 2° - Para a posse em cargo de carreira de provimento efetivo, o candidato
aprovado deverá comprovar:
I - cumprimento dos requisitos constantes nos incisos VI e VII do parágrafo único
do Art.14;
II - idoneidade e conduta ilibada;
III - aptidão física e mental para o exercício do cargo, por meio de avaliação
médica.
§ 3° - A nomeação dos candidatos classificados em concurso público para as
carreiras de Profissionais da Educação Básica Pública, no limite das vagas previstas em edital,
dar-se-á dentro do prazo de validade do concurso.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NAS CARREIRAS
Art.16 - O desenvolvimento do servidor nas carreiras de Profissional da
Educação Básica Pública instituídas por esta Lei, dar-se-á mediante progressão em graus e
promoção em níveis.
Art.17- Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no período
aquisitivo:
I- sofrer punição disciplinar em que seja:
a) suspenso;
b) exonerado por penalidade, de cargo de provimento em comissão que estiver
exercendo;
II- afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos
como de efetivo exercício nas normas estatutárias em vigor e em legislação específica no
município.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
§1º – Nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo, o tempo anterior ao
cumprimento da penalidade aplicada não poderá ser computado para efeito de integralização
do interstício a que se refere o Art.22 desta Lei.
§2º- Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o afastamento ensejará a
suspensão do período aquisitivo para fins de progressão em graus e promoção em níveis,
contando-se ,no entanto, para tais fins, o período anterior ao afastamento,desde que tenha sido
concluída a respectiva Avaliação Individual de Desempenho.
SEÇÃO I
Da Progressão em Graus
Art.18- Progressão em graus é a passagem do servidor titular de cargo de 
provimento efetivo de carreira,do grau em que se encontra para o grau subseqüente, no 
mesmo nível da carreira a que pertence.
§1º - A progressão será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os
requisitos legais e regulamentares, independentemente de requerimento.
§2º- Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será 
posicionado no segundo grau do Nível de ingresso na carreira. 
Art. 19- A progressão contém 10(dez) graus, designados por letras maiúsculas, A, 
B, C, D, E, F, G, H, I, J, na forma do ANEXO I e ANEXO III desta Lei, observado o tempo de 
serviço e a Avaliação de Desempenho Individual-ADI.
Parágrafo único – A cada progressão em grau, o vencimento do servidor, que 
correspondente ao nível e grau de seu cargo de carreira, será acrescido de 03(três) por 
cento. 
Art.20- Os efeitos financeiros decorrentes da progressão em graus deverão ser 
providenciados, para que possam ser alocados os devidos recursos na proposta 
orçamentária anual, sendo que a concessão do benefício retroagirá à data do parecer final 
da Comissão de Avaliação de Desempenho. 
Art.21- O processo necessário para o levantamento e definição dos servidores 
que fazem jus à progressão em graus dar-se-á uma vez por ano. 
Art.22- Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I- não estar afastado do efetivo exercício de seu cargo por mais de 10(dez)dias,
continuados ou não,exceto nas hipóteses de afastamentos permitidos por Lei;
II- ter cumprido o interstício de 03(três) anos de efetivo exercício no mesmo grau;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
III- obter no mínimo, 70% (setenta) por cento na média do resultado da Avaliação
Individual de Desempenho;
IV- ter recebido três avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a
sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
V- a avaliação de desempenho recomenda a progressão. 
Art.23- Não interromperá a contagem de interstício o exercício de cargo de 
provimento em comissão, na União, no Distrito Federal, no Estado e no Município, ou 
quando o servidor for investido em cargo eletivo em diretoria de Cooperativa de Servidores, 
Instituto Previdenciário ou Sindicato de Servidores do Município.
SEÇÃO II
Da Promoção em Níveis
Art.24- Promoção é a passagem do servidor titular de cargo de provimento 
efetivo de carreira, do nível em que se encontra, para o nível subseqüente, na carreira a que 
pertence.
Art.25- Os cargos efetivos que compõem as classes que constituem a promoção 
na carreira são escalonados por níveis em ordem crescente, identificados pelos algarismos 
romanos I, II, III e IV, na forma do ANEXO I e do ANEXO III desta Lei.
Art.26-Preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei, os Profissionais da 
Educação Básica Pública terão direito ao acréscimo de um percentual de 5%(cinco por 
cento), calculados sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo de carreira,quando 
da mudança de nível.
Art.27- Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I- encontrar-se em efetivo exercício na carreira a que pertence;
II- ter cumprido, obrigatoriamente, o interstício de 03(três) anos de efetivo 
exercício em cada nível da carreira;
III- ter recebido, obrigatoriamente, três avaliações de desempenho individual 
satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
IV- comprovar a titulação mínima exigida para o nível ao qual pretende ser 
promovido,bem como a participação em qualificação profissional, apresentando xerocópia e 
original da documentação exigida, observado o disposto no ANEXO I desta Lei. 
V- a avaliação de desempenho recomenda a promoção. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Parágrafo único - No caso em que a Qualificação Profissional se der pela 
graduação em nível superior ou em curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração 
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, o comprovante apresentado, de que trata o 
inciso IV, deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e ou autorizado pela 
SEE/MG. 
Art.28- O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se￾á no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, na data da 
promoção.
Art.29- A progressão e a promoção de que trata esta Lei não se acumulam 
quando os requisitos de tempo e avaliação de desempenho forem completados 
simultaneamente para ambas, prevalecendo neste caso, à promoção.
Art.30- A promoção depende de pedido do servidor, formalizado em requerimento 
e protocolizado no Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, que o remeterá em um prazo de 05(cinco) dias úteis, ao Departamento de Pessoal e 
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Coordenação 
Geral, instruído com prova da formação e titulação própria do nível a que pretende ser 
elevado o requerente, sendo a primeira delas obtida somente após o cumprimento integral do 
período e aprovação em estágio probatório. 
Art.31- Os títulos apresentados para aplicação do direito à progressão e à
promoção somente poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento
para fins de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária ou direito à progressão ou
promoção em um segundo cargo efetivo de carreira em acumulação permitida pela
Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores.
Art.32 - A promoção produz efeitos a partir da data do Protocolo do 
requerimento nele mencionado se satisfeitas todas as condições previstas em Lei.
Art.33- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura incentivará e promoverá a 
valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, assegurando-lhes, 
aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado 
para esse fim, principalmente para o atendimento à qualificação profissional.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Disposições Gerais
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Art.34- A Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica 
Pública para fins de Progressão em Graus e Promoção em Níveis na Administração Pública 
Direta, do Poder Executivo de Águas Formosas é a disposta nos termos a seguir mencionados.
Art.35- A Avaliação de Desempenho tem por objetivos:
I- contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Educação Básica 
Pública do Poder Executivo Municipal;
II- aferir a aptidão do servidor para o efetivo desempenho de suas funções;
III- identificar necessidades de capacitação do servidor;
IV- fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;
V- aprimorar o desempenho do servidor e dos Órgãos e Unidades da Educação e 
Cultura; 
VI- possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos 
servidores entre si e seus superiores hierárquicos; e
VII- promover a adequação funcional do servidor.
Art. 36 - A Avaliação de Desempenho do servidor cuja etapa se iniciar a partir da 
sanção dessa Lei, será realizada com base nos critérios nela estabelecidos e em Regulamento. 
Art.37 – A avaliação de desempenho será apurada anualmente e coordenada 
pela Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica Pública, 
observadas as normas estabelecidas nesta lei e em Regulamento.
Art.38 – A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por cinco 
membros titulares, nomeados por ato do Prefeito Municipal, com as atribuições de:
I- planejar, coordenar e implantar as Diretrizes de Avaliação Individual de 
Desempenho do servidor, para fins de progressão em grau e promoção em nível;
II- emitir relatório acerca do resultado das avaliações para os efeitos das 
progressões em graus e promoções em níveis;
III - analisar solicitações em grau de recursos para progressão em grau e 
promoção em nível na carreira e emitir parecer conclusivo sobre recursos interpostos por 
Profissionais do Quadro Permanente da Educação Básica Pública. 
§ 1º - Os Profissionais do Magistério entregarão ao Secretário Municipal de 
Educação e Cultura, uma lista contendo 03 (três) nomes de representantes, eleitos em 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
assembléia, entre servidores efetivos, cabendo ao Prefeito de Águas Formosas a nomeação 
dos 03 (três) para integrar a Comissão.
§ 2º - Os Profissionais de Apoio Técnico e Administrativo e os de Apoio 
Administrativo da Educação entregarão ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, uma 
lista contendo 02 (dois) nomes de representantes, eleitos em assembléia, entre servidores 
efetivos, cabendo ao Prefeito de Águas Formosas a nomeação dos 02 (dois) para integrar a 
Comissão.
§3º-O Diretor e o Supervisor Pedagógico de cada unidade escolar comporão 
obrigatoriamente a Comissão de Avaliação de Desempenho, quando forem avaliados os 
servidores onde os mesmos estão lotados e ou ocupam o cargo de Diretor.
Seção II
Dos Critérios de Avaliação de Desempenho
Art.39- A avaliação de desempenho levará em consideração o 
comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições, o seu 
processo de capacitação, o treinamento, e a observância dos deveres 
funcionais, sendo adotados como parâmetros entre outros os seguintes 
critérios:
I-qualidade do trabalho: grau de exatidão, correção e clareza dos 
trabalhos executados;
II-produtividade no trabalho: volume de trabalho executado em 
determinado espaço de tempo;
III- iniciativa: ação independente na execução de suas atividades, apresentando 
sugestões e buscando garantir a eficiência e eficácia na execução dos trabalhos;
IV- participação nos trabalhos coletivos e em reuniões pedagógicas, de cunho 
cultural e de socialização;
V- aproveitamento em programa de capacitação: aplicação dos conhecimentos 
adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos.
VI- assiduidade e pontualidade: comparecimento regular no local de 
trabalho,bem como a observância do horário de trabalho, evitando atrasos injustificados e 
repetidos;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
VII- administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as 
demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos
VIII - uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço:cuidado e zelo na 
utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e 
tarefas.
IX - capacidade de trabalho em equipe:capacidade de desenvolver as atividades e 
tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.
X- índice de frequência efetiva:
1- apurado mediante efetivo exercício no órgão de lotação em seu local de 
trabalho, na forma de regulamento.
§1º- A utilização do critério de que trata o inciso V deste artigo estará 
condicionada à participação do servidor em programas de capacitação disponibilizados pela 
Administração Pública Municipal, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para 
implementação de tais programas, bem como à capacitação custeada pelo próprio servidor.
§2º- Na hipótese de não haver programas de capacitação disponibilizados pela 
Administração Pública ou custeados pelo servidor, o critério de que trata o inciso V deste 
artigo será desconsiderado, sendo os pontos a ele referentes redistribuídos entre os critérios 
estabelecidos nos incisos demais incisos deste artigo.
§3º- Os formulários para registro das avaliações refletirão os critérios estabelecidos 
neste artigo.
§4º - Se, por omissão do titular da SEMEC e ou do Diretor da Unidade Escolar
respectiva,deixar de ser realizada uma ou mais avaliações de desempenho, o número de
avaliações não realizadas no interstício será subtraído do número de avaliações de
desempenho individual satisfatórias exigido para progressão ou promoção.
Art.40- A Avaliação Individual de Desempenho – ADI, obedece a critérios e 
parâmetros definidos nesta lei e em regulamento específico, que incluem a garantia, ao 
servidor a ela sujeito, do direito de recurso.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 41 - São de provimento em comissão de recrutamento amplo, nos termos do
ANEXO VI os cargos de:
I- Diretor de Escola Municipal;
II- Vice-Diretor de Escola Municipal;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
III- Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil;
IV- Vice Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos de provimento em comissão estão 
dispostas no ANEXO VI.
Art.42 – O vencimento dos cargos de provimento em comissão constantes do 
ANEXO VI desta Lei, será atualizado anualmente no mês de janeiro, nos termos do disposto 
no inciso X, do Art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.43 - O cargo de provimento em comissão de Diretor, de recrutamento amplo,
com carga horária de quarenta horas semanais, será exercido em regime de dedicação
exclusiva, por profissional com escolaridade de nível superior na área de Educação e está
vinculado ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, observados os princípios constitucionais
pertinentes.
