| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Reestrutura e dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública de Águas Formosa/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 1.515 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Reestrutura e dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública de Águas Formosa/MG. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta Lei Complementar Municipal reestrutura e dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, na forma prevista no Título VIII, CAPÍTULO III, SEÇÃO I, DA EDUCAÇÃO, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do Art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art.2º-Na estruturação das carreiras dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública são observados os seguintes princípios: I- Valorização do profissional e isto pressupõe: a) ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; b) a unicidade do regime estatutário; c) aperfeiçoamento profissional; d) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de promoção e progressão na carreira, o mérito funcional e a formação continuada do servidor, preponderantemente sobre o seu tempo de serviço; e) a remuneração definida de acordo com as atribuições do cargo que ocupa; f) período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos na carga horários de trabalho; g) desenvolvimento funcional baseado na titulação ou habilitação, na aferição de conhecimentos, na avaliação de desempenho e no tempo de efetivo exercício em atividades docentes, nos termos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais II- a humanização do serviço público municipal de Águas Formosas, que pressupõe a garantia de: a) gestão democrática; b) observância do Plano Decenal Municipal de Educação de Águas Formosas e do Projeto Político Pedagógico. Art. 3º- A qualificação profissional habilitará o servidor para seu desenvolvimento funcional nas carreiras que compõem o Magistério Público municipal e abrangerá as seguintes ações: I- formação em nível superior em áreas afins ligadas à Educação; II- complementação pedagógica, através de cursos de pós-graduação e especialização, reconhecidos pelo MEC, em áreas estritamente ligadas à Educação; III - atualização permanente, através de cursos de aperfeiçoamento e capacitação. Art. 4º- A escolaridade exigida nas carreiras de que trata esta Lei depende de comprovação de habilitação mínima em: I-conclusão do ensino fundamental; II- conclusão do ensino médio, que atenda ao disposto nos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº. 9.394, de 1996, e alterações posteriores; III- conclusão de curso superior: a) curso de graduação, oferecido nas modalidades de bacharelado, licenciatura ou formação profissional, na forma da Lei Federal nº. 9.394, de 1996, e alterações posteriores; IV- conclusão de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, que atenda ao disposto na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES Nº. 01, de 08 de junho de 2007, e alterações posteriores; V- conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu a distância que somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores. VI- Cursos de Atualização, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão uma carga mínima de 80 horas-aula na forma de regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais § 1º Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em nível médio, certificado decorrente da aprovação em exames supletivos, observado o disposto no art. 38 da Lei Federal nº. 9.394, de 1996, e alterações posteriores. § 2º- Poderá ser utilizado, para fins de comprovação de formação em nível superior, diploma de graduação decorrente da conclusão de curso superior de tecnologia, na forma da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e alterações posteriores. CAPÍTULO II DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art.5º- Integram a Educação Básica Pública do Município de Águas Formosas os Profissionais do Magistério que desempenham as atividades de docência e de suporte pedagógico à docência, incluídas as de direção e vice-direção escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, bem como os profissionais de apoio técnico-administrativo e de apoio administrativo à Educação. Art.6º – O Quadro de Profissionais da Educação Básica Pública das unidades educacionais tem sua composição numérica baseada na Proposta Pedagógica, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC. Parágrafo único - A Educação Básica Pública no Município de Águas Formosas é exercida em consonância com os planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMEC, e pelas unidades educacionais. Art.7º - A carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Rede Municipal de Ensino de Águas Formosas é a disposta nos seguintes cargos de provimento efetivo: I- Professor MAG, que será extinto ao vagar; (ensino fundamental-1º ciclo e Educação de Jovens e Adultos-EJA); II- Professor MAG de Educação Infantil, que será extinto ao vagar; (Educação Infantil – 0 a 3 anos); III – Professor de Educação Infantil, (Educação Infantil –0 a 3 anos); IV- Professor de Educação Básica –PEB1/ (Educação Infantil, 4 e 5 anos,1º ciclo Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos); V- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Língua Estrangeira-Inglês; VI- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Língua Portuguesa; VII- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Matemática; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais VIII- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Ciências; IX- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de História; X- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Geografia; XI- Professor de Educação Básica-PEB2/2º ciclo-de Artes; XII- Professor de Educação Básica- PEB2/2ºciclo-de Educação Física. XIII- Professor de Artes Visuais (PAV); XIV-Professor de Artes Cênicas/Teatro (PACT); XV- Professor de Arte Musical (PAM). XVI- Supervisor Pedagógico. Art.8º - A carreira dos Profissionais de Apoio Técnico Administrativo ao Magistério da Educação Básica Pública é a disposta nos seguintes cargos de provimento efetivo: I - Técnico Educacional; II- Educador Físico - Projetos e Programas da Educação III- Bibliotecário(a); IV-Psicólogo(a) da Educação; V- Assistente Social da Educação; VI- Nutricionista da Educação; VII- Gestor da Educação; VIII-Assistente do Patrimônio Histórico e Cultural; IX - Assistente da Educação; X - Assistente de Multimeios; XI – Secretário(a) Escolar; XII- Assistente de Biblioteca; XIII-Assistente de Merenda Escolar. Art.9º - A carreira dos Profissionais de Apoio Administrativo ao Magistério da Educação Básica Pública é a disposta nos seguintes cargos de provimento efetivo: I- Motorista da Educação; II- Auxiliar de Serviços da Educação. Art.10 - A estrutura das carreiras instituídas por esta Lei e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no ANEXO I e no ANEXO III. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais Art.11 - Os cargos das carreiras de que trata esta Lei são lotados no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, nas Escolas Municipais e nos CEMEIS. Parágrafo único - A lotação dos cargos das carreiras de que trata o “Caput” deste artigo será definida em Decreto, observado o disposto no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Pública de Águas Formosas. Art.12 - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I- Plano de Carreiras: o conjunto de normas estruturadoras das carreiras dos Profissionais da Educação Básica Pública, titulares de cargos de provimento efetivo, correlacionando as classes de cargos a níveis de escolaridade, titulação e padrões de vencimento. II- Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados segundo sua natureza e complexidade, e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira. III- Cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos em Lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei complementar; IV- Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade. V- Nível: a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e a mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades. VI- Grau: a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira. VII- Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública: aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais VIII- Rede Municipal de Ensino: o conjunto de instituições escolares e órgãos que realizam atividades educacionais sob a ação normativa do Município e a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Águas Formosas. Parágrafo único - Nos dispositivos desta Lei, o termo servidor refere-se: I- ao ocupante de cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras instituídas por esta Lei; II- ao servidor pensionista e ao que passou para a inatividade em cargo de provimento efetivo. CAPÍTULO III DAS CARREIRAS SEÇÃO I Do Ingresso Art.13 - O ingresso em cargo de carreira instituída por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e dar-se-á no vencimento básico do nível inicial e dependerá de comprovação mínima: I - PARA O PROFESSOR MAG E O PROFESSOR MAG DE EDUCAÇÃO INFANTIL, habilitação obtida em curso de Magistério de nível médio de escolaridade. Parágrafo único - O Professor MAG e o Professor MAG de Educação Infantil ao adquirirem habilitação específica em ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, serão posicionados na carreira de Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Básica-PEB1,no Nível I da carreira e respectivamente, no mesmo Grau de Progressão em que se encontravam. II-PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, para ingresso no nível I; b) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com Pós-graduação “lato sensu”, curso com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Infantil”, para ingresso no nível II; c) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. III – PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB1 (Educação Infantil, 4 e 5 anos, 1º Ciclo Ensino Fundamental, e Educação de Jovens e Adultos) a) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, para ingresso no nível I; b) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área do “Ensino Fundamental”(1º ciclo ou EJA) e ou Educação Infantil,para ingresso no nível II; c) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. IV– PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 2º CICLO- LÍNGUA ESTRANGEIRA-INGLÊS; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Inglês) para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Inglês) acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Inglês), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Inglês), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. V– PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 2º CICLO- LÍNGUA PORTUGUESA; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Língua Portuguesa),para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Língua Portuguesa),acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Língua Portuguesa), acumulado com mais um curso de Pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Língua Portuguesa), acumulado com mais um curso de Pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. VI– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º ciclo- Matemática; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Matemática), para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Matemática), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Matemática), acumulado com mais um curso de Pós-graduação PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Matemática), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. VII– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2-2º CICLO- GEOGRAFIA; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Geografia), para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Geografia), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Geografia), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Geografia), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV; VIII– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 - 2º CICLO- HISTÓRIA; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (História), para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (História), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (História), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (História), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV; IX– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º CICLO- CIÊNCIAS; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Ciências Biológica), para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em Ciências Biológicas, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Ciências Biológica), acumulado com mais um curso de Pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III ; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Ciências Biológica), acumulado com mais um curso de Pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. X– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º CICLO- EDUCAÇÃO FÍSICA; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Educação Física), e registro no conselho competente, para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Educação Física), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Educação Física), acumulado com mais um curso de Pós- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Educação Física), acumulado com mais um curso de Pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. XI– PARA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB2 -2º CICLO- ARTES; a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Artes), para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Artes), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica, para ingresso no nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Artes), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Artes), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. XII- PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ARTES VISUAIS-PAV: a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em Arte Visual, para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Arte Visual, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em Arte Visual, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível III; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em Arte Visual, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível IV. XIII- PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATROPACT: a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro), para ingresso no Nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível II; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível III; d) ensino superior em curso licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível IV. XIV- PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ARTE MUSICAL/PAM: a) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em Música, para ingresso no Nível I; b) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em Música, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível II; d) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Música, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica ,para ingresso no Nível III; c) ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Música, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais curso do nível III, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica, para ingresso no Nível IV. XV - PARA A CARREIRA DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO: a) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de 02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de 02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, acumulada com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica de Supervisão, para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de 02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III. d) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Pedagogia, de graduação plena, habilitação