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norma nº 1518/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaDispõe sobre a concessão de direito de uso de área de Propriedade do Município de Águas Formosas à Associação do Apostolado da Oração do Sagrado Coração de Jesus de Águas Formosas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
_____________ e-mail – gabinete@aguasformosas.mg.gov.br__________
LEI Nº 1.518, de 21 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a concessão de direito de uso de área de 
Propriedade do Município de Águas Formosas à 
Associação do Apostolado da Oração do Sagrado Coração 
de Jesus de Águas Formosasedá outras providências.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso, a título gratuito e 
precário, da área de um terreno urbano, de propriedade do MUNICÍPIO DE ÁGUAS 
FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, medindo e 365,20 m2 (trezentos e sessenta
e cincometros e vinte centímetros quadrados), localizado à Rua José Quaresma da 
Costa, nº 760, no Bairro Copasa, nesta cidade, confrontando em seu contorno com 
outras propriedades do Município de Águas Formosas/MG, pelo prazo de 20 (vinte 
anos) à Associação do Apostolado da Oração do Sagrado Coração de 
Jesus de Águas Formosas.
§ 1º. Vencido o prazo da concessão, caso o Município concedente necessite 
do imóvel a concessionária o devolverá com todas as benfeitorias nele edificadas sem 
direito a nenhum ressarcimento ou indenização.
§ 2º. Após o vencimento do prazo previsto neste artigo, caso o Município 
concedente não necessite da área poderá ser doado à Concessionária ou prorrogada a 
concessão.
Art. 2º. A área a ser concedida será destinada a construção da sede 
Concessionária e demais dependências destinadas exclusivamente para o atendimento 
da comunidade e população em geral a fim de dar cumprimento aos seus objetivos 
estatutários visando a melhoria das condições de vida das famílias carentes; o 
desenvolvimento de ações de cunho educativo, alimentar e esportivo; o estimulo ao 
aprendizado profissional as crianças e dos adolescentes; iniciativas visando o amparo 
aos idosos; estímulo e auxilio às atividades que beneficiam a comunidade; captação de 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
CEP: 39.880-000- ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
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recursos materiais, humanos e assistências e disponibilização dos mesmos às pessoas 
carentes da comunidade; apoio aos projetos e iniciativas populares visando a produção 
e melhoria de unidades habitacionais atendendo às pessoas carentes; promoção da 
construção e reforma de equipamentos comunitários; apoio e incentivo a capacitação, 
produção e comercialização de artesanatos; apoio e incentivo de projetos visando 
produção, comercializaçãoe capacitação dos pequenos produtores rurais e urbanos.
Art. 3º. A concessão de direito de uso autorizada por esta lei será 
formalizada mediante celebração de Termo de Concessão de Uso entre o 
Municípioconcedente e a Concessionária observando esta lei, os princípios do 
direito administrativo e dele constando, no mínimo:
I - Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo do imóvel a qualquer 
título;
II - retorno da área concedida ao patrimônio público municipal, após o término da 
concessão ou na hipótese de resolução, sem necessidade de notificação à 
concessionaria;
III - incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução 
da concessãode todas as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer 
indenização ou retenção por benfeitorias por parte da concessionária; 
IV- utilizaçãoda área pela Concessionária exclusivamente para os fins a que foi 
concedida, não podendo, a qualquer pretexto, ser modificada a sua destinação; 
V – responsabilizaçãoexclusiva da concessionária pela construção zelo e 
manutenção das obras e posse da área;
VI - responsabilização da concessionária por qualquer tributo que venha a incidir
sobre as áreas, bem como das licenças por ventura necessárias para o 
desenvolvimento de suas atividades;
VII - manutenção,pela concessionária, em perfeitas condições de conservação,
funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, os pisos, 
forros, revestimentos de parede,fachada e demais acessórios do prédio, que vier a 
ser construído na área, correndo por conta da mesma todas as despesas 
necessárias para construções, aquisição de materiais, equipamentos/aparelhos, 
serviços, tributos e quaisquer outras;
Prefeitura Municipal de Águas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
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VIII - satisfação pela concessionária de todas as exigências do Poder Público 
atinente à área concedida ou das atividades nela desenvolvidas;
IX – resolução da concessão caso não sejam cumpridas pela concessionária as 
condições previstas nesta Lei, na Legislação Federal pertinente a matéria e no termo
a ser celebrado;
X - vinculação dos representantes legais da concessionária, atuais e seus
sucessores, solidariamente pelo cumprimento das condições e eventuais multas, 
reparações dos danos e indenizações;
XI - interposição, por iniciativa e conta da concessionaria, de recursos 
administrativos e/ou ações judiciais para defesa da área recebida;
XII - devolução do imóvel quando o interesse público o exigir, mediante indenização 
das benfeitorias, caso a solicitação ocorra antes do vencimento do prazo.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações expressas neste artigo, no 
Termo de Concessão e das demais disposições contidas nesta Lei, acarreta a 
retrocessão da área ora cedida ao Patrimônio Público Municipal, sem ônus aos 
cofres públicos.
Art. 4º. A partir da assinatura do Termo de Concessão, a concessionária 
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que porventura, 
venham incidir sobre a área e as edificações ali realizadas. 
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta única exclusiva da concessionária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 21 de dezembro de 2015.

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