Art.44 - O cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de recrutamento
amplo, com carga horária de trinta horas semanais, será exercido por profissional com
escolaridade de nível superior na área de Educação.
Parágrafo único- A escolha do titular do cargo de provimento em comissão de
Vice Diretor compete ao Prefeito Municipal, ouvido o Diretor respectivo e o Secretário
Municipal de Educação.
Art.45- O servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira de 
Profissional da Educação Básica Pública, nomeado para exercer cargo de provimento em 
comissão na SEMEC, pode optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para 
o qual foi nomeado ou pela continuidade de percepção do vencimento do seu cargo de 
provimento efetivo acrescido de 20% (vinte) por cento, a título de Gratificação de 
Desempenho Comissionado. 
Art.46 – O valor da Gratificação de Desempenho Comissionado não se incorpora 
à remuneração do servidor para todos os efeitos, não servindo de base de cálculo para 
acréscimos pecuniários ulteriores. 
CAPÍTULO VII
DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Art. 47- A carga horária semanal de trabalho do servidor titular de cargo das
carreiras dos Profissionais de Educação Básica será de:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
I – 24(vinte e quatro) horas semanais para as carreiras de Professor MAG e
Professor MAG de Educação Infantil; Professor de Educação Infantil; Professor de Educação
Básica-PEB1 (1º Ciclo e Educação de Jovens e Adultos)
§1º-A carga horária semanal de trabalho dos professores mencionados no Caput
deste artigo compreenderá:
a) vinte horas destinadas à docência;
b) três horas semanais destinadas a atividades extraclasse, elaboração de planos de
aula e preenchimento de diários de classe, em local de livre escolha do professor;
c) uma hora semanal na própria escola dedicada a reuniões de módulo definida
pela Direção.
§2º- As atividades extraclasse compreendem atividades de capacitação,
planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não
configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária
para substituição eventual de professores.
§3º- O Professor a que se refere o inciso I, fora da docência e o que exercer suas 
atividades no ensino do uso de biblioteca, na recuperação de alunos, no atendimento de alunos 
inscritos na educação de jovens e adultos, no desenvolvimento dos trabalhos auxiliares da 
Secretaria da Escola e na realização dos projetos, cumprirá 24 (vinte e quatro) horas semanais 
no exercício dessas funções, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela 
direção do órgão de sua lotação.
II - a hora aula do Professor de Educação Básica-PEB2, 2º Ciclo, é de
50(cinqüenta) minutos respectivamente.
Parágrafo único- O Professor de Educação Básica-PEB2, (2º Ciclo), além da
jornada efetivamente exercida, cumprirá uma hora mensal na própria escola, definida pela
Direção, em atividades que compreendam capacitação e ou reuniões.
III-30(trinta) horas semanais para a carreira de Supervisor Pedagógico, Técnico
Educacional, Gestor da Educação; Assistente do Patrimônio Histórico e Cultural; Assistente
da Educação; Assistente de Multimeios; Secretário(a) Escolar; Assistente de Merenda
Escolar; Assistente de Biblioteca e Auxiliar de Serviços da Educação.
Parágrafo Único- A carga horária semanal de trabalho do Supervisor Pedagógico
mencionados no inciso III compreenderá:
a) Vinte e cinco horas semanais destinadas ao atendimento nas Unidades
Escolares Municipais da zona rural e urbana.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
b) Três horas semanais destinadas a atividades de planejamento e capacitação em
local de livre escolha do Supervisor Pedagógico.
c) Duas horas semanais nas escolas municipais ou no SEMEC dedicados á
reuniões definidas pela direção das escolas e pelo Chefe de Divisão de Apoio Pedagógico.
IV-40(quarenta) horas semanais para as carreiras de Bibliotecário(a); Psicólogo da
Educação, Assistente Social da Educação, Nutricionista da Educação; e Motorista da
Educação; Educador Físico - Projetos e Programas da Educação; Professor de Artes Visuais; 
Professor de Artes Cênicas/Teatro; Professor de Arte Musical.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Seção I
Do Vencimento
Art.48 - A cada um dos cargos efetivos que compõem as classes que constituem 
as carreiras dos Profissionais da Educação Básica Pública corresponde um vencimento 
básico. 
I- As tabelas de vencimento das carreiras são as constantes do ANEXO I, para os 
Profissionais de Educação Básica Pública nos termos desta Lei com os respectivos níveis de 
promoção e progressão em graus.
II- As tabelas constantes do ANEXO III se aplicam às carreiras privativas de 
servidores apostilados em exercício, com os respectivos níveis de promoção e progressão em 
graus.
Art.49 - Vencimento básico é a retribuição pecuniária devida pelo exercício do 
cargo, correspondente a classe e ao nível de habilitação e titulação, considerada a carga 
horária. 
Art. 50- A remuneração do Profissional da Educação é o vencimento básico do 
cargo efetivo de carreira, acrescido das vantagens permanentes e temporárias estabelecidas 
em lei. 
Art.51- O Piso de Vencimento Básico, é o valor abaixo do qual o Poder Executivo 
Municipal de Águas Formosas, não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do 
Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de até 40(quarenta) horas semanais, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
determinada pela Lei Federal Nº11. 738, de 16 de junho de 2008, de forma progressiva e 
proporcional.
Art.52 – O Piso de vencimento básico municipal do Magistério Público da 
Educação Básica de Águas Formosas será atualizado, anualmente, no mês de janeiro,nos 
termos do disposto no Art.5º da Lei Federal Nº11.738/2008 e no inciso X,do Art.37,da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único- A atualização de que trata o “Caput” deste artigo será calculada 
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno 
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos 
termos da Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, e atualizações posteriores.
Art.53- O vencimento mensal do Professor de Educação Básica-PEB2,será 
calculado através da multiplicação do valor-aula(VA)pelo número de aulas semanais,na 
conformidade dos horários e da carga horária de trabalho conforme a fórmula: VM= (VA X 
no. de aulas semanais) + 1/6(RSR), e cada mês constituído de quatro semanas e meia,de 
acordo com o disposto na Lei nº. 605, de 05 de janeiro de 1949.
Art.54– O vencimento básico dos demais servidores efetivos de carreira, 
Profissionais da Educação, constantes do ANEXO I e do ANEXO III desta Lei, será atualizado 
,anualmente, no mês de janeiro,nos termos do disposto no inciso X, do Art.37, da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.55- As disposições relativas ao Piso de vencimento básico de que trata esta 
Lei, serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério 
público da educação básica alcançados pelo art.7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 
de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº. 47, de 5 de julho de 2005. 
Art.56 - Observado o disposto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, os 
proventos da aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma 
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, em cargos ou 
funções instituídos ou transformados por esta Lei, tomando-se como referência os 
vencimentos básicos correspondentes dos cargos ou funções em que se deram as 
aposentadorias, observada a correlação constante nesta Lei, disposta no ANEXO VIII.
Seção II
Das Gratificações
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Art.57- Além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, são deferidas 
aos servidores efetivos Profissionais da Educação Básica Pública, as seguintes gratificações, 
nos termos do ANEXO IV desta Lei: 
I- Gratificação de Dedicação Exclusiva pelo desempenho de cargo de
provimento em comissão de Direção de Escola Rural, com carga horária de trabalho de
quarenta horas semanais, em um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o piso de
vencimento do cargo comissionado.
II- Gratificação de Coordenador, no desenvolvimento de atividades de suporte
Administrativo e ou Pedagógico ao ensino, com carga horária de trabalho de trinta horas
semanais, em um percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento básico do
cargo de provimento efetivo.
III- Gratificação de Instrutor Multiplicador em Programas de Desenvolvimento, 
em um percentual de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o vencimento básico do cargo de
provimento efetivo, em casos de cursos a serem ministrados com carga horária mínima de
200(duzentas) horas aula.
Art.58- Os servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de carreira de 
Professor MAG, Professor MAG de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil, 
Professor de Educação Básica-PEB1 e PEB2, quando na regência de sala de aula em zona 
rural,terão direito à gratificação específica na forma do ANEXO V desta Lei.
CAPÍTULO IX
DO ENQUADRAMENTO
Art.59- Os atuais cargos de provimento efetivo das carreiras dos Profissionais da 
Educação Básica Pública, ficam transformados nos cargos de provimento efetivo constantes 
da correlação para enquadramento estabelecida no ANEXO II desta Lei.
Art. 60- Os atuais servidores titulares de cargos de provimento efetivo das 
carreiras dos Profissionais da Educação Básica Pública, serão imediatamente enquadrados na 
estrutura das carreiras específicas criadas por esta Lei, conforme a tabela de correlação para 
enquadramento estabelecida no ANEXO II.
Art.61- O enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos de 
provimento efetivo nas novas carreiras é uma transformação de cargos em virtude de lei, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
não constituindo novo ingresso em cargo de provimento efetivo, o que não interfere, 
portanto, na contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Art.62- Os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, apostilados em 
virtude de legislação municipal específica, inativos e em atividade, com direito assegurado 
ao enquadramento resultante de transformação de cargos comissionados, da estrutura 
organizacional da Administração Municipal, nos termos do disposto no ANEXO VII, da Lei 
Complementar Municipal Nº 1.462, de 28 de maio de 2014, passam a compor e integrar o 
ANEXO IX desta Lei Complementar. 
Art.63- Os servidores enquadrados nos cargos transformados em decorrência 
desta Lei serão identificados nominalmente em Decreto, em um prazo de até 30(trinta) dias, 
após a publicação desta Lei. 
Art.64- O servidor terá até 05(cinco) dias úteis, a partir da data de publicação 
do Decreto de Enquadramento de que trata esta Lei, para interpor recurso de revisão.
Art. 65- Os pedidos de reconsideração e os recursos previstos nesta Lei serão 
cabíveis uma única vez, a cada decisão impugnada.
Art.66- Em nenhuma hipótese o posicionamento do servidor efetivo na nova 
carreira poderá implicar em redução do valor do vencimento básico atualmente percebido.
Art.67- Serão revistos os proventos dos servidores aposentados e pensionistas 
da Educação em cargos ou funções instituídos ou transformados por esta Lei, tomando-se 
como referência os vencimentos básicos correspondentes dos cargos ou funções em que se 
deram as aposentadorias, observada a correlação constante nesta Lei, disposta no ANEXO II.
Art.68 - As atribuições dos cargos das carreiras dos Profissionais de Educação
Básica Públicas são as constantes no ANEXO VII desta Lei.
Art.69  Compete à SEMEC adotar as medidas necessárias para o cumprimento
desta Lei e, articular-se com a SEPLACG para a sua execução.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.70- Ficam criados os cargos das carreiras dos servidores efetivos Profissionais 
da Educação Básica Pública do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal 
de Águas Formosas, com os quantitativos e especificações indicados nos ANEXOS que 
acompanham e integram esta Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
 Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Art.71- O período de efetivo exercício no cargo de provimento em comissão será
aproveitado para fins de contagem de tempo para progressão, promoção e aposentadoria em
mais de um cargo, nas hipóteses legalmente permitidas de acumulação de cargos de
provimento efetivo, observado o disposto nos termos do inciso XVI e XVII do Art.37, da
Constituição Federal.
Art.72- As Unidades Escolares de Ensino Fundamental das Séries Iniciais 
dependendo do número de alunos, contarão com pelo menos 01(um) Professor de Educação 
Básica PEB1, para substituição eventual no processo ensino aprendizagem, em cada turno de 
funcionamento. 
Art. 73- Os profissionais da Educação Básica Pública a que se refere esta lei, 
quando solicitados, cumprirão suas atribuições determinadas pelo superior hierárquico, na 
zona urbana e rural do município.
Art. 74- Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, integram e acompanham 
esta Lei.
Art.75- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias previstas e de créditos suplementares que se fizerem 
necessários.