específica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de 02(dois) anos, como pré-requisito para o exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. XVI – PARA A CARREIRA DE BIBLIOTECÁRIO: a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica de Biblioteconomia para ingresso no nível II; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica de Biblioteconomia para ingresso no nível III; d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica de Biblioteconomia para ingresso no nível IV. XVII – PARA A CARREIRA DE NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO; a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena, e inscrição no CRN, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em Nutrição para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena, e inscrição no CRN, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em Gastronomia, para ingresso no nível III. d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena, e inscrição no CRN, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em Gastronomia, para ingresso no nível IV. XVIII – PARA A CARREIRA DE PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO; a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação plena,e inscrição no conselho competente, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área específica de Psicologia Educacional para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação plena,e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pós-graduação PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área específica de Psicologia Educacional para ingresso no nível III. d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área específica de Psicologia Educacional para ingresso no nível IV. XIX – PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO; a) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, para o exercício profissional do cargo e para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,em Educação Inclusiva para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em Educação, Diversidade e Inclusão Social, para ingresso no nível III. d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de graduação plena, e inscrição no conselho competente, acumulado com mais um curso de Pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em Educação, Diversidade e Inclusão Social, para ingresso no nível IV. XX- PARA A CARREIRA DE TÉCNICO EDUCACIONAL: a) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena, para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área da Educação ,para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área da Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área da Educação, para ingresso no nível IV. XXI – PARA A CARREIRA DE EDUCADOR FÍSICO-PROJETOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO a) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, e registro no conselho competente, para ingresso no nível I; b) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Física”e ou Educação,para ingresso no nível II ; c) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Física” e ou Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Física” e ou Educação, para ingresso no nível IV. XXII- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL; a) habilitação obtida em curso de nível médio de escolaridade, conhecimentos básicos de informática, para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação plena, para o exercício profissional do cargo e para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Patrimônio Histórico e Cultural, para ingresso no nível III; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais d) ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Patrimônio Histórico e Cultural, para ingresso no nível IV. XXIII- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO: a) habilitação obtida em curso de Magistério de nível médio de escolaridade, conhecimentos básicos de informática e legislação da educação, para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível IV. XXIV – PARA A CARREIRA DE SECRETÁRIO (A) ESCOLAR a) ensino médio técnico legalmente reconhecido em Administração, ou Contabilidade, ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Secretaria Escolar, ou Magistério em nível médio, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC, para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia ou Letras de graduação plena, ou bacharelado em Administração ou Administração Pública, Ciências Contábeis, ou bacharelado em Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia ou Letras de graduação plena, ou bacharelado em Administração ou Administração Pública, Ciências Contábeis, ou bacharelado em Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação para ingresso no nível III; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais d) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia ou Letras de graduação plena, ou bacharelado em Administração ou Administração Pública, Ciências Contábeis, ou bacharelado em Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação para ingresso no nível IV. XXV- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE MULTIMEIOS a) ensino médio técnico legalmente reconhecido em Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso de Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) e ou na área de Educação, para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso de Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), e ou na área de Educação, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Informática ,para ingresso no nível III; d) ensino superior, obtido em curso de Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) e ou na área de Educação, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Informática ,para ingresso no nível IV. XXVI-PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE BIBLIOTECA; a) habilitação obtida em curso de nível médio de escolaridade, conhecimentos básicos de informática, para ingresso no nível I; b) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, para ingresso no nível II; c) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área de Educação,para ingresso no nível IV. XXVII- PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR: a) formação de nível médio completo, e conhecimentos básicos de informática, para ingresso no nível I; b) ensino superior completo, na área de Educação, para ingresso no nível II; c) ensino superior completo na área de Educação, acumulado com curso de pósgraduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação, para ingresso no nível III; d) ensino superior completo na área de Educação, acumulado com mais um curso de Pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Alimentação, para ingresso no nível IV. XXVIII-PARA A CARREIRA DE MOTORISTA DA EDUCAÇÃO: a) curso de nível fundamental completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta) horas/aula, para ingresso no nível I. b) curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta) horas/aula, para ingresso no nível II; c) curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta) horas/aula, acumulado com curso a título de atualização profissional em área específica para Motorista da Educação, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas,para ingresso no nível III; d) curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta) horas/aula, acumulado com mais um com curso a título de atualização profissional em área específica para Motorista da Educação, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas, para ingresso no nível IV. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais XXIX-PARA A CARREIRA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO: a) formação de nível fundamental completo, para ingresso no nível I; b) curso de nível médio completo de escolaridade, para ingresso no nível II; c) curso de nível médio completo de escolaridade, acumulado com curso a título de atualização profissional na área de Serviços da Educação, com carga horária mínima de 60(sessenta) horas, para ingresso no nível III; d) curso de nível médio completo de escolaridade, acumulado com mais um curso a título de atualização profissional na área de Serviços da Educação, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas,para ingresso no nível IV. CAPÍTULO IV DO CONCURSO PÚBLICO Art.14- O concurso público para ingresso nas carreiras dos Profissionais de Educação Básica será de provas ou de provas e títulos, de caráter eliminatório e classificatório, observado o disposto no Art.37 da Constituição Federal e na legislação estatutária da Educação do Município de Águas Formosas. Parágrafo único - As instruções reguladoras dos concursos públicos serão publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, no mínimo: I - o número de vagas existentes; II – o tipo de provas, as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas; III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; IV - os critérios de avaliação dos títulos se for o caso; V - o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso; VI - os requisitos para a inscrição, com exigência mínima de comprovação pelo candidato: a) de nacionalidade brasileira; b) de idade mínima de dezoito anos; c) de estar no gozo dos direitos políticos; d) de estar em dia com as obrigações militares; VII - a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira; VIII - a carga horária de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais IX - o vencimento básico do cargo. Art.15- Concluído o concurso público e homologados os resultados, a nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso. § 1° - O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados a partir da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período. § 2° - Para a posse em cargo de carreira de provimento efetivo, o candidato aprovado deverá comprovar: I - cumprimento dos requisitos constantes nos incisos VI e VII do parágrafo único do Art.14; II - idoneidade e conduta ilibada; III - aptidão física e mental para o exercício do cargo, por meio de avaliação médica. § 3° - A nomeação dos candidatos classificados em concurso público para as carreiras de Profissionais da Educação Básica Pública, no limite das vagas previstas em edital, dar-se-á dentro do prazo de validade do concurso. CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NAS CARREIRAS Art.16 - O desenvolvimento do servidor nas carreiras de Profissional da Educação Básica Pública instituídas por esta Lei, dar-se-á mediante progressão em graus e promoção em níveis. Art.17- Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no período aquisitivo: I- sofrer punição disciplinar em que seja: a) suspenso; b) exonerado por penalidade, de cargo de provimento em comissão que estiver exercendo; II- afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias em vigor e em legislação específica no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais §1º – Nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo, o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não poderá ser computado para efeito de integralização do interstício a que se refere o Art.22 desta Lei. §2º- Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão em graus e promoção em níveis, contando-se ,no entanto, para tais fins, o período anterior ao afastamento,desde que tenha sido concluída a respectiva Avaliação Individual de Desempenho. SEÇÃO I Da Progressão em Graus Art.18- Progressão em graus é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira,do grau em que se encontra para o grau subseqüente, no mesmo nível da carreira a que pertence. §1º - A progressão será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais e regulamentares, independentemente de requerimento. §2º- Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no segundo grau do Nível de ingresso na carreira. Art. 19- A progressão contém 10(dez) graus, designados por letras maiúsculas, A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, na forma do ANEXO I e ANEXO III desta Lei, observado o tempo de serviço e a Avaliação de Desempenho Individual-ADI. Parágrafo único – A cada progressão em grau, o vencimento do servidor, que correspondente ao nível e grau de seu cargo de carreira, será acrescido de 03(três) por cento. Art.20- Os efeitos financeiros decorrentes da progressão em graus deverão ser providenciados, para que possam ser alocados os devidos recursos na proposta orçamentária anual, sendo que a concessão do benefício retroagirá à data do parecer final da Comissão de Avaliação de Desempenho. Art.21- O processo necessário para o levantamento e definição dos servidores que fazem jus à progressão em graus dar-se-á uma vez por ano. Art.22- Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos: I- não estar afastado do efetivo exercício de seu cargo por mais de 10(dez)dias, continuados ou não,exceto nas hipóteses de afastamentos permitidos por Lei; II- ter cumprido o interstício de 03(três) anos de efetivo exercício no mesmo grau; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais III- obter no mínimo, 70% (setenta) por cento na média do resultado da Avaliação Individual de Desempenho; IV- ter recebido três avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes; V- a avaliação de desempenho recomenda a progressão. Art.23- Não interromperá a contagem de interstício o exercício de cargo de provimento em comissão, na União, no Distrito Federal, no Estado e no Município, ou quando o servidor for investido em cargo eletivo em diretoria de Cooperativa de Servidores, Instituto Previdenciário ou Sindicato de Servidores do Município. SEÇÃO II Da Promoção em Níveis Art.24- Promoção é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira, do nível em que se encontra, para o nível subseqüente, na carreira a que pertence. Art.25- Os cargos efetivos que compõem as classes que constituem a promoção na carreira são escalonados por níveis em ordem crescente, identificados pelos algarismos romanos I, II, III e IV, na forma do ANEXO I e do ANEXO III desta Lei. Art.26-Preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei, os Profissionais da Educação Básica Pública terão direito ao acréscimo de um percentual de 5%(cinco por cento), calculados sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo de carreira,quando da mudança de nível. Art.27- Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos: I- encontrar-se em efetivo exercício na carreira a que pertence; II- ter cumprido, obrigatoriamente, o interstício de 03(três) anos de efetivo exercício em cada nível da carreira; III- ter recebido, obrigatoriamente, três avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes; IV- comprovar a titulação mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido,bem como a participação em qualificação profissional, apresentando xerocópia e original da documentação exigida, observado o disposto no ANEXO I desta Lei. V- a avaliação de desempenho recomenda a promoção. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais Parágrafo único - No caso em que a Qualificação Profissional se der pela graduação em nível superior ou em curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, o comprovante apresentado, de que trata o inciso IV, deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e ou autorizado pela SEE/MG. Art.28- O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-seá no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, na data da promoção. Art.29- A progressão e a promoção de que trata esta Lei não se acumulam quando os requisitos de tempo e avaliação de desempenho forem completados simultaneamente para ambas, prevalecendo neste caso, à promoção. Art.30- A promoção depende de pedido do servidor, formalizado em requerimento e protocolizado no Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o remeterá em um prazo de 05(cinco) dias úteis, ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Coordenação Geral, instruído com prova da formação e titulação própria do nível a que pretende ser elevado o requerente, sendo a primeira delas obtida somente após o cumprimento integral do período e aprovação em estágio probatório. Art.31- Os títulos apresentados para aplicação do direito à progressão e à promoção somente poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária ou direito à progressão ou promoção em um segundo cargo efetivo de carreira em acumulação permitida pela Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores. Art.32 - A promoção produz efeitos a partir da data do Protocolo do requerimento nele mencionado se satisfeitas todas as condições previstas em Lei. Art.33- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura incentivará e promoverá a valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, assegurando-lhes, aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, principalmente para o atendimento à qualificação profissional. