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norma nº 1517/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 1.462 de 28 de maio de 2014 e revoga a Lei Nº 1.432, de 22 de agosto de 2013 dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
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LEI COMPLEMENTAR Nº1. 517, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.462 de 28 de maio
de 2014 e revoga a Lei Nº 1.432, de 22 de agosto de 2013 dá outras 
providências.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1º. O art. 38 e o art 39, do Capítulo VII, da Remuneração, da Lei 
Complementar Municipal Nº. 1.462, de 28 de maio de 2014, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 38- Além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, são deferidas aos 
servidores efetivos de carreira, as seguintes gratificações, nos termos do ANEXO V:
I- GDC- Gratificação de Desempenho em cargo de provimento em comissão de 
Direção, Assessoramento, Coordenação e Chefia;
II- GE- Gratificação de Encarregado.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, poderá o servidor acumular qualquer 
espécie de gratificação.”
“Art. 39- O servidor titular de cargo de provimento efetivo, nomeado para 
exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Águas Formosas, pode 
optar pelo vencimento do cargo em comissão para o qual foi nomeado ou pela continuidade 
de percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo, acrescido de 20% (vinte por 
cento) a título de Gratificação de Desempenho Comissionado.
Parágrafo único. O valor desta gratificação não se incorpora à remuneração do 
servidor, não servindo de base de cálculo para acréscimos ulteriores.”
Art. 2º. O art.41, do Capítulo VII, da Remuneração, da Lei Complementar 
Municipal Nº. 1.462, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41- O servidor titular de cargo de provimento efetivo, designado para o 
exercício de função de confiança que não constitua cargo de provimento em comissão, 
receberá uma gratificação de função de Encarregado de 20% (vinte por cento), sobre o seu 
vencimento básico, para execução de serviços específicos determinados em Portaria afixada no 
Quadro de Avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal de Águas Formosas.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
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Parágrafo único. O valor desta gratificação não se incorpora à remuneração do 
servidor, não servindo de base de cálculo para acréscimos ulteriores.”
Art.3º. Fica revogado o Art.40, do Capítulo VII, da Remuneração, da Lei 
Complementar Municipal Nº. 1.462, de 28 de maio de 2014.
Art.4º. Fica revogada a Lei Nº 1.432, de 22 de agosto de 2013.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2016.
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 14 de dezembro de 2015.

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