Art.76- Acompanha esta Lei, Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do 
art.16, da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art.77- Revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal Nº. 1.313, de 08 de abril de 2010 e Lei Municipal Nº 1.504 de 16 de outubro de 
2015, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir
01 de Janeiro de 2016.
Águas Formosas, 14 de Dezembro de 2015
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
 PROFESSOR MAG 
DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL I
Curso de Magistério de nível médio. 10 R$ 1.150,67 R$ 1.185,19 R$ 1.220,75 R$ 1.257,37 R$ 1.295,09 R$ 1.333,94 R$ 1.373,96 R$ 1.415,18 R$ 1.457,63 R$ 1.501,36 R$ 1.546,40
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR MAG DE EDUCAÇÃO INFANTIL - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS
PROGRESSÃO EM GRAUS
 01/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
 PROFESSOR MAG I Curso de Magistério de nível médio. 10 R$ 1.150,67 R$ 1.185,19 R$ 1.220,75 R$ 1.257,37 R$ 1.295,09 R$ 1.333,94 R$ 1.373,96 R$ 1.415,18 R$ 1.457,63 R$ 1.501,36 R$ 1.546,40
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR MAG - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS
PROGRESSÃO EM GRAUS
 02/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL - PEI I
Ensino superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, na modalidade Normal
Superior ou Pedagogia.
25 R$ 1.208,82 R$ 1.245,08 R$ 1.282,44 R$ 1.320,91 R$ 1.360,54 R$ 1.401,35 R$ 1.443,39 R$ 1.486,70 R$ 1.531,30 R$ 1.577,24 R$ 1.624,55
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL - PEI II
Ensino superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, na modalidade Normal
Superior ou Pedagogia, acumulado com Pós￾graduação “lato sensu”, (curso com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na
área de “Educação Infantil”. 
25 R$ 1.269,26 R$ 1.307,34 R$ 1.346,56 R$ 1.386,96 R$ 1.428,56 R$ 1.471,42 R$ 1.515,56 R$ 1.561,03 R$ 1.607,86 R$ 1.656,10 R$ 1.705,78
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL- PEI III
Ensino superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, na modalidade Normal
Superior ou Pedagogia, acumulado com mais
01(um) curso de Pós-graduação “lato sensu”,
além do curso do nível II, (com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, na área da
Educação.
25 R$ 1.332,72 R$ 1.372,71 R$ 1.413,89 R$ 1.456,30 R$ 1.499,99 R$ 1.544,99 R$ 1.591,34 R$ 1.639,08 R$ 1.688,25 R$ 1.738,90 R$ 1.791,07
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL - PEI IV
Ensino superior, em curso de licenciatura, de
graduação plena, na modalidade Normal
Superior ou Pedagogia, acumulado com mais
01(um) curso de Pós-graduação “lato sensu”,
além do curso do nível III (com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta)horas, na área da
Educação.
25 R$ 1.399,36 R$ 1.441,34 R$ 1.484,58 R$ 1.529,12 R$ 1.574,99 R$ 1.622,24 R$ 1.670,91 R$ 1.721,04 R$ 1.772,67 R$ 1.825,85 R$ 1.880,62
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 03/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB1- I
Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia. 70 R$ 1.247,79 R$ 1.285,22 R$ 1.323,78 R$ 1.363,49 R$ 1.404,40 R$ 1.446,53 R$ 1.489,93 R$ 1.534,62 R$ 1.580,66 R$ 1.628,08 R$ 1.676,93
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB1-II
Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia,
acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”,
com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,
na área do “Ensino Fundamental”(1º ciclo ou EJA) e ou
Educação Infantil.
70 R$ 1.310,18 R$ 1.349,48 R$ 1.389,97 R$ 1.431,67 R$ 1.474,62 R$ 1.518,86 R$ 1.564,42 R$ 1.611,36 R$ 1.659,70 R$ 1.709,49 R$ 1.760,77
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB1-III
Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia,
acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação
“lato sensu”, além do curso do nível II com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área da
Educação.
70 R$ 1.375,69 R$ 1.416,96 R$ 1.459,47 R$ 1.503,25 R$ 1.548,35 R$ 1.594,80 R$ 1.642,64 R$ 1.691,92 R$ 1.742,68 R$ 1.794,96 R$ 1.848,81
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB1- IV
Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia,
acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação
“lato sensu”, além do curso do nível III com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta)hora, na área da
Educação.
70 R$ 1.444,47 R$ 1.487,81 R$ 1.532,44 R$ 1.578,41 R$ 1.625,77 R$ 1.674,54 R$ 1.724,78 R$ 1.776,52 R$ 1.829,82 R$ 1.884,71 R$ 1.941,25
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 04/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR PEB 2 
LINGUA ESTRANGEIRA 
INGLES I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação em área
especifica em área própria (Inglês), para a
docência nos anos finais do ensino
fundamental.
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR PEB 2 
LINGUA ESTRANGEIRA 
INGLES II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Inglês), acumulado com
curso de pós-graduação “lato sensu”, com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, em área especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR PEB 2 
LINGUA ESTRANGEIRA 
INGLES III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Inglês),acumulado com
mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível II com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, na área de Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR PEB 2 
LINGUA ESTRANGEIRA 
INGLES IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Inglês),acumulado com
mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível III com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, na área de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - LINGUA ESTRANGEIRA INGLÊS 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 05/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 MATEMÁTICA I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação em área
especifica em área própria (Matemática), para
a docência nos anos finais do ensino
fundamental.
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 MATEMÁTICA II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Matemática), acumulado com
curso de pós-graduação “lato sensu”, com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, em área especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 MATEMÁTICA III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Matemática),acumulado com
mais um curso de pós-graduação “lato sensu”,
além do curso do nível II com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de
Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 MATEMÁTICA IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Matemática),acumulado com
mais um curso de pós-graduação “lato sensu”,
além do curso do nível III com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na
área de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - MATEMÁTICA 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 06/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 
LINGUA PORTUGUESA I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação em área
especifica em área própria (Língua
Portuguesa), para a docência nos anos finais do
ensino fundamental.
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 
LINGUA PORTUGUESA II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (Lingua Portuguesa), acumulado
com curso de pós-graduação “lato sensu”, com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, em área especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 
LINGUA PORTUGUESA III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (Lingua Portuguesa),acumulado
com mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível II, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na
área de Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 
LINGUA PORTUGUESA IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (Lingua Portuguesa), acumulado
com mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível III, com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, na área de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - LINGUA PORTUGUESA
PROGRESSÃO EM GRAUS
 07/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 GEOGRAFIA I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação em área
especifica em área própria (Geografia), para a
docência nos anos finais do ensino fundamental.
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 GEOGRAFIA II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (Geografia), acumulado com curso de
pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, em área
especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 GEOGRAFIA III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (Geografia),acumulado com mais um
curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso
do nível II com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, na área de Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 GEOGRAFIA IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (Geografia), acumulado com mais um
curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso
do nível III com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, na área de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - GEOGRAFIA
PROGRESSÃO EM GRAUS
 08/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 HISTÓRIA I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação em área
especifica em área própria (História), para a
docência nos anos finais do ensino fundamental.
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 HISTÓRIA II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (História), acumulado com curso de
pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, em área
especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 HISTÓRIA III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (História),acumulado com mais um
curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso
do nível II com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, na área de Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 HISTÓRIA IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em
área própria (História),acumulado com mais um
curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso
do nível III com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, na área de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - HISTÓRIA
PROGRESSÃO EM GRAUS
 09/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 CIENCIAS I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação em área especifica
em área própria (Ciências Biológicas), para a
docência nos anos finais do ensino fundamental.
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 CIENCIAS II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em área
própria (Ciências Biológicas), acumulado com curso
de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 CIENCIAS III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em área
própria (Ciências Biológicas),acumulado com mais
um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do
curso do nível II com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 CIENCIAS IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica em área
própria (Ciências Biológicas), acumulado com mais
um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do
curso do nível III com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - CIÊNCIAS
PROGRESSÃO EM GRAUS
 10/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB2 EDUCAÇÃO 
FÍSICA I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação em área
especifica em área própria (Educação Física),
e registro no conselho competente.
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB2 EDUCAÇÃO 
FÍSICA II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Educação Física), acumulado
com curso de pós-graduação “lato sensu”,
com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, em área especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB2 EDUCAÇÃO 
FÍSICA III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Educação Física),acumulado
com mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível II com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na
área de Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA PEB2 IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena, com habilitação específica
em área própria (Educação Física),acumulado
com mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível III com
duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, na área de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRESSÃO EM GRAUS
 11/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
 PROFESSOR DE ARTES 
VISUAIS - PAV I
Ensino superior em curso de licenciatura de
graduação plena, em Arte Visual. 01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34
PROFESSOR DE ARTES 
VISUAIS - PAV II
Ensino superior em curso de licenciatura de
graduação plena, em Arte Visual,
acumulado com curso de pós-graduação
“lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, em área
específica.
01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20
PROFESSOR DE ARTES 
VISUAIS - PAV III
Ensino superior em curso de licenciatura de
graduação plena, em Arte Visual,
acumulado com mais um curso de pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do
nível II com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, em área
específica.
01 R$ 2.114,35 R$ 2.177,78 R$ 2.243,12 R$ 2.310,41 R$ 2.379,72 R$ 2.451,11 R$ 2.524,65 R$ 2.600,39 R$ 2.678,40 R$ 2.758,75 R$ 2.841,51
PROFESSOR DE ARTES 
VISUAIS - PAV IV
Ensino superior em curso de bacharelado
de graduação plena, em Arte Visual,
acumulado com mais um curso de pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do
nível III com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, em área
específica.
01 R$ 2.220,07 R$ 2.286,67 R$ 2.355,27 R$ 2.425,93 R$ 2.498,71 R$ 2.573,67 R$ 2.650,88 R$ 2.730,41 R$ 2.812,32 R$ 2.896,69 R$ 2.983,59
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE ARTES VISUAIS-PAV - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 12/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE ARTES 
CÊNICAS/TEATRO PACT 
I
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena com habilitação específica em
Artes Cênicas (Teatro).
01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34
PROFESSOR DE ARTES 
CÊNICAS/TEATRO PACT 
II
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena com habilitação específica em
Artes Cênicas (Teatro), acumulado com curso
de pós-graduação “lato sensu”, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,em
área específica.
01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20
PROFESSOR DE ARTES 
CÊNICAS/TEATRO PACT 
III
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena com habilitação específica em
Artes Cênicas (Teatro), acumulado com mais
um curso de pós-graduação “lato sensu”, além
do curso do nível II com duração mínima de
360(trezentos e sessenta)horas,em área
específica.
01 R$ 2.114,35 R$ 2.177,78 R$ 2.243,12 R$ 2.310,41 R$ 2.379,72 R$ 2.451,11 R$ 2.524,65 R$ 2.600,39 R$ 2.678,40 R$ 2.758,75 R$ 2.841,51
PROFESSOR DE ARTES 
CÊNICAS/TEATRO PACT 
IV
Ensino superior em curso de licenciatura, de
graduação plena com habilitação específica em
Artes Cênicas (Teatro), acumulado com curso
de pós-graduação “lato sensu”, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,em
área específica.
01 R$ 2.220,07 R$ 2.286,67 R$ 2.355,27 R$ 2.425,93 R$ 2.498,71 R$ 2.573,67 R$ 2.650,88 R$ 2.730,41 R$ 2.812,32 R$ 2.896,69 R$ 2.983,59
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATRO-PACT - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 13/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
ARTE MUSICAL 
PAM I
Ensino superior em curso de licenciatura de graduação
plena, com habilitação especifica em música. 01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34
PROFESSOR DE 
ARTE MUSICAL 
PAM II
Ensino superior em curso de licenciatura de graduação
plena, com habilitação especifica em música,
acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”,
com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)
horas, em área específica.
01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20
PROFESSOR DE 
ARTE MUSICAL 
PAM III
Ensino superior em curso de licenciatura de graduação
plena, com habilitação especifica em música,
acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível II com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica.