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Seção I Disposições Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais Art.34- A Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica Pública para fins de Progressão em Graus e Promoção em Níveis na Administração Pública Direta, do Poder Executivo de Águas Formosas é a disposta nos termos a seguir mencionados. Art.35- A Avaliação de Desempenho tem por objetivos: I- contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Educação Básica Pública do Poder Executivo Municipal; II- aferir a aptidão do servidor para o efetivo desempenho de suas funções; III- identificar necessidades de capacitação do servidor; IV- fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos; V- aprimorar o desempenho do servidor e dos Órgãos e Unidades da Educação e Cultura; VI- possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e seus superiores hierárquicos; e VII- promover a adequação funcional do servidor. Art. 36 - A Avaliação de Desempenho do servidor cuja etapa se iniciar a partir da sanção dessa Lei, será realizada com base nos critérios nela estabelecidos e em Regulamento. Art.37 – A avaliação de desempenho será apurada anualmente e coordenada pela Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica Pública, observadas as normas estabelecidas nesta lei e em Regulamento. Art.38 – A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por cinco membros titulares, nomeados por ato do Prefeito Municipal, com as atribuições de: I- planejar, coordenar e implantar as Diretrizes de Avaliação Individual de Desempenho do servidor, para fins de progressão em grau e promoção em nível; II- emitir relatório acerca do resultado das avaliações para os efeitos das progressões em graus e promoções em níveis; III - analisar solicitações em grau de recursos para progressão em grau e promoção em nível na carreira e emitir parecer conclusivo sobre recursos interpostos por Profissionais do Quadro Permanente da Educação Básica Pública. § 1º - Os Profissionais do Magistério entregarão ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, uma lista contendo 03 (três) nomes de representantes, eleitos em PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais assembléia, entre servidores efetivos, cabendo ao Prefeito de Águas Formosas a nomeação dos 03 (três) para integrar a Comissão. § 2º - Os Profissionais de Apoio Técnico e Administrativo e os de Apoio Administrativo da Educação entregarão ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, uma lista contendo 02 (dois) nomes de representantes, eleitos em assembléia, entre servidores efetivos, cabendo ao Prefeito de Águas Formosas a nomeação dos 02 (dois) para integrar a Comissão. §3º-O Diretor e o Supervisor Pedagógico de cada unidade escolar comporão obrigatoriamente a Comissão de Avaliação de Desempenho, quando forem avaliados os servidores onde os mesmos estão lotados e ou ocupam o cargo de Diretor. Seção II Dos Critérios de Avaliação de Desempenho Art.39- A avaliação de desempenho levará em consideração o comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições, o seu processo de capacitação, o treinamento, e a observância dos deveres funcionais, sendo adotados como parâmetros entre outros os seguintes critérios: I-qualidade do trabalho: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados; II-produtividade no trabalho: volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo; III- iniciativa: ação independente na execução de suas atividades, apresentando sugestões e buscando garantir a eficiência e eficácia na execução dos trabalhos; IV- participação nos trabalhos coletivos e em reuniões pedagógicas, de cunho cultural e de socialização; V- aproveitamento em programa de capacitação: aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos. VI- assiduidade e pontualidade: comparecimento regular no local de trabalho,bem como a observância do horário de trabalho, evitando atrasos injustificados e repetidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais VII- administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos VIII - uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço:cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas. IX - capacidade de trabalho em equipe:capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns. X- índice de frequência efetiva: 1- apurado mediante efetivo exercício no órgão de lotação em seu local de trabalho, na forma de regulamento. §1º- A utilização do critério de que trata o inciso V deste artigo estará condicionada à participação do servidor em programas de capacitação disponibilizados pela Administração Pública Municipal, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais programas, bem como à capacitação custeada pelo próprio servidor. §2º- Na hipótese de não haver programas de capacitação disponibilizados pela Administração Pública ou custeados pelo servidor, o critério de que trata o inciso V deste artigo será desconsiderado, sendo os pontos a ele referentes redistribuídos entre os critérios estabelecidos nos incisos demais incisos deste artigo. §3º- Os formulários para registro das avaliações refletirão os critérios estabelecidos neste artigo. §4º - Se, por omissão do titular da SEMEC e ou do Diretor da Unidade Escolar respectiva,deixar de ser realizada uma ou mais avaliações de desempenho, o número de avaliações não realizadas no interstício será subtraído do número de avaliações de desempenho individual satisfatórias exigido para progressão ou promoção. Art.40- A Avaliação Individual de Desempenho – ADI, obedece a critérios e parâmetros definidos nesta lei e em regulamento específico, que incluem a garantia, ao servidor a ela sujeito, do direito de recurso. CAPÍTULO VI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 41 - São de provimento em comissão de recrutamento amplo, nos termos do ANEXO VI os cargos de: I- Diretor de Escola Municipal; II- Vice-Diretor de Escola Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais III- Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil; IV- Vice Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil. Parágrafo único - As atribuições dos cargos de provimento em comissão estão dispostas no ANEXO VI. Art.42 – O vencimento dos cargos de provimento em comissão constantes do ANEXO VI desta Lei, será atualizado anualmente no mês de janeiro, nos termos do disposto no inciso X, do Art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art.43 - O cargo de provimento em comissão de Diretor, de recrutamento amplo, com carga horária de quarenta horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva, por profissional com escolaridade de nível superior na área de Educação e está vinculado ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, observados os princípios constitucionais pertinentes. Art.44 - O cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de recrutamento amplo, com carga horária de trinta horas semanais, será exercido por profissional com escolaridade de nível superior na área de Educação. Parágrafo único- A escolha do titular do cargo de provimento em comissão de Vice Diretor compete ao Prefeito Municipal, ouvido o Diretor respectivo e o Secretário Municipal de Educação. Art.45- O servidor titular de cargo de provimento efetivo de carreira de Profissional da Educação Básica Pública, nomeado para exercer cargo de provimento em comissão na SEMEC, pode optar pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual foi nomeado ou pela continuidade de percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo acrescido de 20% (vinte) por cento, a título de Gratificação de Desempenho Comissionado. Art.46 – O valor da Gratificação de Desempenho Comissionado não se incorpora à remuneração do servidor para todos os efeitos, não servindo de base de cálculo para acréscimos pecuniários ulteriores. CAPÍTULO VII DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO Art. 47- A carga horária semanal de trabalho do servidor titular de cargo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica será de: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais I – 24(vinte e quatro) horas semanais para as carreiras de Professor MAG e Professor MAG de Educação Infantil; Professor de Educação Infantil; Professor de Educação Básica-PEB1 (1º Ciclo e Educação de Jovens e Adultos) §1º-A carga horária semanal de trabalho dos professores mencionados no Caput deste artigo compreenderá: a) vinte horas destinadas à docência; b) três horas semanais destinadas a atividades extraclasse, elaboração de planos de aula e preenchimento de diários de classe, em local de livre escolha do professor; c) uma hora semanal na própria escola dedicada a reuniões de módulo definida pela Direção. §2º- As atividades extraclasse compreendem atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores. §3º- O Professor a que se refere o inciso I, fora da docência e o que exercer suas atividades no ensino do uso de biblioteca, na recuperação de alunos, no atendimento de alunos inscritos na educação de jovens e adultos, no desenvolvimento dos trabalhos auxiliares da Secretaria da Escola e na realização dos projetos, cumprirá 24 (vinte e quatro) horas semanais no exercício dessas funções, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação. II - a hora aula do Professor de Educação Básica-PEB2, 2º Ciclo, é de 50(cinqüenta) minutos respectivamente. Parágrafo único- O Professor de Educação Básica-PEB2, (2º Ciclo), além da jornada efetivamente exercida, cumprirá uma hora mensal na própria escola, definida pela Direção, em atividades que compreendam capacitação e ou reuniões. III-30(trinta) horas semanais para a carreira de Supervisor Pedagógico, Técnico Educacional, Gestor da Educação; Assistente do Patrimônio Histórico e Cultural; Assistente da Educação; Assistente de Multimeios; Secretário(a) Escolar; Assistente de Merenda Escolar; Assistente de Biblioteca e Auxiliar de Serviços da Educação. Parágrafo Único- A carga horária semanal de trabalho do Supervisor Pedagógico mencionados no inciso III compreenderá: a) Vinte e cinco horas semanais destinadas ao atendimento nas Unidades Escolares Municipais da zona rural e urbana. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais b) Três horas semanais destinadas a atividades de planejamento e capacitação em local de livre escolha do Supervisor Pedagógico. c) Duas horas semanais nas escolas municipais ou no SEMEC dedicados á reuniões definidas pela direção das escolas e pelo Chefe de Divisão de Apoio Pedagógico. IV-40(quarenta) horas semanais para as carreiras de Bibliotecário(a); Psicólogo da Educação, Assistente Social da Educação, Nutricionista da Educação; e Motorista da Educação; Educador Físico - Projetos e Programas da Educação; Professor de Artes Visuais; Professor de Artes Cênicas/Teatro; Professor de Arte Musical. CAPÍTULO VIII DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Seção I Do Vencimento Art.48 - A cada um dos cargos efetivos que compõem as classes que constituem as carreiras dos Profissionais da Educação Básica Pública corresponde um vencimento básico. I- As tabelas de vencimento das carreiras são as constantes do ANEXO I, para os Profissionais de Educação Básica Pública nos termos desta Lei com os respectivos níveis de promoção e progressão em graus. II- As tabelas constantes do ANEXO III se aplicam às carreiras privativas de servidores apostilados em exercício, com os respectivos níveis de promoção e progressão em graus. Art.49 - Vencimento básico é a retribuição pecuniária devida pelo exercício do cargo, correspondente a classe e ao nível de habilitação e titulação, considerada a carga horária. Art. 50- A remuneração do Profissional da Educação é o vencimento básico do cargo efetivo de carreira, acrescido das vantagens permanentes e temporárias estabelecidas em lei. Art.51- O Piso de Vencimento Básico, é o valor abaixo do qual o Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de até 40(quarenta) horas semanais, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais determinada pela Lei Federal Nº11. 738, de 16 de junho de 2008, de forma progressiva e proporcional. Art.52 – O Piso de vencimento básico municipal do Magistério Público da Educação Básica de Águas Formosas será atualizado, anualmente, no mês de janeiro,nos termos do disposto no Art.5º da Lei Federal Nº11.738/2008 e no inciso X,do Art.37,da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo único- A atualização de que trata o “Caput” deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, e atualizações posteriores. Art.53- O vencimento mensal do Professor de Educação Básica-PEB2,será calculado através da multiplicação do valor-aula(VA)pelo número de aulas semanais,na conformidade dos horários e da carga horária de trabalho conforme a fórmula: VM= (VA X no. de aulas semanais) + 1/6(RSR), e cada mês constituído de quatro semanas e meia,de acordo com o disposto na Lei nº. 605, de 05 de janeiro de 1949. Art.54– O vencimento básico dos demais servidores efetivos de carreira, Profissionais da Educação, constantes do ANEXO I e do ANEXO III desta Lei, será atualizado ,anualmente, no mês de janeiro,nos termos do disposto no inciso X, do Art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art.55- As disposições relativas ao Piso de vencimento básico de que trata esta Lei, serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançados pelo art.7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº. 47, de 5 de julho de 2005. Art.56 - Observado o disposto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, os proventos da aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, em cargos ou funções instituídos ou transformados por esta Lei, tomando-se como referência os vencimentos básicos correspondentes dos cargos ou funções em que se deram as aposentadorias, observada a correlação constante nesta Lei, disposta no ANEXO VIII. Seção II Das Gratificações PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais Art.57- Além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, são deferidas aos servidores efetivos Profissionais da Educação Básica Pública, as seguintes gratificações, nos termos do ANEXO IV desta Lei: I- Gratificação de Dedicação Exclusiva pelo desempenho de cargo de provimento em comissão de Direção de Escola Rural, com carga horária de trabalho de quarenta horas semanais, em um percentual de 20% (vinte por cento) sobre o piso de vencimento do cargo comissionado. II- Gratificação de Coordenador, no desenvolvimento de atividades de suporte Administrativo e ou Pedagógico ao ensino, com carga horária de trabalho de trinta horas semanais, em um percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo. III- Gratificação de Instrutor Multiplicador em Programas de Desenvolvimento, em um percentual de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo, em casos de cursos a serem ministrados com carga horária mínima de 200(duzentas) horas aula. Art.58- Os servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de carreira de Professor MAG, Professor MAG de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica-PEB1 e PEB2, quando na regência de sala de aula em zona rural,terão direito à gratificação específica na forma do ANEXO V desta Lei. CAPÍTULO IX DO ENQUADRAMENTO Art.59- Os atuais cargos de provimento efetivo das carreiras dos Profissionais da Educação Básica Pública, ficam transformados nos cargos de provimento efetivo constantes