| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 1º - A À LEI Nº 1.433 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, REVOGA A LEI 1583, DE 05 DE MARÇO DE 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.584, DE 02 DE ABRIL DE 2018. ACRESCENTA O ART. 1º-A À LEI N.º 1.433, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG”, REVOGA A LEI Nº 1.583, DE 05 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Águas Formosas. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei acrescenta o art. 1-A e seus respectivos parágrafos à Lei n.º 1.433, de 13 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a regularização fundiária urbana no Município de Águas Formosas/MG” e rev oga a Lei nº 1.583. de 05 de março de 2018. Art. 2º. À Lei nº 1.433, de 13 de setembro de 2013. passa a vigorar acrescida do art. 1º-A e seus respectivos parágrafos. Art. 1-4. Os imóveis LOTE 145, QUADRA 054, DISTRITO 01, SETOR 01, bairro Copasa, e LOTES 005, 015, 021, 029 e 047 todos DA QUADRA 080, DISTRITO 01, SETOR 01, bairro Copasa, não poderão ser alienados de qualquer forma pelo Poder Executivo, enquanto a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, não procederem a instituição de servidão administrativa sobre esses imóveis, nos termos do Art. 10 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, em virtude da passagem no local da linha de distribuição Águas Formosas — Padre Paraiso, 69kV, salvo quando houver aquiescência expressa da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. SO desmembramento, fusão ou retificação dos imóveis descritos no caput deste artigo dependerão da anuência expressa da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. 2º Não será emitido alvará de construção e habite-se para os imóveis listados no caput deste artigo sem a autorização expressa da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, ou enquanto ela, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, não procederem a instituição de servidão administrativa sobre esses imóveis”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 | FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - AGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 1.583. de 05 de Março de 2018. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 02 de Abril de 2018.