01 R$ 2.114,35 R$ 2.177,78 R$ 2.243,12 R$ 2.310,41 R$ 2.379,72 R$ 2.451,11 R$ 2.524,65 R$ 2.600,39 R$ 2.678,40 R$ 2.758,75 R$ 2.841,51
PROFESSOR DE 
ARTE MUSICAL 
PAM IV
Ensino superior em curso de licenciatura de graduação
plena, com habilitação especifica em música,
acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível III com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica.
01 R$ 2.220,07 R$ 2.286,67 R$ 2.355,27 R$ 2.425,93 R$ 2.498,71 R$ 2.573,67 R$ 2.650,88 R$ 2.730,41 R$ 2.812,32 R$ 2.896,69 R$ 2.983,59
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE ARTE MUSICAL - PAM - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 14/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. BASE 
HORA/AULA A B C D E F G H I J
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 ARTES I
Ensino superior em curso de licenciatura,
de graduação plena, com habilitação em
área especifica em área própria (Artes).
03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 ARTES II
Ensino superior em curso de licenciatura,
de graduação plena, com habilitação
específica em área própria (Artes),
acumulado com curso de pós-graduação
“lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, em área
especifica.
03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 ARTES III
Ensino superior em curso de licenciatura,
de graduação plena, com habilitação
específica em área própria
(Artes),acumulado com mais um curso
de pós-graduação “lato sensu”, além do
curso do nível II com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, área de
Educação.
03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB2 ARTES IV
Ensino superior em curso de licenciatura,
de graduação plena, com habilitação
específica em área própria (Artes),
acumulado com mais um curso de pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do
nível III com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área
de Educação.
03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - ARTES
PROGRESSÃO EM GRAUS
 15/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
BIBLIOTECÁRIO I
Ensino superior, obtido em curso de bacharelado
em Biblioteconomia, de graduação plena, e
inscrição no conselho competente.
01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83
BIBLIOTECÁRIO II
Ensino superior, obtido em curso de bacharelado
em Biblioteconomia, de graduação plena,
acumulado com curso de pós-graduação “lato
sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta)horas, na área específica de
Biblioteconomia.
01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22
BIBLIOTECÁRIO III
Ensino superior, obtido em curso de bacharelado
em Biblioteconomia, de graduação plena,
acumulado com curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível II, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na
área específica de Biblioteconomia.
01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34
BIBLIOTECÁRIO IV
Ensino superior, obtido em curso de bacharelado
em Biblioteconomia, de graduação plena,
acumulado com mais 01 (um) curso de pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do nível
III, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta)horas, na área específica de
Biblioteconomia.
01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 )
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: BIBLIOTECÁRIO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 16/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
PSICOLOGO DA 
EDUCAÇÃO I
Ensino superior, obtido em curso de
bacharelado em Psicologia, de graduação plena,
e inscrição no conselho competente.
01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83
PSICOLOGO DA 
EDUCAÇÃO II
Ensino superior, obtido em curso de
bacharelado em Psicologia,de graduação plena,e
inscrição no conselho competente, acumulado
com curso de pós-graduação “lato sensu”, com
duração mínima de 360(trezentos e
sessenta)horas, na área específica de Psicologia
Educacional.
01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22
PSICOLOGO DA 
EDUCAÇÃO III
Ensino superior, obtido em curso de
bacharelado em Psicologia,de graduação plena,e
inscrição no conselho competente, acumulado
com mais 01(um)curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível II, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na
área específica de Psicologia Educacional.
01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34
PSICOLOGO DA 
EDUCAÇÃO IV
Ensino superior, obtido em curso de
bacharelado em Psicologia,de graduação plena,e
inscrição no conselho competente, acumulado
com mais 01 (um) curso de pós-graduação “lato
sensu”, além do curso do nível III, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na
área específica de Psicologia Educacional.
01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10 e 19 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: PSICOLOGO DA EDUCAÇÃO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 17/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
SUPERVISOR 
PEDAGÓGICO I
Ensino Superior em curso de Pedagogia, de
graduação plena, habilitação especifica em
Supervisão Pedagógica, com experiência
docente mínima de 02(dois) anos, como pré
requisito para o exercicio profissional do cargo
adquirida em qualquer nível ou sistema de
ensino. 
10 R$ 1.569,17 R$ 1.616,24 R$ 1.664,73 R$ 1.714,67 R$ 1.766,11 R$ 1.819,09 R$ 1.873,67 R$ 1.929,88 R$ 1.987,77 R$ 2.047,41 R$ 2.108,83
SUPERVISOR 
PEDAGÓGICO II
Ensino Superior em curso de Pedagogia, de
graduação plena, habilitação especifica em
Supervisão Pedagógica, acumulado com curso
de pós graduação "lato sensu" com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na
área específica de Supervisão.
10 R$ 1.647,62 R$ 1.697,05 R$ 1.747,97 R$ 1.800,40 R$ 1.854,42 R$ 1.910,05 R$ 1.967,35 R$ 2.026,37 R$ 2.087,16 R$ 2.149,78 R$ 2.214,27
SUPERVISOR 
PEDAGÓGICO III
Ensino Superior em curso de Pedagogia, de
graduação plena, habilitação especifica em
Supervisão Pedagógica, , acumulado com mais
01 (um) curso de pós graduação "lato sensu",
além do curso do nível II, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas na área de
Educação.
10 R$ 1.730,01 R$ 1.781,91 R$ 1.835,36 R$ 1.890,42 R$ 1.947,14 R$ 2.005,55 R$ 2.065,72 R$ 2.127,69 R$ 2.191,52 R$ 2.257,27 R$ 2.324,98
SUPERVISOR 
PEDAGÓGICO 
IV
Ensino Superior em curso de Pedagogia, de
graduação plena, habilitação especifica em
Supervisão Pedagógica, , acumulado com mais
01 (um) curso de pós graduação "lato sensu"
além do curso do nível III com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta) horas na área de
Educação.
10 R$ 1.816,51 R$ 1.871,00 R$ 1.927,13 R$ 1.984,95 R$ 2.044,49 R$ 2.105,83 R$ 2.169,00 R$ 2.234,07 R$ 2.301,10 R$ 2.370,13 R$ 2.441,23
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 )
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARREIRA: SUPERVISOR PEDAGÓGICO - JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 18/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
NUTRICIONISTA 
DA EDUCAÇÃO I
Ensino Superior, obtido em curso de
bacharelado em Nutrição, de graduação plena
e inscrição no Conselho Competente.
01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83
NUTRICIONISTA 
DA EDUCAÇÃO II
Ensino Superior, obtido em curso de
bacharelado em Nutrição, de graduação plena
acumulado com curso de pós-graduação "lato
sensu" com duração mínima de 360(trezentos
e sessenta) horas na área de Nutrição.
01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22
NUTRICIONISTA 
DA EDUCAÇÃO III
Ensino Superior, obtido em curso de
bacharelado em Nutrição, de graduação plena
acumulado com mais 01 (um) curso de pós￾graduação "lato sensu" além do curso do nível
II, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas na área de Nutrição.
01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34
NUTRICIONISTA 
DA EDUCAÇÃO IV
Ensino Superior, obtido em curso de
bacharelado em Nutrição, de graduação plena
acumulado com mais um curso de pós￾graduação "lato sensu" além do curso do nível
III, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas na área de Nutrição.
01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 19/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
ASSITENTE 
SOCIAL DA 
EDUCAÇÃO I
Ensino Superior, obtido em curso de
bacharelado em Serviço Social, de graduação
plena, e inscrição no conselho competente
CRESS/MG.
01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83
ASSITENTE 
SOCIAL DA 
EDUCAÇÃO II
Superior específico e registro no Conselho
competente - CRESS/MG, de graduação plena
acumulado com curso de pós-graduação "lato
sensu" com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas na área de Serviço Social.
01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22
ASSITENTE 
SOCIAL DA 
EDUCAÇÃO III
Superior específico e registro no Conselho
competente - CRESS/MG, de graduação plena
acumulado com mais 01(um) curso de pós￾graduação "lato sensu" além do curso do nível
II, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas na área de Serviço Social.
01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34
ASSITENTE 
SOCIAL DA 
EDUCAÇÃO IV
Superior específico e registro no Conselho
competente - CRESS/MG, de graduação plena
acumulado com curso mais 01(um) curso de
pós-graduação "lato sensu" além do curso do
nível III com duração mínima de 360(trezentos
e sessenta) horas na área de Serviço Social.
01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: ASSITENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 20/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
TECNICO 
EDUCACIONAL I
Ensino Superior, obtido em curso de
licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena.
02 R$ 1.950,00 R$ 2.170,01 R$ 2.235,11 R$ 2.302,17 R$ 2.371,23 R$ 2.442,37 R$ 2.515,64 R$ 2.591,11 R$ 2.668,84 R$ 2.748,91 R$ 2.831,38
TECNICO 
EDUCACIONAL II
Ensino superior, obtido em curso de
licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena,
acumulado com curso de pós graduação
“lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta)horas,na área
específica de Educação.
02 R$ 2.212,15 R$ 2.278,51 R$ 2.346,87 R$ 2.417,28 R$ 2.489,79 R$ 2.564,49 R$ 2.641,42 R$ 2.720,67 R$ 2.802,29 R$ 2.886,35 R$ 2.972,95
TECNICO 
EDUCACIONAL III
Ensino superior, obtido em curso de
licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena,
acumulado com mais 01 (um) curso de
pós graduação “lato sensu”, além do
curso do nível II, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta)horas,na
área específica de Educação.
02 R$ 2.322,76 R$ 2.392,44 R$ 2.464,21 R$ 2.538,14 R$ 2.614,28 R$ 2.692,71 R$ 2.773,49 R$ 2.856,70 R$ 2.942,40 R$ 3.030,67 R$ 3.121,59
TECNICO 
EDUCACIONAL IV
Ensino superior, obtido em curso de
licenciatura em Letras ou outra área da
Educação, de graduação plena,
acumulado com mais 01(um)curso de
pós graduação “lato sensu”, além do
curso do nível III, com duração mínima
de 360(trezentos e sessenta)horas,na
área específica de Educação.
02 R$ 2.438,90 R$ 2.512,06 R$ 2.587,42 R$ 2.665,05 R$ 2.745,00 R$ 2.827,35 R$ 2.912,17 R$ 2.999,53 R$ 3.089,52 R$ 3.182,21 R$ 3.277,67
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: TECNICO EDUCACIONAL - JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 21/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
EDUCADOR FISICO￾PROJETOS E 
PROGRAMAS DA 
EDUCAÇÃO I
Ensino superior em curso de graduação plena,
em Educação Física e registro no conselho
competente.
01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34
EDUCADOR FISICO￾PROJETOS E 
PROGRAMAS DA 
EDUCAÇÃO II
Ensino superior em curso de graduação plena,
em Educação Física, acumulado com curso de
pós-graduação “lato sensu”, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na
área de Educação Fisica e ou Educação.
01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20
EDUCADOR FISICO￾PROJETOS E 
PROGRAMAS DA 
EDUCAÇÃO III
Ensino superior em curso de graduação plena,
em Educação Física, acumulado com mais um
curso de pós-graduação “lato sensu”, além do
curso do nível II, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de
Educação Fisica e ou Educação.
01 R$ 2.154,63 R$ 2.219,26 R$ 2.285,84 R$ 2.354,42 R$ 2.425,05 R$ 2.497,80 R$ 2.572,74 R$ 2.649,92 R$ 2.729,42 R$ 2.811,30 R$ 2.895,64
EDUCADOR FISICO￾PROJETOS E 
PROGRAMAS DA 
EDUCAÇÃO IV
Ensino superior em curso de graduação plena,
em Educação Física, acumulado com mais um
curso de pós-graduação “lato sensu”,além do
curso do nível III com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de
Educação Fisica e ou Educação.