da correlação para enquadramento estabelecida no ANEXO II desta Lei. Art. 60- Os atuais servidores titulares de cargos de provimento efetivo das carreiras dos Profissionais da Educação Básica Pública, serão imediatamente enquadrados na estrutura das carreiras específicas criadas por esta Lei, conforme a tabela de correlação para enquadramento estabelecida no ANEXO II. Art.61- O enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos de provimento efetivo nas novas carreiras é uma transformação de cargos em virtude de lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais não constituindo novo ingresso em cargo de provimento efetivo, o que não interfere, portanto, na contagem de tempo para fins de aposentadoria. Art.62- Os servidores titulares de cargos de provimento efetivo, apostilados em virtude de legislação municipal específica, inativos e em atividade, com direito assegurado ao enquadramento resultante de transformação de cargos comissionados, da estrutura organizacional da Administração Municipal, nos termos do disposto no ANEXO VII, da Lei Complementar Municipal Nº 1.462, de 28 de maio de 2014, passam a compor e integrar o ANEXO IX desta Lei Complementar. Art.63- Os servidores enquadrados nos cargos transformados em decorrência desta Lei serão identificados nominalmente em Decreto, em um prazo de até 30(trinta) dias, após a publicação desta Lei. Art.64- O servidor terá até 05(cinco) dias úteis, a partir da data de publicação do Decreto de Enquadramento de que trata esta Lei, para interpor recurso de revisão. Art. 65- Os pedidos de reconsideração e os recursos previstos nesta Lei serão cabíveis uma única vez, a cada decisão impugnada. Art.66- Em nenhuma hipótese o posicionamento do servidor efetivo na nova carreira poderá implicar em redução do valor do vencimento básico atualmente percebido. Art.67- Serão revistos os proventos dos servidores aposentados e pensionistas da Educação em cargos ou funções instituídos ou transformados por esta Lei, tomando-se como referência os vencimentos básicos correspondentes dos cargos ou funções em que se deram as aposentadorias, observada a correlação constante nesta Lei, disposta no ANEXO II. Art.68 - As atribuições dos cargos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica Públicas são as constantes no ANEXO VII desta Lei. Art.69 Compete à SEMEC adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei e, articular-se com a SEPLACG para a sua execução. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.70- Ficam criados os cargos das carreiras dos servidores efetivos Profissionais da Educação Básica Pública do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal de Águas Formosas, com os quantitativos e especificações indicados nos ANEXOS que acompanham e integram esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais Art.71- O período de efetivo exercício no cargo de provimento em comissão será aproveitado para fins de contagem de tempo para progressão, promoção e aposentadoria em mais de um cargo, nas hipóteses legalmente permitidas de acumulação de cargos de provimento efetivo, observado o disposto nos termos do inciso XVI e XVII do Art.37, da Constituição Federal. Art.72- As Unidades Escolares de Ensino Fundamental das Séries Iniciais dependendo do número de alunos, contarão com pelo menos 01(um) Professor de Educação Básica PEB1, para substituição eventual no processo ensino aprendizagem, em cada turno de funcionamento. Art. 73- Os profissionais da Educação Básica Pública a que se refere esta lei, quando solicitados, cumprirão suas atribuições determinadas pelo superior hierárquico, na zona urbana e rural do município. Art. 74- Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, integram e acompanham esta Lei. Art.75- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas e de créditos suplementares que se fizerem necessários. Art.76- Acompanha esta Lei, Estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do art.16, da Lei Complementar Nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art.77- Revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº. 1.313, de 08 de abril de 2010 e Lei Municipal Nº 1.504 de 16 de outubro de 2015, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 01 de Janeiro de 2016. Águas Formosas, 14 de Dezembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PROFESSOR MAG DE EDUCAÇÃO INFANTIL I Curso de Magistério de nível médio. 10 R$ 1.150,67 R$ 1.185,19 R$ 1.220,75 R$ 1.257,37 R$ 1.295,09 R$ 1.333,94 R$ 1.373,96 R$ 1.415,18 R$ 1.457,63 R$ 1.501,36 R$ 1.546,40 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR MAG DE EDUCAÇÃO INFANTIL - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 01/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PROFESSOR MAG I Curso de Magistério de nível médio. 10 R$ 1.150,67 R$ 1.185,19 R$ 1.220,75 R$ 1.257,37 R$ 1.295,09 R$ 1.333,94 R$ 1.373,96 R$ 1.415,18 R$ 1.457,63 R$ 1.501,36 R$ 1.546,40 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR MAG - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 02/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI I Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia. 25 R$ 1.208,82 R$ 1.245,08 R$ 1.282,44 R$ 1.320,91 R$ 1.360,54 R$ 1.401,35 R$ 1.443,39 R$ 1.486,70 R$ 1.531,30 R$ 1.577,24 R$ 1.624,55 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI II Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com Pósgraduação “lato sensu”, (curso com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de “Educação Infantil”. 25 R$ 1.269,26 R$ 1.307,34 R$ 1.346,56 R$ 1.386,96 R$ 1.428,56 R$ 1.471,42 R$ 1.515,56 R$ 1.561,03 R$ 1.607,86 R$ 1.656,10 R$ 1.705,78 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI III Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais 01(um) curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, (com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área da Educação. 25 R$ 1.332,72 R$ 1.372,71 R$ 1.413,89 R$ 1.456,30 R$ 1.499,99 R$ 1.544,99 R$ 1.591,34 R$ 1.639,08 R$ 1.688,25 R$ 1.738,90 R$ 1.791,07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI IV Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais 01(um) curso de Pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III (com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área da Educação. 25 R$ 1.399,36 R$ 1.441,34 R$ 1.484,58 R$ 1.529,12 R$ 1.574,99 R$ 1.622,24 R$ 1.670,91 R$ 1.721,04 R$ 1.772,67 R$ 1.825,85 R$ 1.880,62 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 03/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1- I Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia. 70 R$ 1.247,79 R$ 1.285,22 R$ 1.323,78 R$ 1.363,49 R$ 1.404,40 R$ 1.446,53 R$ 1.489,93 R$ 1.534,62 R$ 1.580,66 R$ 1.628,08 R$ 1.676,93 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-II Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área do “Ensino Fundamental”(1º ciclo ou EJA) e ou Educação Infantil. 70 R$ 1.310,18 R$ 1.349,48 R$ 1.389,97 R$ 1.431,67 R$ 1.474,62 R$ 1.518,86 R$ 1.564,42 R$ 1.611,36 R$ 1.659,70 R$ 1.709,49 R$ 1.760,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1-III Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área da Educação. 70 R$ 1.375,69 R$ 1.416,96 R$ 1.459,47 R$ 1.503,25 R$ 1.548,35 R$ 1.594,80 R$ 1.642,64 R$ 1.691,92 R$ 1.742,68 R$ 1.794,96 R$ 1.848,81 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1- IV Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia, acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)hora, na área da Educação. 70 R$ 1.444,47 R$ 1.487,81 R$ 1.532,44 R$ 1.578,41 R$ 1.625,77 R$ 1.674,54 R$ 1.724,78 R$ 1.776,52 R$ 1.829,82 R$ 1.884,71 R$ 1.941,25 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 - JORNADA DE TRABALHO: 24 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 04/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR PEB 2 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (Inglês), para a docência nos anos finais do ensino fundamental. 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR PEB 2 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Inglês), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR PEB 2 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Inglês),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR PEB 2 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Inglês),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - LINGUA ESTRANGEIRA INGLÊS PROGRESSÃO EM GRAUS 05/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 MATEMÁTICA I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (Matemática), para a docência nos anos finais do ensino fundamental. 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 MATEMÁTICA II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Matemática), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 MATEMÁTICA III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Matemática),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 MATEMÁTICA IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Matemática),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - MATEMÁTICA PROGRESSÃO EM GRAUS 06/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 LINGUA PORTUGUESA I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (Língua Portuguesa), para a docência nos anos finais do ensino fundamental. 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 LINGUA PORTUGUESA II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Lingua Portuguesa), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 LINGUA PORTUGUESA III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Lingua Portuguesa),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 LINGUA PORTUGUESA IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Lingua Portuguesa), acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - LINGUA PORTUGUESA PROGRESSÃO EM GRAUS 07/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 GEOGRAFIA I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (Geografia), para a docência nos anos finais do ensino fundamental. 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 GEOGRAFIA II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Geografia), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 GEOGRAFIA III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Geografia),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 GEOGRAFIA IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Geografia), acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - GEOGRAFIA PROGRESSÃO EM GRAUS 08/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 HISTÓRIA I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (História), para a docência nos anos finais do ensino fundamental. 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 HISTÓRIA II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (História), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 HISTÓRIA III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (História),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 HISTÓRIA IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (História),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - HISTÓRIA PROGRESSÃO EM GRAUS 09/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 CIENCIAS I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (Ciências Biológicas), para a docência nos anos finais do ensino fundamental. 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 CIENCIAS II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Ciências Biológicas), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 CIENCIAS III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Ciências Biológicas),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 CIENCIAS IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Ciências Biológicas), acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - CIÊNCIAS PROGRESSÃO EM GRAUS 10/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 EDUCAÇÃO FÍSICA I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (Educação Física), e registro no conselho competente. 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 EDUCAÇÃO FÍSICA II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Educação Física), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 EDUCAÇÃO FÍSICA III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Educação Física),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Educação Física),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - EDUCAÇÃO FÍSICA PROGRESSÃO EM GRAUS 11/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PROFESSOR DE ARTES VISUAIS - PAV I Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, em Arte Visual. 01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34 PROFESSOR DE ARTES VISUAIS - PAV II Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, em Arte Visual, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica. 01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20 PROFESSOR DE ARTES VISUAIS - PAV III Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, em Arte Visual, acumulado com mais um curso de pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica. 01 R$ 2.114,35 R$ 2.177,78 R$ 2.243,12 R$ 2.310,41 R$ 2.379,72 R$ 2.451,11 R$ 2.524,65 R$ 2.600,39 R$ 2.678,40 R$ 2.758,75 R$ 2.841,51 PROFESSOR DE ARTES VISUAIS - PAV IV Ensino superior em curso de bacharelado de graduação plena, em Arte Visual, acumulado com mais um curso de pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica. 01 R$ 2.220,07 R$ 2.286,67 R$ 2.355,27 R$ 2.425,93 R$ 2.498,71 R$ 2.573,67 R$ 2.650,88 R$ 2.730,41 R$ 2.812,32 R$ 2.896,69 R$ 2.983,59 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE ARTES VISUAIS-PAV - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 12/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATRO PACT I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro). 01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34 PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATRO PACT II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,em área específica. 01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20 PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATRO PACT III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,em área específica. 01 R$ 2.114,35 R$ 2.177,78 R$ 2.243,12 R$ 2.310,41 R$ 2.379,72 R$ 2.451,11 R$ 2.524,65 R$ 2.600,39 R$ 2.678,40 R$ 2.758,75 R$ 2.841,51 PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATRO PACT IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena com habilitação específica em Artes Cênicas (Teatro), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,em área específica. 01 R$ 2.220,07 R$ 2.286,67 R$ 2.355,27 R$ 2.425,93 R$ 2.498,71 R$ 2.573,67 R$ 2.650,88 R$ 2.730,41 R$ 2.812,32 R$ 2.896,69 R$ 2.983,59 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS/TEATRO-PACT - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 13/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PROFESSOR DE ARTE MUSICAL PAM I Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em música. 01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34 PROFESSOR DE ARTE MUSICAL PAM II Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em música, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica. 01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20 PROFESSOR DE ARTE MUSICAL PAM III Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em música, acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica. 01 R$ 2.114,35 R$ 2.177,78 R$ 2.243,12 R$ 2.310,41 R$ 2.379,72 R$ 2.451,11 R$ 2.524,65 R$ 2.600,39 R$ 2.678,40 R$ 2.758,75 R$ 2.841,51 PROFESSOR DE ARTE MUSICAL PAM IV Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em música, acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área específica. 01 R$ 2.220,07 R$ 2.286,67 R$ 2.355,27 R$ 2.425,93 R$ 2.498,71 R$ 2.573,67 R$ 2.650,88 R$ 2.730,41 R$ 2.812,32 R$ 2.896,69 R$ 2.983,59 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE ARTE MUSICAL - PAM - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 14/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE HORA/AULA A B C D E F G H I J PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 ARTES I Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação em área especifica em área própria (Artes). 