01 R$ 2.348,54 R$ 2.419,00 R$ 2.491,57 R$ 2.566,32 R$ 2.643,30 R$ 2.722,60 R$ 2.804,28 R$ 2.888,41 R$ 2.975,06 R$ 3.064,31 R$ 3.156,24
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10 e 19 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
 CARREIRA: EDUCADOR FISICO-PROJETOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
 JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 

PROGRESSÃO EM GRAUS
 22/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
ASSISTENTE DA 
EDUCAÇÃO I
Curso de Magistério de nível médio de
escolaridade, conhecimentos de informática e
legislação da educação.
18 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76
ASSISTENTE DA 
EDUCAÇÃO II
Ensino superior, obtido em curso Normal
Superior ou em Pedagogia, de graduação
plena.
18 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10
ASSISTENTE DA 
EDUCAÇÃO III
Ensino superior, obtido em curso Normal
Superior ou em Pedagogia, de graduação
plena, acumulado com curso de pós-graduação
“lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta)horas,na área de
Educação.
18 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86
ASSISTENTE DA 
EDUCAÇÃO IV
Ensino superior, obtido em curso Normal
Superior ou em Pedagogia, de graduação
plena, acumulado com mais um curso de pós￾graduação “lato sensu”, além do curso do
nível III, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta)horas,na área de
Educação.
18 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei))
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 23/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
ASSISTENTE DE 
MULTIMEIOS I
Ensino Médio Técnico legalmente reconhecido
em Informação e Comunicação(Informática para
Internet, Manutenção e Suporte em Informática,
Redes e Computadores).
01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76
ASSISTENTE DE 
MULTIMEIOS II
Ensino superior Completo obtido em curso de
graduação na área de Informação e
Comunicação(Informática para Internet,
Manutenção e Suporte em Informática, Redes de
Computadores) ou na área de Educação.
01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10
ASSISTENTE DE 
MULTIMEIOS III
Ensino superior Completo obtido em curso de
graduação na área de, Informação e
Comunicação(Informática para Internet,
Manutenção e Suporte em Informática, Redes de
Computadores) ou na área de Educação,
acumulado com curso de pós-graduação "lato
sensu" com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, na área de Educação ou de
Informação e Comunicação.
01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86
ASSISTENTE DE 
MULTIMEIOS IV
Ensino superior Completo obtido em curso de
graduação na área de Educação, Informação e
Comunicação (Informática para Internet,
Manutenção e Suporte em Informática, Redes de
Computadores), acumulado com mais 01(um)
curso de pós-graduação "lato sensu" além do
curso do nível III, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de
Educação ou de Informação e Comunicação.
01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: ASSISTENTE DE MULTIMEIOS- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 24/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
SECRETÁRIO 
ESCOLAR I
Ensino médio técnico legalmente reconhecido em
Administração, ou Contabilidade, ou Informação e
Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e
Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou
Magistério em nível médio, expedido por instituição de
ensino credenciada pelo MEC e conhecimentos de
informática e legislação da educação.
10 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76
SECRETÁRIO 
ESCOLAR II
Ensino superior, obtido em curso de graduação e ou
licenciatura na área de Educação, Administração,
Administração Pública, Informação e Comunicação
(Informática para Internet, Manutenção e Suporte em
Informática, Redes de Computadores) Ciências
Contábeis, Informação e Comunicação (Informática para
Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de 
Computadores). 
10 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10
SECRETÁRIO 
ESCOLAR III
Ensino superior, obtido em curso de graduação e ou
licenciatura na área de Educação, Administração,
Administração Pública, Informação e Comunicação
(Informática para Internet, Manutenção e Suporte em
Informática, Redes de Computadores) Ciências
Contábeis, Informação e Comunicação (Informática para
Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de 
Computadores). acumulado com curso de pós-graduação
"lato sensu" com duração de 360 (trezentos e sessenta)
horas, na área de Educação. 
10 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86
SECRETÁRIO 
ESCOLAR IV
Ensino superior, obtido em curso de graduação e ou
licenciatura na área de Educação, Administração,
Administração Pública, Informação e Comunicação
(Informática para Internet, Manutenção e Suporte em
Informática, Redes de Computadores) Ciências
Contábeis, Informação e Comunicação (Informática para
Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de 
Computadores). acumulado com mais 01 (um) curso de
pós-graduação "lato sensu" além do curso do nível III,
com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área
de Educação. 
10 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei))
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: SECRETÁRIO ESCOLAR- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 25/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
ASSISTENTE 
DE MERENDA 
ESCOLAR I
Ensino Médio Completo e conhecimentos de
Informática. 01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76
ASSISTENTE 
DE MERENDA 
ESCOLAR II
Ensino Superior completo na área de Educação. 01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10
ASSISTENTE 
DE MERENDA 
ESCOLAR III
Ensino Superior Completo, acumulado com curso de
pós-graduação "lato sensu" com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação.
01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86
ASSISTENTE 
DE MERENDA 
ESCOLAR IV
Ensino Superior Completo, acumulado com mais um
curso de pós-graduação "lato sensu" além do curso do
nível III, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, na área de Educação.
01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 26/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
ASSISTENTE DE 
BIBLIOTECA I
Curso de nível médio de escolaridade,
conhecimentos de informática. 01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76
ASSISTENTE DE 
BIBLIOTECA II
Ensino superior, obtido em curso de licenciatura na
modalidade Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena.
01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10
ASSISTENTE DE 
BIBLIOTECA III
Ensino superior, obtido em curso de licenciatura na
modalidade Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, acumulado com curso de pós￾graduação “lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta)horas,na área de Educação.
01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86
ASSISTENTE DE 
BIBLIOTECA IV
Ensino superior, obtido em curso de licenciatura na
modalidade Normal Superior ou em Pedagogia, de
graduação plena, acumulado com mais 01 (um)
curso de pós-graduação “lato sensu”,além do curso
do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e
sessenta)horas,na área de Educação.
01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 27/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS DA 
EDUCAÇÃO I
Formação de nível fundamental completo. 71 R$ 788,00 R$ 811,64 R$ 835,99 R$ 861,07 R$ 886,90 R$ 913,51 R$ 940,91 R$ 969,14 R$ 998,21 R$ 1.028,16 R$ 1.059,01
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS DA 
EDUCAÇÃO II
Formação de nível médio completo. 71 R$ 827,40 R$ 852,22 R$ 877,79 R$ 904,12 R$ 931,25 R$ 959,18 R$ 987,96 R$ 1.017,60 R$ 1.048,13 R$ 1.079,57 R$ 1.111,96
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS DA 
EDUCAÇÃO III
Formação de nível médio completo, acumulado
com curso na área Serviços da Educação a título de
atualização profissional, com carga horária mínima
de 60(sessenta) horas.
71 R$ 868,77 R$ 894,83 R$ 921,68 R$ 949,33 R$ 977,81 R$ 1.007,14 R$ 1.037,36 R$ 1.068,48 R$ 1.100,53 R$ 1.133,55 R$ 1.167,55
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS DA 
EDUCAÇÃO IV
Formação de nível médio completo, acumulado
com mais um curso na área de Serviços da
Educação, além do curso do nível III, a título de
atualização profissional, com carga horária mínima
de 80(oitenta) horas.
71 R$ 912,21 R$ 939,57 R$ 967,76 R$ 996,79 R$ 1.026,70 R$ 1.057,50 R$ 1.089,22 R$ 1.121,90 R$ 1.155,56 R$ 1.190,23 R$ 1.225,93
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA:AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 28/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO I
Curso de nível fundamental completo de
escolaridade, Carteira de Habilitação “D”,
aprovação em Curso de Transporte Escolar, 
20 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO II
Curso de nível médio completo de escolaridade,
Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso
de Transporte Escolar, ministrado por órgão
credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades
por ele reconhecidas, com duração mínima de
50(cinquenta)horas/aula.
20 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO III
Curso de nível médio completo de escolaridade,
Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso
de Transporte Escolar, ministrado por órgão
credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades
por ele reconhecidas, com duração mínima de
50(cinquenta)horas/aula, acumulado com curso a
título de atualização profissional com carga
horária mínima de 80(oitenta) horas.
20 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86
MOTORISTA DA 
EDUCAÇÃO IV
Curso de nível médio completo de escolaridade,
Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso
de Transporte Escolar, ministrado por órgão
credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades
por ele reconhecidas, com duração mínima de
50(cinquenta)horas/aula, acumulado com mais um
curso a título de atualização profissional com
carga horária mínima de 80(oitenta) horas.
20 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA:MOTORISTA DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 29/30
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
ASSISTENTE DO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 
CULTURAL I
Curso de nível médio de escolaridade,
conhecimentos de informática. 01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76
ASSISTENTE DO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 
CULTURAL II
Ensino superior, obtido em curso de
bacharelado em História, de graduação
plena.
01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10
ASSISTENTE DO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 
CULTURAL III
Ensino superior, obtido em curso de
bacharelado em História, de graduação
plena, acumulado com curso de pós￾graduação “lato sensu”, com duração
mínima de 360(trezentos e sessenta) horas,
na área de Patrimônio Histórico e
Cultural,
01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86
ASSISTENTE DO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 
CULTURAL IV
Ensino superior, obtido em curso de
bacharelado em História, de graduação
plena, acumulado com mais 01 (um) curso
de pós-graduação “lato sensu”,além do
curso do nível III curso de pós-graduação
“lato sensu”, com duração mínima de
360(trezentos e sessenta) horas, na área de
Patrimônio Histórico e Cultural.
01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20
ANEXO I
(a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 30/30
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
01/01
ANEXO II 
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO 
(a que se refere o Art.59 desta Lei)
SITUAÇÃO ANTERIOR À 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI 
SITUAÇÃO A PARTIR DA 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI 
Professor MAG Professor MAG 
Professor MAG Infantil Professor MAG de Educação Infantil 
Professor de Educação Infantil Professor de Educação Infantil 
Professor I Professor de Educação Básica PEB1
Professor II Professor de Educação Básica PEB2
Analista Educacional Supervisor Pedagógico 
Técnico Educacional Técnico Educacional
Assistente Pedagógico da Educação Assistente da Educação
Assistente Operacional da Educação Assistente de Multimeios 
Assistente Operacional da Educação Secretário (a) Escolar 
Auxiliar de Serviços da Educação Assistente de Merenda Escolar 
Agente de Transporte Escolar Motorista da Educação 
Auxiliar de Serviços da Educação Auxiliar de Serviços da Educação 
Assistente Operacional da Educação Assistente de Biblioteca
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG
NIVEL DE 
PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE 
CARGOS
 VENC. 
BASE A B C D E F G H I J
GESTOR DA 
EDUCAÇÃO I
Fomação de nível médio completo, e
conhecimentos de nível básico de
informática, 
01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83
GESTOR DA 
EDUCAÇÃO II
Formação de nível médio completo,
acumulado com curso na área de
Administração Geral a título de atualização
profissional, com carga horária mínima de
90(noventa) horas.
01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22
GESTOR DA 
EDUCAÇÃO III
Formação de nível médio completo,
acumulado com mais 01(um) curso na área
de Administração Geral a título de
atualização profissional, além do curso do
nível II, com carga horária mínima de
120(cento e vinte) horas.
01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34
GESTOR DA 
EDUCAÇÃO IV
Formação de nível médio completo,
acumulado com mais 01(um) curso na área
de Administração Geral a título de
atualização profissional, além do curso do
nível III, com carga horária mínima de
180(cento e oitenta) horas.
01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50
ANEXO III
(a que se referem os Arts.10,19 e 25 desta Lei)
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARREIRA: GESTOR DA EDUCAÇÃO 
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
PROGRESSÃO EM GRAUS
 01/01
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
01/01
SERVIDORES PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
ANEXO IV
DAS GRATIFICAÇÕES
(a que se refere o Art. 57 desta Lei)
DENOMINAÇAO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA
QUANTITATIVO INCIDÊNCIA FORMA DE
RECRUTAMENTO
CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO
Gratificação de Dedicação Exclusiva
pelo desempenho de cargo de
provimento em comissão de Direção
de Escola Rural.
01
20% (vinte por cento) sobre
o piso de vencimento do
cargo comissionado AMPLO 40(quarenta) horas semanais
Gratificação de Coordenador
Administrativo e ou Pedagógico no
desenvolvimento de atividades de
suporte pedagógico ao ensino. 05
20%(vinte por cento)sobre o
vencimento básico do cargo
efetivo, no nível de 
promoção e no grau de 
progressão em que estiver 
posicionado
RESTRITO 30 (trinta) horas semanais
Gratificação de Instrutor Multiplicador 
em Programas de Desenvolvimento.
02
20%(vinte por cento)sobre o
vencimento básico do cargo
efetivo ,no nível de 
promoção e no grau de 
progressão em que estiver 
posicionado
RESTRITO
Em casos de cursos a serem
ministrados com carga
horária mínima de
200(duzentas) horas aula.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
01/01
ANEXO V
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO NA ZONA RURAL
(a que se refere o Art.58 desta Lei)
TITULAR
Os servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de carreira de Professor MAG, Professor MAG de Educação 
Infantil, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica-PEB1 e Professor de Educação Básica-PEB2.
DISTÂNCIA PERCENTUAL
5 a 15 km 4%
15,1 a 25km 6%
25,1 a 35km 8%
Acima de 35,1km 10%
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
04
ANEXO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 
( Art.41 a que se refere esta Lei) 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
NÚMERO 
DE 
CARGOS
VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA 
FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
ESCOLARIDADE 
Diretor de Escola Municipal 
02 R$1.917,78 40 HORAS Amplo
Ensino superior, em curso de 
licenciatura, de graduação plena, 
na modalidade Normal Superior 
ou Pedagogia.
Vice-Diretor de Escola 
Municipal 02 R$1.438,33 30 HORAS Amplo
Ensino superior, em curso de 
licenciatura, de graduação plena, 
na modalidade Normal Superior 
ou Pedagogia.
Diretor do Centro Municipal 
de Educação Infantil - CEMEI 04 R$1.917,78 40 HORAS Amplo
Ensino superior, em curso de 
licenciatura, de graduação plena, 
na modalidade Normal Superior 
ou Pedagogia.
Vice-Diretor do Centro 
Municipal de Educação 
Infantil- CEMEI 
03 R$1.438,33 30 HORAS Amplo
Ensino superior, em curso de 
licenciatura, de graduação plena, 
na modalidade Normal Superior 
ou Pedagogia.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
 
1
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Profissionais da Educação Básica Pública
(Art.41 desta Lei)
1 - Diretor de Escola 
1.1 - Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os 
equipamentos e materiais.
a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
b) zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
c) racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos 
equipamentos e mobiliários da escola.
1.2 - Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola:
a) estabelecer a rotina de funcionamento da Secretaria da Escola, garantindo a regularidade 
das atividades e informações;
b) orientar a Secretaria da Escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração 
escolar e à situação funcional dos servidores;
c) organizar o arquivo de legislação referente à educação municipal;
d) supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar do aluno.
1.3 – Representar a Escola junto aos órgãos públicos e instituições privadas.
1.4–Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da 
Escola:
a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do 
Plano de Desenvolvimento da Escola, viabilizando a participação de todos, conforme a 
dinâmica de planejamento estabelecida;
b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da 
Escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerir as 
ações a serem desenvolvidas;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
 
2
c) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento da 
Escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
d) elaborar e executar a Proposta Pedagógica da escola;
e) zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho de cada docente;
f) propor o replanejamento do Plano de Desenvolvimento da Escola, com base nos resultados 
da avaliação.
g) Submeter o Plano de Desenvolvimento da Escola à apreciação, promovendo sua 
divulgação.
1.5 - Participar do atendimento escolar do município:
a) participar da elaboração do calendário escolar e assegurar o cumprimento das atividades 
extra classe.
b) coordenar as matrículas escolares e colaborar na realização do cadastro escolar;
c) propor a expansão de níveis de modalidades de ensino, com base nas necessidades da 
comunidade;
d) promover a regularização de fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da 
evasão e de repetência.
e) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
f) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade 
com a escola;
g) informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como 
sobre a execução de sua proposta pedagógica;
h) assegurar a participação da comunidade escolar em órgãos colegiados e nos conselhos 
municipais de educação.
1.6 – Gerenciar as ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola:
a) participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da escola, tendo em 
vista às necessidades identificadas;
b) providenciar as ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as 
necessidades identificadas;
c) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
d) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
e) assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola junto à SEMEC.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
 
3
1.7 – Coordenar, juntamente com a Administração Financeira e a Contabilidade da escola:
a) levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e 
eventuais da escola.
b) elaborar o orçamento das escolas submetendo à aprovação da Prefeitura e;
c) providenciar a execução dos recursos financeiros destinados à escola e fazer a devida 
prestação de contas junto à Prefeitura.
1.8 – O diretor de escola está subordinado às normas estabelecidas pela legislação vigente
relativas à Educação Municipal.
2. Vice-Diretor de Escola: 
Ao Vice-Diretor de Escola compete substituir o Diretor na sua ausência, desempenhando todas 
as atribuições do mesmo; assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições; assessorar na 
coordenação das atividades administrativo-pedagógicas da escola; participar da elaboração, 
execução e avaliação da Proposta Político-Pedagógica, Planos de Estudos e Regimento da 
Escola; zelar pela conservação e assessorar o Diretor na manutenção do patrimônio da escola; 
cumprir e assessorar o Diretor no fazer cumprir as determinações do Sistema Municipal de 
Ensino.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
1
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
1. Carreira de Professor de Educação Básica-PEB1, Professor de Educação Básica – PEB2 
e Professor MAG
1.1- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela 
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e 
adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência 
em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades 
artísticas e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem.
1.2- Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e 
avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e 
institucional da escola.
1.3- Participar da elaboração do calendário escolar.
1.4- Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em 
projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento
1.5- Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e 
integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.
1.6- Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado 
ou convidado.
1.7- Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino￾aprendizagem.
1.8- Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.
1.9- Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação 
profissional.
1.10- Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e 
institucional da escola, previstas nos regulamentos desta lei e no regimento escolar.
1.11- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
2
2 – Carreira de Professor MAG de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil
2.1- Exercer a docência na educação infantil, em unidade escolar, responsabilizando-se pela 
regência de turmas ou por aulas.
2.2- Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e 
avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e 
institucional da escola
2.3- Participar da elaboração do calendário escolar.
2.4- Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico:
2.5- Desenvolver atividades pedagógicas e brincadeiras conforme planejamento e orientação da 
coordenação.
2.6- Cuidar com carinho e respeito das crianças que estejam sob sua responsabilidade.
2.7- Fiscalizar os horários e aplicação dos remédios das crianças segundo orientação da família.
2.8- Orientar e controlar as atividades recreativas, controlar a eficiência do repouso.
2.9- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
3. Carreira de Supervisor Pedagógico
3.1- Exercer atividades de verificação e avaliação dos estabelecimentos de ensino quanto à 
observância das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis, promovendo a orientação, 
correção e realimentação das ações desses estabelecimentos.
3.2- Assessorar as escolas na elaboração de sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade 
do processo educacional.
3.3- Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da 
dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, buscando a regularidade da 
vida escolar do aluno.
3.4- Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e 
eficaz de suas finalidades.
3.5- Verificar o espaço físico e funcional do estabelecimento para avaliar a adequação à função 
pedagógica a que se destina.
3.6- Propor alternativas para atender diferenças individuais no processo ensino-aprendizagem.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
3
3.7- Propor novas metodologias e técnicas de ensino para promover uma maior adequação do 
perfil do professor ao alunado.
3.8- Organizar os dados e informações referentes à matrícula, transferência, evasão, aprovação e 
reprovação de alunos.
3.9- Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente.
3.10- Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares.
3.11- Orientar a organização de processos de criação, autorização de funcionamento, 
reconhecimento e registro de escolas.
3.12- Orientar as escolas na elaboração ou atualização do Regimento Escolar, respeitando sua 
autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes
3.13- Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola 
que envolva os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade;
3.14- Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação 
profissional e treinamento em serviço;
3.15- Coordenar as atividades do Conselho de Classe;
3.16- Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o 
encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;
3.17- Participar da elaboração do calendário escolar.
3.18- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
4. Carreira de Secretário(a) Escolar
4.1- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e 
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos 
confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; 
4.2- Participar do planejamento escolar e programar as atividades da Secretaria, bem como 
acompanhar sua execução; 
4.3- Registrar dados cadastrais dos alunos em local próprio, montando e arquivando as pastas, 
garantindo o acompanhamento escolar; 
4.4- Processar a matrícula e rematrícula dos alunos na escola, lançando dados em local próprio, 
bem como solicitar aos mesmos a documentação necessária; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
4
4.5- Expedir transferências, disponibilizando o histórico escolar dos discentes, planos de ensino, 
fornecendo declarações e certidão de estudos; 
4.6- Emitir e assinar certificados submetendo a assinatura da Direção conforme legislação, para 
entrega aos solicitantes após conferência da documentação pertinente e da comprovação da não 
existência de pendências escolares; 
4.7- Atender a requerimentos e solicitações dos discentes, quanto à expedição de histórico 
escolar, planos de ensino, cancelamento e trancamento de matrícula, mudança de turno, certidão 
de estudos, dentre outros;
4.8- Atender alunos em assuntos relacionados às atividades desenvolvidas pela Secretaria 
Escolar, prestando informações e orientando quanto aos procedimentos internos da Unidade; 
4.9- Controlar e organizar o arquivo da área dispondo documentos em pastas específicas, para
conservá-los e facilitar consultas; 
4.10- Emitir planilhas, relatórios e documentos diversos, sempre que necessário ou solicitado 
por seu superior imediato; 
4.11- Realizar atendimentos ao público interno e externo à Instituição, a fim de disponibilizar 
informações ou encaminhar a demanda aos devidos responsáveis; 
4.12- Participar de reuniões de Conselho de Classe juntamente a Professores, Coordenadores e 
Supervisores Pedagógicos, discutindo e alterando notas escolares, conforme necessidade, assim 
como gerando atas com datas e providenciando a sua divulgação, a fim de permitir o processo de 
avaliação dos alunos; 
4.13- Assessorar a Coordenação Pedagógica da Instituição quanto às questões diversas 
relacionadas às atividades desenvolvidas na Secretaria, disponibilizando informações necessárias 
para a resolução de ocorrências;
4.14- Efetuar a conferência e a guarda das cópias de documentos resultantes dos processos 
desenvolvidos pela área, atualizando dados diversos em sistema próprio e nas demais rotinas 
inerentes à Secretaria Escolar, com fins de comprovação em casos de fiscalização; 
4.15- Solicitar à Divisão de Administração da Educação os materiais e serviços de manutenção 
necessários para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, bem como zelar pelo seu uso 
adequado e evitar desperdícios; 
4.16- Organizar e atualizar a documentação do pessoal em exercício na escola; 
4.17- Responder, perante a Direção, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e 
auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando ou fazendo executar suas determinações; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
5
4.18- Organizar e manter atualizado o acervo de recortes de leis, decretos, portarias, 
regulamentos, resoluções e outros; 
4.19- Analisar os processos inerentes à Secretaria Escolar e redigir relatórios e demais 
expedientes técnicos pertinentes à sua área de atuação, a fim de propor e implantar melhorias 
para a maximização dos resultados; 
4.20- Manter limpo e organizado o local de trabalho, preservando os aspectos de saúde 
ocupacional e meio ambiente; 
4.21- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre
que necessário;
4.22- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando 
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem 
adotadas; 
4.23- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
5. Carreira de Auxiliar de Serviços de Educação
5.1- Exercer atividade de zeladoria em unidade escolar e no órgão central.
5.2- Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, 
zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho.
5.3- Realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios e aparelhos.
5.4- Entregar correspondências e outros documentos diversos do órgão em que está lotado.
5.5- Relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho.
5.6- Realizar trabalhos de copa e cozinha preparando e distribuindo a merenda escolar e outros 
alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de 
utensílios e gêneros alimentícios.