03 R$ 13,22 R$ 13,62 R$ 14,03 R$ 14,45 R$ 14,88 R$ 15,33 R$ 15,79 R$ 16,26 R$ 16,75 R$ 17,25 R$ 17,77 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 ARTES II Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Artes), acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, em área especifica. 03 R$ 13,88 R$ 14,30 R$ 14,73 R$ 15,17 R$ 15,62 R$ 16,09 R$ 16,57 R$ 17,07 R$ 17,58 R$ 18,11 R$ 18,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 ARTES III Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Artes),acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, área de Educação. 03 R$ 14,58 R$ 15,30 R$ 15,76 R$ 16,23 R$ 16,72 R$ 17,22 R$ 17,73 R$ 18,27 R$ 18,81 R$ 19,38 R$ 19,96 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 ARTES IV Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria (Artes), acumulado com mais um curso de pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 03 R$ 15,30 R$ 16,68 R$ 17,18 R$ 17,69 R$ 18,22 R$ 18,77 R$ 19,33 R$ 19,91 R$ 20,51 R$ 21,12 R$ 21,76 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB2 - ARTES PROGRESSÃO EM GRAUS 15/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J BIBLIOTECÁRIO I Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, e inscrição no conselho competente. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83 BIBLIOTECÁRIO II Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Biblioteconomia. 01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22 BIBLIOTECÁRIO III Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Biblioteconomia. 01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34 BIBLIOTECÁRIO IV Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Biblioteconomia, de graduação plena, acumulado com mais 01 (um) curso de pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Biblioteconomia. 01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 ) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: BIBLIOTECÁRIO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 16/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J PSICOLOGO DA EDUCAÇÃO I Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia, de graduação plena, e inscrição no conselho competente. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83 PSICOLOGO DA EDUCAÇÃO II Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia,de graduação plena,e inscrição no conselho competente, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Psicologia Educacional. 01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22 PSICOLOGO DA EDUCAÇÃO III Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia,de graduação plena,e inscrição no conselho competente, acumulado com mais 01(um)curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área específica de Psicologia Educacional. 01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34 PSICOLOGO DA EDUCAÇÃO IV Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em Psicologia,de graduação plena,e inscrição no conselho competente, acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas, na área específica de Psicologia Educacional. 01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50 ANEXO I (a que se referem os Arts.10 e 19 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: PSICOLOGO DA EDUCAÇÃO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 17/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J SUPERVISOR PEDAGÓGICO I Ensino Superior em curso de Pedagogia, de graduação plena, habilitação especifica em Supervisão Pedagógica, com experiência docente mínima de 02(dois) anos, como pré requisito para o exercicio profissional do cargo adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino. 10 R$ 1.569,17 R$ 1.616,24 R$ 1.664,73 R$ 1.714,67 R$ 1.766,11 R$ 1.819,09 R$ 1.873,67 R$ 1.929,88 R$ 1.987,77 R$ 2.047,41 R$ 2.108,83 SUPERVISOR PEDAGÓGICO II Ensino Superior em curso de Pedagogia, de graduação plena, habilitação especifica em Supervisão Pedagógica, acumulado com curso de pós graduação "lato sensu" com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área específica de Supervisão. 10 R$ 1.647,62 R$ 1.697,05 R$ 1.747,97 R$ 1.800,40 R$ 1.854,42 R$ 1.910,05 R$ 1.967,35 R$ 2.026,37 R$ 2.087,16 R$ 2.149,78 R$ 2.214,27 SUPERVISOR PEDAGÓGICO III Ensino Superior em curso de Pedagogia, de graduação plena, habilitação especifica em Supervisão Pedagógica, , acumulado com mais 01 (um) curso de pós graduação "lato sensu", além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Educação. 10 R$ 1.730,01 R$ 1.781,91 R$ 1.835,36 R$ 1.890,42 R$ 1.947,14 R$ 2.005,55 R$ 2.065,72 R$ 2.127,69 R$ 2.191,52 R$ 2.257,27 R$ 2.324,98 SUPERVISOR PEDAGÓGICO IV Ensino Superior em curso de Pedagogia, de graduação plena, habilitação especifica em Supervisão Pedagógica, , acumulado com mais 01 (um) curso de pós graduação "lato sensu" além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Educação. 10 R$ 1.816,51 R$ 1.871,00 R$ 1.927,13 R$ 1.984,95 R$ 2.044,49 R$ 2.105,83 R$ 2.169,00 R$ 2.234,07 R$ 2.301,10 R$ 2.370,13 R$ 2.441,23 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 ) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: SUPERVISOR PEDAGÓGICO - JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 18/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO I Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena e inscrição no Conselho Competente. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83 NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO II Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena acumulado com curso de pós-graduação "lato sensu" com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Nutrição. 01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22 NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO III Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena acumulado com mais 01 (um) curso de pósgraduação "lato sensu" além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Nutrição. 01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34 NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO IV Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Nutrição, de graduação plena acumulado com mais um curso de pósgraduação "lato sensu" além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Nutrição. 01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO- JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 19/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J ASSITENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO I Ensino Superior, obtido em curso de bacharelado em Serviço Social, de graduação plena, e inscrição no conselho competente CRESS/MG. 01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83 ASSITENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO II Superior específico e registro no Conselho competente - CRESS/MG, de graduação plena acumulado com curso de pós-graduação "lato sensu" com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Serviço Social. 01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22 ASSITENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO III Superior específico e registro no Conselho competente - CRESS/MG, de graduação plena acumulado com mais 01(um) curso de pósgraduação "lato sensu" além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Serviço Social. 01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34 ASSITENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO IV Superior específico e registro no Conselho competente - CRESS/MG, de graduação plena acumulado com curso mais 01(um) curso de pós-graduação "lato sensu" além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas na área de Serviço Social. 01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: ASSITENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 20/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J TECNICO EDUCACIONAL I Ensino Superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena. 02 R$ 1.950,00 R$ 2.170,01 R$ 2.235,11 R$ 2.302,17 R$ 2.371,23 R$ 2.442,37 R$ 2.515,64 R$ 2.591,11 R$ 2.668,84 R$ 2.748,91 R$ 2.831,38 TECNICO EDUCACIONAL II Ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena, acumulado com curso de pós graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área específica de Educação. 02 R$ 2.212,15 R$ 2.278,51 R$ 2.346,87 R$ 2.417,28 R$ 2.489,79 R$ 2.564,49 R$ 2.641,42 R$ 2.720,67 R$ 2.802,29 R$ 2.886,35 R$ 2.972,95 TECNICO EDUCACIONAL III Ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena, acumulado com mais 01 (um) curso de pós graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área específica de Educação. 02 R$ 2.322,76 R$ 2.392,44 R$ 2.464,21 R$ 2.538,14 R$ 2.614,28 R$ 2.692,71 R$ 2.773,49 R$ 2.856,70 R$ 2.942,40 R$ 3.030,67 R$ 3.121,59 TECNICO EDUCACIONAL IV Ensino superior, obtido em curso de licenciatura em Letras ou outra área da Educação, de graduação plena, acumulado com mais 01(um)curso de pós graduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área específica de Educação. 02 R$ 2.438,90 R$ 2.512,06 R$ 2.587,42 R$ 2.665,05 R$ 2.745,00 R$ 2.827,35 R$ 2.912,17 R$ 2.999,53 R$ 3.089,52 R$ 3.182,21 R$ 3.277,67 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: TECNICO EDUCACIONAL - JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 21/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J EDUCADOR FISICOPROJETOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO I Ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física e registro no conselho competente. 01 R$ 1.917,78 R$ 1.975,31 R$ 2.034,57 R$ 2.095,61 R$ 2.158,48 R$ 2.223,23 R$ 2.289,93 R$ 2.358,63 R$ 2.429,39 R$ 2.502,27 R$ 2.577,34 EDUCADOR FISICOPROJETOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO II Ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação Fisica e ou Educação. 01 R$ 2.013,67 R$ 2.074,08 R$ 2.136,30 R$ 2.200,39 R$ 2.266,40 R$ 2.334,39 R$ 2.404,43 R$ 2.476,56 R$ 2.550,86 R$ 2.627,38 R$ 2.706,20 EDUCADOR FISICOPROJETOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO III Ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”, além do curso do nível II, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação Fisica e ou Educação. 01 R$ 2.154,63 R$ 2.219,26 R$ 2.285,84 R$ 2.354,42 R$ 2.425,05 R$ 2.497,80 R$ 2.572,74 R$ 2.649,92 R$ 2.729,42 R$ 2.811,30 R$ 2.895,64 EDUCADOR FISICOPROJETOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO IV Ensino superior em curso de graduação plena, em Educação Física, acumulado com mais um curso de pós-graduação “lato sensu”,além do curso do nível III com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação Fisica e ou Educação. 01 R$ 2.348,54 R$ 2.419,00 R$ 2.491,57 R$ 2.566,32 R$ 2.643,30 R$ 2.722,60 R$ 2.804,28 R$ 2.888,41 R$ 2.975,06 R$ 3.064,31 R$ 3.156,24 ANEXO I (a que se referem os Arts.10 e 19 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CARREIRA: EDUCADOR FISICO-PROJETOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 22/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO I Curso de Magistério de nível médio de escolaridade, conhecimentos de informática e legislação da educação. 18 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76 ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO II Ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena. 18 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10 ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO III Ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área de Educação. 18 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86 ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO IV Ensino superior, obtido em curso Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com mais um curso de pósgraduação “lato sensu”, além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área de Educação. 18 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 23/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J ASSISTENTE DE MULTIMEIOS I Ensino Médio Técnico legalmente reconhecido em Informação e Comunicação(Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes e Computadores). 01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76 ASSISTENTE DE MULTIMEIOS II Ensino superior Completo obtido em curso de graduação na área de Informação e Comunicação(Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) ou na área de Educação. 01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10 ASSISTENTE DE MULTIMEIOS III Ensino superior Completo obtido em curso de graduação na área de, Informação e Comunicação(Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) ou na área de Educação, acumulado com curso de pós-graduação "lato sensu" com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação ou de Informação e Comunicação. 01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86 ASSISTENTE DE MULTIMEIOS IV Ensino superior Completo obtido em curso de graduação na área de Educação, Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), acumulado com mais 01(um) curso de pós-graduação "lato sensu" além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação ou de Informação e Comunicação. 01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: ASSISTENTE DE MULTIMEIOS- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 24/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J SECRETÁRIO ESCOLAR I Ensino médio técnico legalmente reconhecido em Administração, ou Contabilidade, ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Magistério em nível médio, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e conhecimentos de informática e legislação da educação. 10 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76 SECRETÁRIO ESCOLAR II Ensino superior, obtido em curso de graduação e ou licenciatura na área de Educação, Administração, Administração Pública, Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) Ciências Contábeis, Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores). 10 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10 SECRETÁRIO ESCOLAR III Ensino superior, obtido em curso de graduação e ou licenciatura na área de Educação, Administração, Administração Pública, Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) Ciências Contábeis, Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores). acumulado com curso de pós-graduação "lato sensu" com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 10 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86 SECRETÁRIO ESCOLAR IV Ensino superior, obtido em curso de graduação e ou licenciatura na área de Educação, Administração, Administração Pública, Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores) Ciências Contábeis, Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores). acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação "lato sensu" além do curso do nível III, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 10 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei)) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: SECRETÁRIO ESCOLAR- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 25/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR I Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática. 01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76 ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR II Ensino Superior completo na área de Educação. 01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10 ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR III Ensino Superior Completo, acumulado com curso de pós-graduação "lato sensu" com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86 ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR IV Ensino Superior Completo, acumulado com mais um curso de pós-graduação "lato sensu" além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Educação. 01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 26/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J ASSISTENTE DE BIBLIOTECA I Curso de nível médio de escolaridade, conhecimentos de informática. 