5.7- Digitar textos de baixa complexidade.
5.8- Executar serviços de portaria controlando fluxos de pessoas e mercadorias.
5.9- Realizar pesquisas de preços de materiais e insumos diversos no comércio local.
5.10- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
6
6. Assistente de Biblioteca
6.1- Atender os usuários em suas demandas de pesquisa e estudos, orientando-os no uso dos 
catálogos e na localização de materiais bibliográficos e audiovisuais;
6.2- Conferir e registrar novos itens do acervo da biblioteca, preparando-os para o
processamento técnico;
6.3- Ordenar e arquivar fichas de leitores, livros e materiais audiovisuais da biblioteca;
6.4- Preparar e ordenar pastas de recortes, folhetos e outros materiais destinados à 
complementação do acervo bibliográfico
6.5- Proceder à inscrição de leitores para facilitar, sob empréstimo, a retirada de obras;
6.6- Efetuar empréstimos de materiais bibliográficos, de acordo com as normas estabelecidas 
pela Biblioteca;
6.7- Controlar os pedidos de reservas e os empréstimos de livros, anotando as situações em 
fichas próprias;
6.8- Controlar as devoluções de livros e outros materiais emprestados e providenciar a 
recuperação com prazo de entrega vencidos;
6.9- Manter o acervo em bom estado de conservação e uso;
6.10- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
7. Carreira de Motorista da Educação:
7.1- Dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas. 
7.2- preencher fichas de controle diário das viagens que realizar no cumprimento de suas 
funções;
7.3- Cumprir o regulamento, normas, rotinas em vigor. 
7.4- Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos, verificando os níveis de 
combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o 
abastecimento e reparos necessários;
7.5- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os 
números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
7
7.6- Dar ciência ao chefe imediato sobre o estado dos veículos e outras ocorrências com o 
mesmo, verificadas durante o transporte;
7.7- Tratar com educação e respeito seus passageiros, cuidando da segurança dos mesmos; 
7.8- Respeitar e obedecer às leis de trânsito; 
7.9- Cumprir escala de trabalho determinada pelo superior hierárquico principalmente os 
plantões dos sábados, domingos e feriados, se houver; 
7.10- Manter atualizada sua documentação e licença para dirigir veículos, fazendo inclusive os 
treinamentos exigidos pela legislação de trânsito brasileira;
7.11- Usar vestuário adequado durante o cumprimento do trabalho;
7.12- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, 
inclusive administrativas;
7.13- Observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se 
relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas 
reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
7.14- Responsabilizar-se pela orientação dos passageiros quanto à exigência legal do uso do 
cinto de segurança pelos transportados;
7.15- Responsabilizar-se pelo itinerário determinado, respeitar os horários e controlar o 
recebimento e entrega dos escolares;
7.16- Não abastecer o veículo sob sua responsabilidade quando o mesmo estiver com passageiros 
no seu interior;
7.17- Denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente visando a segurança 
dos transportados, bem como a disciplina no transporte escolar;
7.18- Não transmitir a condução do veículo a terceiros que não sejam autorizadas pela chefia 
imediata;
7.19- Não fumar, ingerir e não exibir bebidas e comidas durante o tempo em que estiver
transportando escolares no veículo;
7.20- Submeter-se às inspeções e atender às determinações de controle estabelecidas pela Chefia 
imediata; participar, sob pena de suspensão ou demissão, no caso de reincidência, de todas as 
programações de cursos e reciclagens, preparatórias e de atualização, para a condução de 
veículos escolares, determinadas pela chefia imediata. 
7.21- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
8
8. Carreira de Técnico Educacional 
8.1- Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, 
relacionadas ao atendimento do sistema municipal de ensino na SEMEC;
8.2- Realizar estudos, pesquisas e notas técnicas sobre sua área de atuação junto ao sistema 
municipal de ensino;
8.3- Analisar atos e fatos técnicos e administrativos pertinentes à educação, apresentando 
soluções e alternativas.
8.4- Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas educacionais na SEMEC;
8.5- Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente 
relacionado com as atividades desenvolvidas pela SEMEC;
8.6- Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos 
administrativos da SEMEC;
8.7- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de lei e decretos relacionados 
ao sistema municipal de ensino;
8.8- Organizar arquivos de leis, decretos, resoluções e demais informações pertinentes a 
SEMEC, mantendo-os constantemente atualizados;
8.9- Planejar, organizar e supervisionar reuniões técnicas de trabalho para os profissionais da 
Educação, elaborando a Pauta e o material técnico a ser abordado;
8.10- Produzir textos com características diferenciadas (discursos, textos correspondências 
oficiais, roteiros, entre outros). Executar a Revisão de textos diversos;
8.11- Manter a compatibilidade de estilo e terminologia com o mercado ou público a que se 
destina o texto;
8.12- Promover texto gramaticalmente correto em todos os aspectos;
8.13- Manter as referências internas ao texto corretas, como nomes de capítulos, páginas, 
legendas, ordem alfabética;
8.14- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros,convênios e contratos da área 
educacional;
8.15- Elaborar, executar e acompanhar projetos de capacitação de pessoal e treinamentos 
operacionais nos vários âmbitos de atuação;
8.16- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
9
9- Carreira de Bibliotecário(a)
9.1- Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação;
9.2- Reservar e disseminar o conhecimento; 
9.3- Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido;
9.4- Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; 
9.5- Promover programas de leitura e eventos culturais;
9.6- Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, 
de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; 
9.7- Participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico
das Unidades Educativas;
9.8- Promover treinamento da equipe da biblioteca;
9.9- Orientar o usuário para leitura e pesquisa;
9.10- Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; 
9.11- Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; 
9.12- Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca;
9.13- Prestar atendimento aos usuários; 
9.14- Executar a política de seleção e aquisição de acervo;
9.15- Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins;
9.16- Orientar os usuários na normalização de trabalhos;
9.17- Restaurar ou promover a restauração do acervo e zelar por sua conservação;
9.18- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
10
10-Carreira de Psicólogo(a) da Educação
São atribuições do Psicólogo da Educação, mediante técnicas e procedimentos próprios 
da profissão, auxiliar os professores no trabalho direto com o aluno e acompanhamento 
dos mesmos. A ação do Psicólogo da Educação tem em especial a visão do 
desenvolvimento estrutural do ser humano, compreendendo a influência de variáveis 
internas e externas que determinam a maturação neuropsicológica, podendo orientar o 
processo educativo, além das seguintes atribuições:
10.1- Diagnosticar e acompanhar clinicamente profissionais e alunos com problemas 
nesta área especifica;
10.2- Promover soluções imediatas aos problemas comportamentais dos educandos,
cabendo -lhe o esforço e a habilidade na negociação para conquista do espaço e criação 
de clima de mútua confiança a fim de evitar resistência às soluções propostas pelo 
mesmo;
10.3- Assegurar a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com 
todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a 
melhoria da qualidade de ensino;
10.4- Emitir parecer solicitado pela Direção da Escola ou da SEMEC;
10.5- Acompanhar os alunos com dificuldades de apoio e/ou de relacionamento,assim como as 
suas famílias e aos especialistas externos, a fim de colaborar com seu desenvolvimento 
acadêmico, psíquico, emocional e social;
10.6- Atender aos alunos, através de visitas em sala de aula, observações, mini encontros, 
encontros de jovens, debates, palestras, filmes educativos e outros;
10.7- Favorecer as relações interpessoais na comunidade escolar;
10.8- Contribuir para a otimização do processo ensino-aprendizagem, subsidiando os 
professores na compreensão dos processos de adaptação, socialização e inclusão.
10.9- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
11-Carreira de Nutricionista da Educação
11.1- Pesquisar, elaborar, executar e controlar programas de alimentação básica para os 
estudantes da rede escolar municipal e nas creches.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
11
11.2- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos estudantes da rede 
escolar.
11.3- Orientar a aquisição, a estocagem, a preparação e a distribuição de gêneros alimentícios 
para a Prefeitura.
11.4- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da 
coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras 
atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares 
adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva.
11.5- Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores 
relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para 
aconselhar e instruir a população.
11.6- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na 
observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de 
introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições 
balanceadas.
11.7- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitário -profissional de acordo 
com as normas legais.
11.8- Participar de reuniões com pais ou grupo de pais e com outros profissionais do ensino.
11.9- Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante 
aperfeiçoamento dos profissionais do ensino.
11.10- Executar tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar.
11.11- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
12- Carreira de Assistente do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal 
12.1- Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes de interesse da SEMEC;
12.2- Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações 
estatísticas;
12.3- Realizar trabalhos de protocolização preparo, seleção, classificação, registro e 
arquivamento de documentos e formulários;
12.4- Atender, orientar e encaminhar a clientela específica;
12.5- Realizar atividades técnicas específicas no setor de patrimônio da SEMEC; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
12
12.6- Assessorar o Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural;
12.7- Desenvolver atividades e ações de proteção ao Patrimônio Cultural do município;
12.8- Secretariar e assessorar o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de 
Águas Formosas;
12.9- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
13- Carreira de Assistente de Multimeios 
13.1- Utilizar-se de novos meios digitais de produção de áudio, vídeo, animações e multimídia;
13.2- Gerenciar os recursos do laboratório de multimeios, bem como planejar e executar as 
atividades e a utilização da tecnologia disponível;
13.3- Utilizar para e com os professores, a informática, como recurso de sala de aula, 
transformando-a em informática educativa;
13.4- Montar equipamentos de multimídia e produzir Slides para necessidades educacionais;
13.5- Prestar assistência e manutenção de computadores e equipamentos de informática da 
SEMEC.
13.6- Realizar outras atividades inerentes à sua formação profissional de acordo com as normas 
legais.
13.7- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
14- Carreira de Assistente de Merenda Escolar
14.1- Coordenar e executar os programas, projetos e atividades relacionados à merenda escolar, 
junto aos estabelecimentos de educação básica mantidos pelo município;
14.2- Promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando 
os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in 
natura;
14.3- Adquirir insumos para os programas de alimentação escolar, prioritariamente, produtos da 
região;
14.4- Coordenar o processo licitatório da merenda escolar à partir da elaboração e publicação do 
edital, até o seu encerramento;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
13
14.5- Articular-se com os órgãos governamentais no âmbito federal e estadual e demais órgãos 
da administração pública e privada, para obter colaboração e assistência técnica visando a 
melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais;
14.6- Fixar critérios e executar a distribuição da merenda escolar na rede municipal de ensino; 
14.7- Articular-se com a SEMEC, na criação de hortas e de animais de pequeno porte, para 
enriquecimento da alimentação escolar;
14.8- Promover, junto a SEMEC, campanhas educativas de esclarecimento sobre a alimentação, 
a higiene e saneamento básico, no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação;
14.9- Estudar os hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração do 
cardápio para a merenda escolar;
14.10- – Fiscalizar o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas 
escolas, assim como a limpeza e segurança dos locais de armazenamento;
14.11- Realizar outras atividades inerentes à sua área de trabalho, de acordo com as normas 
legais. 
14.12- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
14
15- Carreira de Assistente Social da Educação
15.1- Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na 
escola;
15.2- Favorecer a relação família-escola-comunidade ampliando o espaço de participação 
destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo; 
15.3- Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as 
questões sociais; 
15.4- Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do 
terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus 
direitos;
15.5- Melhorar as condições de vida e sobrevivência das famílias e alunos; 
15.6- Favorecer a abertura de canais de interferência dos sujeitos nos processos decisórios da 
escola (os conselhos de classe); 
15.7- Ampliar o acervo de informações e conhecimentos acerca do social na comunidade 
escolar; 
15.8- Estimular a vivência e o aprendizado do processo democrático no interior da escola e 
com a comunidade; 
15.9- Fortalecer as ações coletivas; 
15.10- Efetivar pesquisas que possam contribuir com a análise da realidade social dos alunos e 
de suas famílias; 
15.11- Maximizar a utilização dos recursos da comunidade; 
15.12- Promover o atendimento e o acompanhamento sistemático às famílias e alunos das
unidades escolares, colaborando para a garantia do direito ao acesso e permanência do educando 
na escola;
15.13- Promover o monitoramento e o acompanhamento dos educandos em situação de não 
frequência e evasão escolar; de desinteresse pelo aprendizado; problemas com disciplina; de 
insubordinação a qualquer limite ou regra escolar; 
15.14- Promover a realização de estudos e pesquisas que identifiquem o perfil sócio- econômico
-cultural da população atendida, suas demandas, características do território, dentre outras 
temáticas;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
15
15.15- Promover o fortalecimento da parceria com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, 
CREAS e unidades de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da 
população atendida;
15.16- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas;
16-Carreira de Gestor da Educação
16.1- Exerce suas atividades no órgão central e/ ou em unidade escolar, participando do 
processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de 
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
16.2- Organizar e manter atualizados cadastro, arquivos, fichários, livros de atas relativos aos 
registros funcionais da escola;
16.3- Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de 
interesse da SEMEC;
16.4- Exercer suas atividades no órgão central, SEMEC;
16.5- Exercer atividades auxiliares relacionadas à administração de pessoal e Recursos 
Humanos, Material e Patrimônio, Comunicações, Protocolo e Arquivo da SEMEC e das 
unidades escolares; 
16.6- Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de 
interesse da SEMEC;
16.7- Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes de interesse da SEMEC;
16.8- Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações 
simples;
16.9- Executar trabalhos de digitação;
16.10- Zelar pela manutenção de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade e guarda, 
solicitando reparos sempre que necessário; 
16.11- Atender, orientar e encaminhar o público prestando informações simples;
16.12- Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e 
institucional da escola, previstas nos regulamentos desta Lei e no Regimento Escolar;
16.13- Elaborar processo de funcionamento, paralisação e encerramento das escolas municipais;
16.14- Implantar unidades executoras nas escolas;
16.15- Secretariar e assessorar os Conselhos: FUNDEB; EDUCAÇÃO e CAE do Município de 
Águas Formosas;
17- Carreira de Educador Físico 
17.1- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e 
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos 
confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; 
17.2- Coordenar as atividades de esporte e lazer; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
16
17.3- Organizar e planejar os eventos e projetos da SEMEC, programando o conteúdo das 
atividades e a forma de aplicação; 
17.4- Planejar, organizar e ministrar as aulas de ginásticas, programando as atividades 
conforme o planejamento traçado com a equipe, a fim de atender os objetivos esperados; 
17.5- Organizar a logística de viagem para torneiro e festivais de esportes, bem como 
acompanhar e apoiar os participantes; 
17.6- Organizar festivais e torneios de ginásticas, orientando e acompanhando tecnicamente os 
participantes; 
17.7- Avaliar e reavaliar os participantes das sessões de ginástica, levantando limitações, 
possibilidades e intervenções, visando programar atividades físicas seguras e em concordância 
com o objetivo desejado pelo Setor; 
17.8- Responder pelo controle, organização e higiene dos espaços destinados as atividades 
esportivas, visando à manutenção do local de trabalho e proporcionando ensino de qualidade aos 
alunos;
17.9- Assessorar nas especificações técnicas em processo de licitação de compra de 
equipamentos de educação física, bem como avaliar tecnicamente a aquisição e a recepção dos 
produtos; 
17.10- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre 
que necessário; 
17.11- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando 
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem 
adotadas; 
17.12- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
18-Carreira de Professor de Arte Musical 
Exercer atividades artísticas, planejando e ministrando aulas dos seguintes instrumentos 
musicais:
I- Cordas friccionadas (violino, viola, violoncelo, contrabaixo);
II- Cordas dedilhadas (violão);
III- Sopros/madeiras (flauta, oboé, clarineta, saxofone);
IV- Sopros/metais (trompete, trompa, trombone);
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
17
V- piano;
VI- percussão. 
18.1- Promover junto aos alunos uma educação musical que parta do conhecimento e das 
experiências que o jovem traz de seu cotidiano e de seu meio sociocultural;
18.2- Promover junto aos alunos o estabelecimento de relações com grupos musicais da 
localidade e da região, fazendo com que participem de eventos musicais da cultura popular, 
shows, concertos, festivais, apresentações musicais diversas; 
18.3- Promover junto aos alunos a oportunidade para improvisar, compor, interpretar, 
explorando diversas possibilidades, meios e materiais sonoros;
18.4- Promover o aprendizado, a elaboração e leitura de trechos simples de música grafados de 
modo convencional e/ou não-convencional, que registrem: altura, duração, intensidade, timbre, 
textura e silêncio, procurando desenvolver a leitura musical e valorizar processos pessoais e 
grupais;
18.5- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e 
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade; 
18.6- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre 
que necessário;
18.7- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando 
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem 
adotadas; 
18.8- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
19- Carreira de Professor de Artes Visuais 
Exercer atividades artísticas, planejando e ministrando aulas, bem como desenvolvendo 
pesquisas e criações artísticas. 
19.1- Trabalhar com a leitura de textos e obras que mostrem a relação entre arte e cultura, 
história e contemporaneidade;
19.2- Promover a produção artística do aluno em Artes Visuais em espaços diversos por meio 
de: desenho, pintura, colagem, gravura, construção, escultura, instalação, fotografia, cinema, 
vídeo, meios eletroeletrônicos, design, artes gráficas e outros;
19.3- Promover no aluno a observação, análise, utilização dos elementos da linguagem visual e 
suas articulações nas imagens produzidas;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
18
19.4- Promover no aluno a representação e comunicação das formas visuais, concretizando as 
próprias intenções e aprimorando o domínio dessas ações;
19.5- Promover no aluno o conhecimento e utilização dos materiais, suportes, instrumentos, 
procedimentos e técnicas nos trabalhos pessoais, explorando e pesquisando suas qualidades 
expressivas e construtivas;
19.6- Promover no aluno a experimentação, investigação, utilização e capacidade de escolha de 
suportes, técnicas e materiais diversos, convencionais e não-convencionais, naturais e 
manufaturados, para realizar trabalhos individuais e de grupo.
19.7- Promover junto aos alunos uma reflexão sobre semelhanças e diferenças nas preferências 
e nas rejeições relativas ao gosto e escolhas pessoais, por exemplo de vestuários, 
embelezamentos, manifestações corporais de homens e de mulheres, em diversas idades, etnias e 
épocas, presentes na arte e no cotidiano.
19.8- Promover junto aos alunos uma reflexão sobre a arte na escola constituindo uma 
possibilidade para os alunos exercitarem suas corresponsabilidades pelos destinos de uma vida 
cultural individual e coletiva mais digna, sem exclusão de pessoas por preconceitos de qualquer 
ordem.
19.9- Promover junto aos alunos uma reflexão sobre a diversidade étnica e cultural na 
sociedade, potencializando o orgulho pela herança cultural em cada indivíduo, seja ela resultante 
de erudição ou de vivências do âmbito popular, folclórico ou étnico; 
19.10- Examinar a dinâmica de diferentes culturas em artes visuais e os processos de 
transmissão de valores; 
19.11- Destacar a relevância da informação para a flexibilização do gosto e do juízo acerca de 
outras culturas;
19.12- Criar e apreciar com os alunos, produções artísticas que tratem de questões ambientais, 
pensando em melhorar a qualidade de vida hoje e no futuro;
19.13- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e 
informações geradas pelas atividades artísticas sob sua responsabilidade; 
19.14- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, solicitando 
reparo e/ou reposição, sempre que necessário;
19.15- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando 
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem 
adotadas; 
19.16- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
19
20. Carreira de Professor de Artes Cênicas
Exercer e assessorar atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas, planejando e 
ministrando aulas, bem como desenvolvendo pesquisas e criações artísticas. 
20.1- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e 
informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade;
20.2- Planejar atividades lúdicas de estímulo à criatividade, com foco voltado para o teatro 
(improvisação, interpretação, expressão vocal e corporal, leitura de textos, dentre outras.); 
20.3- Ministrar aulas de teatro transmitindo conteúdos por meio de práticas e discussões, sendo 
dinâmico e comunicativo, visando o desenvolvimento artístico dos alunos;
20.4- Selecionar material dramático de acordo com o planejamento para montagem de peças 
teatrais; 
20.5- Realizar e executar o planejamento diário estabelecido, elaborando relatórios das 
atividades executadas e participando de reuniões periódicas, a fim de alinhar todas as atividades 
relacionadas às artes cênicas; 
20.6- Dirigir atividades teatrais na escola como prática educativa motivadora da aprendizagem, 
da interação social e da expressão individual dos sujeitos; 
20.7- Promover a interação e cooperação entre os professores e alunos; 
20.8- Motivar a estruturação de situações empíricas adequadas à investigação das interações de 
sala de aula, motivando os alunos na aprendizagem e permitindo que construam seu próprio 
conhecimento; 
20.9- Elaborar textos juntamente com os alunos, a partir de cenas improvisadas durante a aula, 
para os espetáculos a serem apresentados; 
20.10- Providenciar e acompanhar, juntamente com os alunos, a escolha e a montagem da trilha 
sonora, cenografia e figurinos do espetáculo; 
20.11- Dirigir ensaios do espetáculo no local da apresentação, de modo a prepará-los para a 
mesma; 
20.12- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre 
que necessário;
20.13- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando 
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem 
adotadas; 
20.14- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
20
21– Carreira de Assistente da Educação
21.1- Exercer suas atividades na SEMEC e/ou em unidade escolar, participando do processo 
que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de 
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
21.2- Organizar e manter atualizados cadastro, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos 
de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores, professores e à vida 
escolar dos alunos.
21.3- Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de 
interesse da escola;
21.4- Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes.
21.5- Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações 
estatísticas.
21.6- Realizar trabalhos de digitação.
21.7- Realizar trabalhos de protocolização preparo, seleção, classificação, registro e 
arquivamento de documentos e formulários.
21.8- Atender, orientar e encaminhar a clientela específica.
21.9- Coordenar a distribuição de material esportivo, laboratórios, oficinas pedagógicas e 
outros sob sua guarda.
21.10- Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e 
institucional da escola, previstas nos regulamentos desta lei e no regimento escolar.
21.11- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
01/01
ANEXO VIII
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO 
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
(a que se refere o Art.56 desta Lei)
SITUAÇÃO ANTERIOR À 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI 
SITUAÇÃO A PARTIR DA 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI 
Professor MAG Professor MAG 
Professor I Professor de Educação Básica PEB1
Gestor da Educação Gestor da Educação
Especialista Pedagógico Especialista Pedagógico 
Assistente Operacional da Educação Secretário(a) Escolar
Auxiliar de Serviços da Educação Auxiliar de Serviços da Educação 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
1
ANEXO IX
( a que se refere o Art.62 desta Lei) 
TRANSFORMAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS 
APOSTILADOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR À 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
APOSTILAMENTO NOS 
TERMOS DA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
APOSTILAMENTO OBSERVANDO A 
HIERARQUIA DA LEGISLAÇAO DE 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Gestor da Educação Chefe da Divisão de Apoio a 
Merenda Escolar Gestor da Educação
Segundo Nível Hierárquico/Diretor de 
Departamento Municipal
Gestor da Educação Chefe da Divisão de Serviços 
Gerais Gestor da Educação 
Segundo Nível Hierárquico/Diretor de 
Departamento Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
 CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
2
ANEXO IX
(a que se refere o Art.62 desta Lei) 
TRANSFORMAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS APOSTILADOS
EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR À 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
APOSTILAMENTO NOS 
TERMOS DA LEI
SITUAÇÃO A PARTIR DA 
PUBLICAÇÃO DESTA LEI
APOSTILAMENTO OBSERVANDO A 
HIERARQUIA DA LEGISLAÇAO DE 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Especialista Pedagógico
Diretor do Departamento 
Municipal de Educação e 
Cultura
Especialista Pedagógico
Primeiro Nível Hierárquico/Secretário 
Municipal
Gestor da Educação Chefe da Divisão de 
Administração do DEMEC Gestor da Educação
Segundo Nível Hierárquico/Diretor de 
Departamento Municipal 

open original →