01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA II Ensino superior, obtido em curso de licenciatura na modalidade Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena. 01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA III Ensino superior, obtido em curso de licenciatura na modalidade Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com curso de pósgraduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área de Educação. 01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA IV Ensino superior, obtido em curso de licenciatura na modalidade Normal Superior ou em Pedagogia, de graduação plena, acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação “lato sensu”,além do curso do nível III, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta)horas,na área de Educação. 01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA- JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 27/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO I Formação de nível fundamental completo. 71 R$ 788,00 R$ 811,64 R$ 835,99 R$ 861,07 R$ 886,90 R$ 913,51 R$ 940,91 R$ 969,14 R$ 998,21 R$ 1.028,16 R$ 1.059,01 AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO II Formação de nível médio completo. 71 R$ 827,40 R$ 852,22 R$ 877,79 R$ 904,12 R$ 931,25 R$ 959,18 R$ 987,96 R$ 1.017,60 R$ 1.048,13 R$ 1.079,57 R$ 1.111,96 AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO III Formação de nível médio completo, acumulado com curso na área Serviços da Educação a título de atualização profissional, com carga horária mínima de 60(sessenta) horas. 71 R$ 868,77 R$ 894,83 R$ 921,68 R$ 949,33 R$ 977,81 R$ 1.007,14 R$ 1.037,36 R$ 1.068,48 R$ 1.100,53 R$ 1.133,55 R$ 1.167,55 AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO IV Formação de nível médio completo, acumulado com mais um curso na área de Serviços da Educação, além do curso do nível III, a título de atualização profissional, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas. 71 R$ 912,21 R$ 939,57 R$ 967,76 R$ 996,79 R$ 1.026,70 R$ 1.057,50 R$ 1.089,22 R$ 1.121,90 R$ 1.155,56 R$ 1.190,23 R$ 1.225,93 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA:AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 28/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J MOTORISTA DA EDUCAÇÃO I Curso de nível fundamental completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, 20 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76 MOTORISTA DA EDUCAÇÃO II Curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)horas/aula. 20 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10 MOTORISTA DA EDUCAÇÃO III Curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)horas/aula, acumulado com curso a título de atualização profissional com carga horária mínima de 80(oitenta) horas. 20 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86 MOTORISTA DA EDUCAÇÃO IV Curso de nível médio completo de escolaridade, Carteira de Habilitação “D”, aprovação em Curso de Transporte Escolar, ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN/MG, ou por entidades por ele reconhecidas, com duração mínima de 50(cinquenta)horas/aula, acumulado com mais um curso a título de atualização profissional com carga horária mínima de 80(oitenta) horas. 20 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA:MOTORISTA DA EDUCAÇÃO - JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 29/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL I Curso de nível médio de escolaridade, conhecimentos de informática. 01 R$ 1.017,00 R$ 1.047,51 R$ 1.078,94 R$ 1.111,30 R$ 1.144,64 R$ 1.178,98 R$ 1.214,35 R$ 1.250,78 R$ 1.288,31 R$ 1.326,95 R$ 1.366,76 ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL II Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação plena. 01 R$ 1.067,85 R$ 1.099,89 R$ 1.132,88 R$ 1.166,87 R$ 1.201,87 R$ 1.237,93 R$ 1.275,07 R$ 1.313,32 R$ 1.352,72 R$ 1.393,30 R$ 1.435,10 ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL III Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação plena, acumulado com curso de pósgraduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Patrimônio Histórico e Cultural, 01 R$ 1.121,24 R$ 1.154,88 R$ 1.189,53 R$ 1.225,21 R$ 1.261,97 R$ 1.299,83 R$ 1.338,82 R$ 1.378,99 R$ 1.420,36 R$ 1.462,97 R$ 1.506,86 ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IV Ensino superior, obtido em curso de bacharelado em História, de graduação plena, acumulado com mais 01 (um) curso de pós-graduação “lato sensu”,além do curso do nível III curso de pós-graduação “lato sensu”, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de Patrimônio Histórico e Cultural. 01 R$ 1.177,30 R$ 1.212,62 R$ 1.249,00 R$ 1.286,47 R$ 1.325,07 R$ 1.364,82 R$ 1.405,76 R$ 1.447,94 R$ 1.491,37 R$ 1.536,12 R$ 1.582,20 ANEXO I (a que se referem os Arts.10, 19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: ASSISTENTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 30/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 01/01 ANEXO II CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO (a que se refere o Art.59 desta Lei) SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI Professor MAG Professor MAG Professor MAG Infantil Professor MAG de Educação Infantil Professor de Educação Infantil Professor de Educação Infantil Professor I Professor de Educação Básica PEB1 Professor II Professor de Educação Básica PEB2 Analista Educacional Supervisor Pedagógico Técnico Educacional Técnico Educacional Assistente Pedagógico da Educação Assistente da Educação Assistente Operacional da Educação Assistente de Multimeios Assistente Operacional da Educação Secretário (a) Escolar Auxiliar de Serviços da Educação Assistente de Merenda Escolar Agente de Transporte Escolar Motorista da Educação Auxiliar de Serviços da Educação Auxiliar de Serviços da Educação Assistente Operacional da Educação Assistente de Biblioteca PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO,166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONE: (33)3611-1450 CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS-MG NIVEL DE PROMOÇÃO ESCOLARIDADE Nº DE CARGOS VENC. BASE A B C D E F G H I J GESTOR DA EDUCAÇÃO I Fomação de nível médio completo, e conhecimentos de nível básico de informática, 01 R$ 2.000,00 R$ 2.060,00 R$ 2.121,80 R$ 2.185,45 R$ 2.251,02 R$ 2.318,55 R$ 2.388,10 R$ 2.459,75 R$ 2.533,54 R$ 2.609,55 R$ 2.687,83 GESTOR DA EDUCAÇÃO II Formação de nível médio completo, acumulado com curso na área de Administração Geral a título de atualização profissional, com carga horária mínima de 90(noventa) horas. 01 R$ 2.100,00 R$ 2.163,00 R$ 2.227,89 R$ 2.294,73 R$ 2.363,57 R$ 2.434,48 R$ 2.507,51 R$ 2.582,74 R$ 2.660,22 R$ 2.740,02 R$ 2.822,22 GESTOR DA EDUCAÇÃO III Formação de nível médio completo, acumulado com mais 01(um) curso na área de Administração Geral a título de atualização profissional, além do curso do nível II, com carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas. 01 R$ 2.205,00 R$ 2.271,15 R$ 2.339,28 R$ 2.409,46 R$ 2.481,75 R$ 2.556,20 R$ 2.632,89 R$ 2.711,87 R$ 2.793,23 R$ 2.877,02 R$ 2.963,34 GESTOR DA EDUCAÇÃO IV Formação de nível médio completo, acumulado com mais 01(um) curso na área de Administração Geral a título de atualização profissional, além do curso do nível III, com carga horária mínima de 180(cento e oitenta) horas. 01 R$ 2.315,25 R$ 2.384,71 R$ 2.456,25 R$ 2.529,94 R$ 2.605,83 R$ 2.684,01 R$ 2.764,53 R$ 2.847,47 R$ 2.932,89 R$ 3.020,88 R$ 3.111,50 ANEXO III (a que se referem os Arts.10,19 e 25 desta Lei) ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARREIRA: GESTOR DA EDUCAÇÃO JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS PROGRESSÃO EM GRAUS 01/01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 01/01 SERVIDORES PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA ANEXO IV DAS GRATIFICAÇÕES (a que se refere o Art. 57 desta Lei) DENOMINAÇAO DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTITATIVO INCIDÊNCIA FORMA DE RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA DE TRABALHO Gratificação de Dedicação Exclusiva pelo desempenho de cargo de provimento em comissão de Direção de Escola Rural. 01 20% (vinte por cento) sobre o piso de vencimento do cargo comissionado AMPLO 40(quarenta) horas semanais Gratificação de Coordenador Administrativo e ou Pedagógico no desenvolvimento de atividades de suporte pedagógico ao ensino. 05 20%(vinte por cento)sobre o vencimento básico do cargo efetivo, no nível de promoção e no grau de progressão em que estiver posicionado RESTRITO 30 (trinta) horas semanais Gratificação de Instrutor Multiplicador em Programas de Desenvolvimento. 02 20%(vinte por cento)sobre o vencimento básico do cargo efetivo ,no nível de promoção e no grau de progressão em que estiver posicionado RESTRITO Em casos de cursos a serem ministrados com carga horária mínima de 200(duzentas) horas aula. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 01/01 ANEXO V GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO NA ZONA RURAL (a que se refere o Art.58 desta Lei) TITULAR Os servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de carreira de Professor MAG, Professor MAG de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica-PEB1 e Professor de Educação Básica-PEB2. DISTÂNCIA PERCENTUAL 5 a 15 km 4% 15,1 a 25km 6% 25,1 a 35km 8% Acima de 35,1km 10% PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP:39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 04 ANEXO VI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA ( Art.41 a que se refere esta Lei) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA FORMA DE RECRUTAMENTO ESCOLARIDADE Diretor de Escola Municipal 02 R$1.917,78 40 HORAS Amplo Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia. Vice-Diretor de Escola Municipal 02 R$1.438,33 30 HORAS Amplo Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia. Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI 04 R$1.917,78 40 HORAS Amplo Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia. Vice-Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil- CEMEI 03 R$1.438,33 30 HORAS Amplo Ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na modalidade Normal Superior ou Pedagogia. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 1 ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS Profissionais da Educação Básica Pública (Art.41 desta Lei) 1 - Diretor de Escola 1.1 - Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais. a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; b) zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola; c) racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola; d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliários da escola. 1.2 - Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola: a) estabelecer a rotina de funcionamento da Secretaria da Escola, garantindo a regularidade das atividades e informações; b) orientar a Secretaria da Escola sobre normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores; c) organizar o arquivo de legislação referente à educação municipal; d) supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar do aluno. 1.3 – Representar a Escola junto aos órgãos públicos e instituições privadas. 1.4–Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola: a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida; b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerir as ações a serem desenvolvidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 2 c) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento da Escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada; d) elaborar e executar a Proposta Pedagógica da escola; e) zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho de cada docente; f) propor o replanejamento do Plano de Desenvolvimento da Escola, com base nos resultados da avaliação. g) Submeter o Plano de Desenvolvimento da Escola à apreciação, promovendo sua divulgação. 1.5 - Participar do atendimento escolar do município: a) participar da elaboração do calendário escolar e assegurar o cumprimento das atividades extra classe. b) coordenar as matrículas escolares e colaborar na realização do cadastro escolar; c) propor a expansão de níveis de modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade; d) promover a regularização de fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e de repetência. e) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. f) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; g) informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; h) assegurar a participação da comunidade escolar em órgãos colegiados e nos conselhos municipais de educação. 1.6 – Gerenciar as ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola: a) participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da escola, tendo em vista às necessidades identificadas; b) providenciar as ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas; c) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento; d) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica; e) assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola junto à SEMEC. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 3 1.7 – Coordenar, juntamente com a Administração Financeira e a Contabilidade da escola: a) levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola. b) elaborar o orçamento das escolas submetendo à aprovação da Prefeitura e; c) providenciar a execução dos recursos financeiros destinados à escola e fazer a devida prestação de contas junto à Prefeitura. 1.8 – O diretor de escola está subordinado às normas estabelecidas pela legislação vigente relativas à Educação Municipal. 2. Vice-Diretor de Escola: Ao Vice-Diretor de Escola compete substituir o Diretor na sua ausência, desempenhando todas as atribuições do mesmo; assessorar o Diretor no desempenho de suas atribuições; assessorar na coordenação das atividades administrativo-pedagógicas da escola; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Político-Pedagógica, Planos de Estudos e Regimento da Escola; zelar pela conservação e assessorar o Diretor na manutenção do patrimônio da escola; cumprir e assessorar o Diretor no fazer cumprir as determinações do Sistema Municipal de Ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 1 ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 1. Carreira de Professor de Educação Básica-PEB1, Professor de Educação Básica – PEB2 e Professor MAG 1.1- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem. 1.2- Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola. 1.3- Participar da elaboração do calendário escolar. 1.4- Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento 1.5- Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. 1.6- Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. 1.7- Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensinoaprendizagem. 1.8- Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. 1.9- Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional. 1.10- Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas nos regulamentos desta lei e no regimento escolar. 1.11- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 2 2 – Carreira de Professor MAG de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil 2.1- Exercer a docência na educação infantil, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas. 2.2- Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola 2.3- Participar da elaboração do calendário escolar. 2.4- Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico: 2.5- Desenvolver atividades pedagógicas e brincadeiras conforme planejamento e orientação da coordenação. 2.6- Cuidar com carinho e respeito das crianças que estejam sob sua responsabilidade. 2.7- Fiscalizar os horários e aplicação dos remédios das crianças segundo orientação da família. 2.8- Orientar e controlar as atividades recreativas, controlar a eficiência do repouso. 2.9- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 3. Carreira de Supervisor Pedagógico 3.1- Exercer atividades de verificação e avaliação dos estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis, promovendo a orientação, correção e realimentação das ações desses estabelecimentos. 3.2- Assessorar as escolas na elaboração de sua proposta pedagógica, tendo em vista a qualidade do processo educacional. 3.3- Orientar e acompanhar o processo de normatização, escrituração e operacionalização da dinâmica curricular nas escolas, de forma contínua e sistemática, buscando a regularidade da vida escolar do aluno. 3.4- Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades. 3.5- Verificar o espaço físico e funcional do estabelecimento para avaliar a adequação à função pedagógica a que se destina. 3.6- Propor alternativas para atender diferenças individuais no processo ensino-aprendizagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 3 3.7- Propor novas metodologias e técnicas de ensino para promover uma maior adequação do perfil do professor ao alunado. 3.8- Organizar os dados e informações referentes à matrícula, transferência, evasão, aprovação e reprovação de alunos. 3.9- Orientar e assessorar as escolas municipais quanto ao cumprimento da legislação vigente. 3.10- Orientar e acompanhar sistematicamente os secretários escolares. 3.11- Orientar a organização de processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas. 3.12- Orientar as escolas na elaboração ou atualização do Regimento Escolar, respeitando sua autonomia e resguardando o cumprimento das normas legais vigentes 3.13- Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolva os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; 3.14- Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; 3.15- Coordenar as atividades do Conselho de Classe; 3.16- Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; 3.17- Participar da elaboração do calendário escolar. 3.18- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 4. Carreira de Secretário(a) Escolar 4.1- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; 4.2- Participar do planejamento escolar e programar as atividades da Secretaria, bem como acompanhar sua execução; 4.3- Registrar dados cadastrais dos alunos em local próprio, montando e arquivando as pastas, garantindo o acompanhamento escolar; 4.4- Processar a matrícula e rematrícula dos alunos na escola, lançando dados em local próprio, bem como solicitar aos mesmos a documentação necessária; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 4 4.5- Expedir transferências, disponibilizando o histórico escolar dos discentes, planos de ensino, fornecendo declarações e certidão de estudos; 4.6- Emitir e assinar certificados submetendo a assinatura da Direção conforme legislação, para entrega aos solicitantes após conferência da documentação pertinente e da comprovação da não existência de pendências escolares; 4.7- Atender a requerimentos e solicitações dos discentes, quanto à expedição de histórico escolar, planos de ensino, cancelamento e trancamento de matrícula, mudança de turno, certidão de estudos, dentre outros; 4.8- Atender alunos em assuntos relacionados às atividades desenvolvidas pela Secretaria Escolar, prestando informações e orientando quanto aos procedimentos internos da Unidade; 4.9- Controlar e organizar o arquivo da área dispondo documentos em pastas específicas, para conservá-los e facilitar consultas; 4.10- Emitir planilhas, relatórios e documentos diversos, sempre que necessário ou solicitado por seu superior imediato; 4.11- Realizar atendimentos ao público interno e externo à Instituição, a fim de disponibilizar informações ou encaminhar a demanda aos devidos responsáveis; 4.12- Participar de reuniões de Conselho de Classe juntamente a Professores, Coordenadores e Supervisores Pedagógicos, discutindo e alterando notas escolares, conforme necessidade, assim como gerando atas com datas e providenciando a sua divulgação, a fim de permitir o processo de avaliação dos alunos; 4.13- Assessorar a Coordenação Pedagógica da Instituição quanto às questões diversas relacionadas às atividades desenvolvidas na Secretaria, disponibilizando informações necessárias para a resolução de ocorrências; 4.14- Efetuar a conferência e a guarda das cópias de documentos resultantes dos processos desenvolvidos pela área, atualizando dados diversos em sistema próprio e nas demais rotinas inerentes à Secretaria Escolar, com fins de comprovação em casos de fiscalização; 4.15- Solicitar à Divisão de Administração da Educação os materiais e serviços de manutenção necessários para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, bem como zelar pelo seu uso adequado e evitar desperdícios; 4.16- Organizar e atualizar a documentação do pessoal em exercício na escola; 4.17- Responder, perante a Direção, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando ou fazendo executar suas determinações; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 5 4.18- Organizar e manter atualizado o acervo de recortes de leis, decretos, portarias, regulamentos, resoluções e outros; 4.19- Analisar os processos inerentes à Secretaria Escolar e redigir relatórios e demais expedientes técnicos pertinentes à sua área de atuação, a fim de propor e implantar melhorias para a maximização dos resultados; 4.20- Manter limpo e organizado o local de trabalho, preservando os aspectos de saúde ocupacional e meio ambiente; 4.21- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 4.22- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; 4.23- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 5. Carreira de Auxiliar de Serviços de Educação 5.1- Exercer atividade de zeladoria em unidade escolar e no órgão central. 5.2- Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho. 5.3- Realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios e aparelhos. 5.4- Entregar correspondências e outros documentos diversos do órgão em que está lotado. 5.5- Relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho. 5.6- Realizar trabalhos de copa e cozinha preparando e distribuindo a merenda escolar e outros alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios. 5.7- Digitar textos de baixa complexidade. 5.8- Executar serviços de portaria controlando fluxos de pessoas e mercadorias. 5.9- Realizar pesquisas de preços de materiais e insumos diversos no comércio local. 5.10- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 6 6. Assistente de Biblioteca 6.1- Atender os usuários em suas demandas de pesquisa e estudos, orientando-os no uso dos catálogos e na localização de materiais bibliográficos e audiovisuais; 6.2- Conferir e registrar novos itens do acervo da biblioteca, preparando-os para o processamento técnico; 6.3- Ordenar e arquivar fichas de leitores, livros e materiais audiovisuais da biblioteca; 6.4- Preparar e ordenar pastas de recortes, folhetos e outros materiais destinados à complementação do acervo bibliográfico 6.5- Proceder à inscrição de leitores para facilitar, sob empréstimo, a retirada de obras; 6.6- Efetuar empréstimos de materiais bibliográficos, de acordo com as normas estabelecidas pela Biblioteca; 6.7- Controlar os pedidos de reservas e os empréstimos de livros, anotando as situações em fichas próprias; 6.8- Controlar as devoluções de livros e outros materiais emprestados e providenciar a recuperação com prazo de entrega vencidos; 6.9- Manter o acervo em bom estado de conservação e uso; 6.10- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 7. Carreira de Motorista da Educação: 7.1- Dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas. 7.2- preencher fichas de controle diário das viagens que realizar no cumprimento de suas funções; 7.3- Cumprir o regulamento, normas, rotinas em vigor. 7.4- Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; 7.5- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 7 7.6- Dar ciência ao chefe imediato sobre o estado dos veículos e outras ocorrências com o mesmo, verificadas durante o transporte; 7.7- Tratar com educação e respeito seus passageiros, cuidando da segurança dos mesmos; 7.8- Respeitar e obedecer às leis de trânsito; 7.9- Cumprir escala de trabalho determinada pelo superior hierárquico principalmente os plantões dos sábados, domingos e feriados, se houver; 7.10- Manter atualizada sua documentação e licença para dirigir veículos, fazendo inclusive os treinamentos exigidos pela legislação de trânsito brasileira; 7.11- Usar vestuário adequado durante o cumprimento do trabalho; 7.12- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativas; 7.13- Observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado; 7.14- Responsabilizar-se pela orientação dos passageiros quanto à exigência legal do uso do cinto de segurança pelos transportados; 7.15- Responsabilizar-se pelo itinerário determinado, respeitar os horários e controlar o recebimento e entrega dos escolares; 7.16- Não abastecer o veículo sob sua responsabilidade quando o mesmo estiver com passageiros no seu interior; 7.17- Denunciar qualquer suspeita de irregularidade ao órgão competente visando a segurança dos transportados, bem como a disciplina no transporte escolar; 7.18- Não transmitir a condução do veículo a terceiros que não sejam autorizadas pela chefia imediata; 7.19- Não fumar, ingerir e não exibir bebidas e comidas durante o tempo em que estiver transportando escolares no veículo; 7.20- Submeter-se às inspeções e atender às determinações de controle estabelecidas pela Chefia imediata; participar, sob pena de suspensão ou demissão, no caso de reincidência, de todas as programações de cursos e reciclagens, preparatórias e de atualização, para a condução de veículos escolares, determinadas pela chefia imediata. 7.21- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 8 8. Carreira de Técnico Educacional 8.1- Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento do sistema municipal de ensino na SEMEC; 8.2- Realizar estudos, pesquisas e notas técnicas sobre sua área de atuação junto ao sistema municipal de ensino; 8.3- Analisar atos e fatos técnicos e administrativos pertinentes à educação, apresentando soluções e alternativas. 8.4- Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas educacionais na SEMEC; 8.5- Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pela SEMEC; 8.6- Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos administrativos da SEMEC; 8.7- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de lei e decretos relacionados ao sistema municipal de ensino; 8.8- Organizar arquivos de leis, decretos, resoluções e demais informações pertinentes a SEMEC, mantendo-os constantemente atualizados; 8.9- Planejar, organizar e supervisionar reuniões técnicas de trabalho para os profissionais da Educação, elaborando a Pauta e o material técnico a ser abordado; 8.10- Produzir textos com características diferenciadas (discursos, textos correspondências oficiais, roteiros, entre outros). Executar a Revisão de textos diversos; 8.11- Manter a compatibilidade de estilo e terminologia com o mercado ou público a que se destina o texto; 8.12- Promover texto gramaticalmente correto em todos os aspectos; 8.13- Manter as referências internas ao texto corretas, como nomes de capítulos, páginas, legendas, ordem alfabética; 8.14- Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros,convênios e contratos da área educacional; 8.15- Elaborar, executar e acompanhar projetos de capacitação de pessoal e treinamentos operacionais nos vários âmbitos de atuação; 8.16- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 9 9- Carreira de Bibliotecário(a) 9.1- Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; 9.2- Reservar e disseminar o conhecimento; 9.3- Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; 9.4- Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; 9.5- Promover programas de leitura e eventos culturais; 9.6- Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; 9.7- Participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico das Unidades Educativas; 9.8- Promover treinamento da equipe da biblioteca; 9.9- Orientar o usuário para leitura e pesquisa; 9.10- Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; 9.11- Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; 9.12- Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; 9.13- Prestar atendimento aos usuários; 9.14- Executar a política de seleção e aquisição de acervo; 9.15- Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; 9.16- Orientar os usuários na normalização de trabalhos; 9.17- Restaurar ou promover a restauração do acervo e zelar por sua conservação; 9.18- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 10 10-Carreira de Psicólogo(a) da Educação São atribuições do Psicólogo da Educação, mediante técnicas e procedimentos próprios da profissão, auxiliar os professores no trabalho direto com o aluno e acompanhamento dos mesmos. A ação do Psicólogo da Educação tem em especial a visão do desenvolvimento estrutural do ser humano, compreendendo a influência de variáveis internas e externas que determinam a maturação neuropsicológica, podendo orientar o processo educativo, além das seguintes atribuições: 10.1- Diagnosticar e acompanhar clinicamente profissionais e alunos com problemas nesta área especifica; 10.2- Promover soluções imediatas aos problemas comportamentais dos educandos, cabendo -lhe o esforço e a habilidade na negociação para conquista do espaço e criação de clima de mútua confiança a fim de evitar resistência às soluções propostas pelo mesmo; 10.3- Assegurar a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; 10.4- Emitir parecer solicitado pela Direção da Escola ou da SEMEC; 10.5- Acompanhar os alunos com dificuldades de apoio e/ou de relacionamento,assim como as suas famílias e aos especialistas externos, a fim de colaborar com seu desenvolvimento acadêmico, psíquico, emocional e social; 10.6- Atender aos alunos, através de visitas em sala de aula, observações, mini encontros, encontros de jovens, debates, palestras, filmes educativos e outros; 10.7- Favorecer as relações interpessoais na comunidade escolar; 10.8- Contribuir para a otimização do processo ensino-aprendizagem, subsidiando os professores na compreensão dos processos de adaptação, socialização e inclusão. 10.9- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 11-Carreira de Nutricionista da Educação 11.1- Pesquisar, elaborar, executar e controlar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e nas creches. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 11 11.2- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos estudantes da rede escolar. 11.3- Orientar a aquisição, a estocagem, a preparação e a distribuição de gêneros alimentícios para a Prefeitura. 11.4- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva. 11.5- Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população. 11.6- Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas. 11.7- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitário -profissional de acordo com as normas legais. 11.8- Participar de reuniões com pais ou grupo de pais e com outros profissionais do ensino. 11.9- Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais do ensino. 11.10- Executar tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional ou previstas no Regimento Escolar. 11.11- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 12- Carreira de Assistente do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal 12.1- Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes de interesse da SEMEC; 12.2- Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; 12.3- Realizar trabalhos de protocolização preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; 12.4- Atender, orientar e encaminhar a clientela específica; 12.5- Realizar atividades técnicas específicas no setor de patrimônio da SEMEC; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 12 12.6- Assessorar o Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural; 12.7- Desenvolver atividades e ações de proteção ao Patrimônio Cultural do município; 12.8- Secretariar e assessorar o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Águas Formosas; 12.9- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 13- Carreira de Assistente de Multimeios 13.1- Utilizar-se de novos meios digitais de produção de áudio, vídeo, animações e multimídia; 13.2- Gerenciar os recursos do laboratório de multimeios, bem como planejar e executar as atividades e a utilização da tecnologia disponível; 13.3- Utilizar para e com os professores, a informática, como recurso de sala de aula, transformando-a em informática educativa; 13.4- Montar equipamentos de multimídia e produzir Slides para necessidades educacionais; 13.5- Prestar assistência e manutenção de computadores e equipamentos de informática da SEMEC. 13.6- Realizar outras atividades inerentes à sua formação profissional de acordo com as normas legais. 13.7- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 14- Carreira de Assistente de Merenda Escolar 14.1- Coordenar e executar os programas, projetos e atividades relacionados à merenda escolar, junto aos estabelecimentos de educação básica mantidos pelo município; 14.2- Promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura; 14.3- Adquirir insumos para os programas de alimentação escolar, prioritariamente, produtos da região; 14.4- Coordenar o processo licitatório da merenda escolar à partir da elaboração e publicação do edital, até o seu encerramento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 13 14.5- Articular-se com os órgãos governamentais no âmbito federal e estadual e demais órgãos da administração pública e privada, para obter colaboração e assistência técnica visando a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais; 14.6- Fixar critérios e executar a distribuição da merenda escolar na rede municipal de ensino; 14.7- Articular-se com a SEMEC, na criação de hortas e de animais de pequeno porte, para enriquecimento da alimentação escolar; 14.8- Promover, junto a SEMEC, campanhas educativas de esclarecimento sobre a alimentação, a higiene e saneamento básico, no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação; 14.9- Estudar os hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração do cardápio para a merenda escolar; 14.10- – Fiscalizar o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como a limpeza e segurança dos locais de armazenamento; 14.11- Realizar outras atividades inerentes à sua área de trabalho, de acordo com as normas legais. 14.12- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 14 15- Carreira de Assistente Social da Educação 15.1- Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola; 15.2- Favorecer a relação família-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo; 15.3- Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões sociais; 15.4- Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos; 15.5- Melhorar as condições de vida e sobrevivência das famílias e alunos; 15.6- Favorecer a abertura de canais de interferência dos sujeitos nos processos decisórios da escola (os conselhos de classe); 15.7- Ampliar o acervo de informações e conhecimentos acerca do social na comunidade escolar; 15.8- Estimular a vivência e o aprendizado do processo democrático no interior da escola e com a comunidade; 15.9- Fortalecer as ações coletivas; 15.10- Efetivar pesquisas que possam contribuir com a análise da realidade social dos alunos e de suas famílias; 15.11- Maximizar a utilização dos recursos da comunidade; 15.12- Promover o atendimento e o acompanhamento sistemático às famílias e alunos das unidades escolares, colaborando para a garantia do direito ao acesso e permanência do educando na escola; 15.13- Promover o monitoramento e o acompanhamento dos educandos em situação de não frequência e evasão escolar; de desinteresse pelo aprendizado; problemas com disciplina; de insubordinação a qualquer limite ou regra escolar; 15.14- Promover a realização de estudos e pesquisas que identifiquem o perfil sócio- econômico -cultural da população atendida, suas demandas, características do território, dentre outras temáticas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 15 15.15- Promover o fortalecimento da parceria com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e unidades de saúde para viabilizar o atendimento e acompanhamento integrado da população atendida; 15.16- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas; 16-Carreira de Gestor da Educação 16.1- Exerce suas atividades no órgão central e/ ou em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; 16.2- Organizar e manter atualizados cadastro, arquivos, fichários, livros de atas relativos aos registros funcionais da escola; 16.3- Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da SEMEC; 16.4- Exercer suas atividades no órgão central, SEMEC; 16.5- Exercer atividades auxiliares relacionadas à administração de pessoal e Recursos Humanos, Material e Patrimônio, Comunicações, Protocolo e Arquivo da SEMEC e das unidades escolares; 16.6- Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da SEMEC; 16.7- Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes de interesse da SEMEC; 16.8- Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações simples; 16.9- Executar trabalhos de digitação; 16.10- Zelar pela manutenção de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade e guarda, solicitando reparos sempre que necessário; 16.11- Atender, orientar e encaminhar o público prestando informações simples; 16.12- Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas nos regulamentos desta Lei e no Regimento Escolar; 16.13- Elaborar processo de funcionamento, paralisação e encerramento das escolas municipais; 16.14- Implantar unidades executoras nas escolas; 16.15- Secretariar e assessorar os Conselhos: FUNDEB; EDUCAÇÃO e CAE do Município de Águas Formosas; 17- Carreira de Educador Físico 17.1- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; 17.2- Coordenar as atividades de esporte e lazer; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 16 17.3- Organizar e planejar os eventos e projetos da SEMEC, programando o conteúdo das atividades e a forma de aplicação; 17.4- Planejar, organizar e ministrar as aulas de ginásticas, programando as atividades conforme o planejamento traçado com a equipe, a fim de atender os objetivos esperados; 17.5- Organizar a logística de viagem para torneiro e festivais de esportes, bem como acompanhar e apoiar os participantes; 17.6- Organizar festivais e torneios de ginásticas, orientando e acompanhando tecnicamente os participantes; 17.7- Avaliar e reavaliar os participantes das sessões de ginástica, levantando limitações, possibilidades e intervenções, visando programar atividades físicas seguras e em concordância com o objetivo desejado pelo Setor; 17.8- Responder pelo controle, organização e higiene dos espaços destinados as atividades esportivas, visando à manutenção do local de trabalho e proporcionando ensino de qualidade aos alunos; 17.9- Assessorar nas especificações técnicas em processo de licitação de compra de equipamentos de educação física, bem como avaliar tecnicamente a aquisição e a recepção dos produtos; 17.10- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 17.11- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; 17.12- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 18-Carreira de Professor de Arte Musical Exercer atividades artísticas, planejando e ministrando aulas dos seguintes instrumentos musicais: I- Cordas friccionadas (violino, viola, violoncelo, contrabaixo); II- Cordas dedilhadas (violão); III- Sopros/madeiras (flauta, oboé, clarineta, saxofone); IV- Sopros/metais (trompete, trompa, trombone); PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 17 V- piano; VI- percussão. 18.1- Promover junto aos alunos uma educação musical que parta do conhecimento e das experiências que o jovem traz de seu cotidiano e de seu meio sociocultural; 18.2- Promover junto aos alunos o estabelecimento de relações com grupos musicais da localidade e da região, fazendo com que participem de eventos musicais da cultura popular, shows, concertos, festivais, apresentações musicais diversas; 18.3- Promover junto aos alunos a oportunidade para improvisar, compor, interpretar, explorando diversas possibilidades, meios e materiais sonoros; 18.4- Promover o aprendizado, a elaboração e leitura de trechos simples de música grafados de modo convencional e/ou não-convencional, que registrem: altura, duração, intensidade, timbre, textura e silêncio, procurando desenvolver a leitura musical e valorizar processos pessoais e grupais; 18.5- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade; 18.6- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 18.7- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; 18.8- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 19- Carreira de Professor de Artes Visuais Exercer atividades artísticas, planejando e ministrando aulas, bem como desenvolvendo pesquisas e criações artísticas. 19.1- Trabalhar com a leitura de textos e obras que mostrem a relação entre arte e cultura, história e contemporaneidade; 19.2- Promover a produção artística do aluno em Artes Visuais em espaços diversos por meio de: desenho, pintura, colagem, gravura, construção, escultura, instalação, fotografia, cinema, vídeo, meios eletroeletrônicos, design, artes gráficas e outros; 19.3- Promover no aluno a observação, análise, utilização dos elementos da linguagem visual e suas articulações nas imagens produzidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 18 19.4- Promover no aluno a representação e comunicação das formas visuais, concretizando as próprias intenções e aprimorando o domínio dessas ações; 19.5- Promover no aluno o conhecimento e utilização dos materiais, suportes, instrumentos, procedimentos e técnicas nos trabalhos pessoais, explorando e pesquisando suas qualidades expressivas e construtivas; 19.6- Promover no aluno a experimentação, investigação, utilização e capacidade de escolha de suportes, técnicas e materiais diversos, convencionais e não-convencionais, naturais e manufaturados, para realizar trabalhos individuais e de grupo. 19.7- Promover junto aos alunos uma reflexão sobre semelhanças e diferenças nas preferências e nas rejeições relativas ao gosto e escolhas pessoais, por exemplo de vestuários, embelezamentos, manifestações corporais de homens e de mulheres, em diversas idades, etnias e épocas, presentes na arte e no cotidiano. 19.8- Promover junto aos alunos uma reflexão sobre a arte na escola constituindo uma possibilidade para os alunos exercitarem suas corresponsabilidades pelos destinos de uma vida cultural individual e coletiva mais digna, sem exclusão de pessoas por preconceitos de qualquer ordem. 19.9- Promover junto aos alunos uma reflexão sobre a diversidade étnica e cultural na sociedade, potencializando o orgulho pela herança cultural em cada indivíduo, seja ela resultante de erudição ou de vivências do âmbito popular, folclórico ou étnico; 19.10- Examinar a dinâmica de diferentes culturas em artes visuais e os processos de transmissão de valores; 19.11- Destacar a relevância da informação para a flexibilização do gosto e do juízo acerca de outras culturas; 19.12- Criar e apreciar com os alunos, produções artísticas que tratem de questões ambientais, pensando em melhorar a qualidade de vida hoje e no futuro; 19.13- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas atividades artísticas sob sua responsabilidade; 19.14- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 19.15- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; 19.16- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 19 20. Carreira de Professor de Artes Cênicas Exercer e assessorar atividades artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas, planejando e ministrando aulas, bem como desenvolvendo pesquisas e criações artísticas. 20.1- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade; 20.2- Planejar atividades lúdicas de estímulo à criatividade, com foco voltado para o teatro (improvisação, interpretação, expressão vocal e corporal, leitura de textos, dentre outras.); 20.3- Ministrar aulas de teatro transmitindo conteúdos por meio de práticas e discussões, sendo dinâmico e comunicativo, visando o desenvolvimento artístico dos alunos; 20.4- Selecionar material dramático de acordo com o planejamento para montagem de peças teatrais; 20.5- Realizar e executar o planejamento diário estabelecido, elaborando relatórios das atividades executadas e participando de reuniões periódicas, a fim de alinhar todas as atividades relacionadas às artes cênicas; 20.6- Dirigir atividades teatrais na escola como prática educativa motivadora da aprendizagem, da interação social e da expressão individual dos sujeitos; 20.7- Promover a interação e cooperação entre os professores e alunos; 20.8- Motivar a estruturação de situações empíricas adequadas à investigação das interações de sala de aula, motivando os alunos na aprendizagem e permitindo que construam seu próprio conhecimento; 20.9- Elaborar textos juntamente com os alunos, a partir de cenas improvisadas durante a aula, para os espetáculos a serem apresentados; 20.10- Providenciar e acompanhar, juntamente com os alunos, a escolha e a montagem da trilha sonora, cenografia e figurinos do espetáculo; 20.11- Dirigir ensaios do espetáculo no local da apresentação, de modo a prepará-los para a mesma; 20.12- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; 20.13- Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; 20.14- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 20 21– Carreira de Assistente da Educação 21.1- Exercer suas atividades na SEMEC e/ou em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; 21.2- Organizar e manter atualizados cadastro, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores, professores e à vida escolar dos alunos. 21.3- Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola; 21.4- Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes. 21.5- Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas. 21.6- Realizar trabalhos de digitação. 21.7- Realizar trabalhos de protocolização preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários. 21.8- Atender, orientar e encaminhar a clientela específica. 21.9- Coordenar a distribuição de material esportivo, laboratórios, oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda. 21.10- Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas nos regulamentos desta lei e no regimento escolar. 21.11- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 01/01 ANEXO VIII CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS (a que se refere o Art.56 desta Lei) SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI Professor MAG Professor MAG Professor I Professor de Educação Básica PEB1 Gestor da Educação Gestor da Educação Especialista Pedagógico Especialista Pedagógico Assistente Operacional da Educação Secretário(a) Escolar Auxiliar de Serviços da Educação Auxiliar de Serviços da Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 1 ANEXO IX ( a que se refere o Art.62 desta Lei) TRANSFORMAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS APOSTILADOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI APOSTILAMENTO NOS TERMOS DA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI APOSTILAMENTO OBSERVANDO A HIERARQUIA DA LEGISLAÇAO DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Gestor da Educação Chefe da Divisão de Apoio a Merenda Escolar Gestor da Educação Segundo Nível Hierárquico/Diretor de Departamento Municipal Gestor da Educação Chefe da Divisão de Serviços Gerais Gestor da Educação Segundo Nível Hierárquico/Diretor de Departamento Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CNPJ: 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 3611-1450/3611-1429 CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 2 ANEXO IX (a que se refere o Art.62 desta Lei) TRANSFORMAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS APOSTILADOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI APOSTILAMENTO NOS TERMOS DA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI APOSTILAMENTO OBSERVANDO A HIERARQUIA DA LEGISLAÇAO DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Especialista Pedagógico Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura Especialista Pedagógico Primeiro Nível Hierárquico/Secretário Municipal Gestor da Educação Chefe da Divisão de Administração do DEMEC Gestor da Educação Segundo Nível Hierárquico/Diretor de Departamento Municipal