| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DO PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO AOS PROPRIETÁRIOS DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS E/OU INVENTARIADOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 24 IV DA LEI Nº 1.300 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009, COM ALTERAÇÃO DATA PELA LEI 1586, DE 02 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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fas PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CEP: 39880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.587, DE 26 DE ABRIL DE 2018. ESTABELECE NORMAS DO PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO AOS PROPRIETÁRIOS DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS E/OU INVENTARIADOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, NOS TERMOS DO ART. 24, VI, DA LEI 1.300, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009 COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.586, DE 02 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Aguas Formosas. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou e eu. Prefeito Municipal. com supedâneo no art. 84. VII c/c art. 97 da Lei Orgânica. em seu nome. sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica criado o Programa de Incentivo aos proprietários de Bens Tombados e/ou Inventariados pelo Município de Aguas Formosas. sob à coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. O Programa consistirá na isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. aos proprietários de Bens Imóveis Tombados e/ou Inventariados pela municipalidade que se propuserem a realizar obras de conservação e/ou restauração de seus imóveis. nos termos do art. 24. VI, da Lei 1.300, de 31 de Dezembro de 2009 com redação dada pela Lei nº 1.586. de 0? de Abril de 2018. 81º. A isenção poderá ser parcial ou integral. respeitando o limite estabelecido entre o valor da obra de conservação e/ou restauração apresentado pelo proprietário do bem imóvel tombado ou inventariado e o valor total do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU devido da propriedade. 82º. Se o valor da obra de conservação ou restauração for maior que valor do que Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU devido pelo beneficiário terá este direito a isenção & total do imposto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CEP: 39.880-000 - AGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS 83º. Se o valor da obra de conservação ou restauração for menor do que o valor do que o Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU devido pelo beneficiário terá este direito a isenção parcial do imposto. $4º. O valor da isenção fiscal será apurado pelo Departamento Municipal de Planejamento Financeiro. Tributos. Contabilidade e Orçamento do Município de Aguas Formosas quando de sua concessão ao beneficiário. Art. 3º. São isentos do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU o imóvel que possua valor histórico. artístico. cultural, tombado ou inventariado por ato do Prefeito Municipal. mediante o cumprimento de todas as suas formalidades legais. Parágrafo único. A isenção de que trata o art. 2º será concedida em até 100% (cem por cento) do valor do imposto. conforme definido em Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal na forma do art. 8º desta Lei. Art. 4º. As coisas tombadas ou inventariadas. embora permaneçam no domínio e posse de seus proprietários. não poderão em caso algum ser demolidas. destruídas ou mutiladas. € nem pintadas ou reparadas sem prévia autorização do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico de Minas Gerais — TEPHA/MG e do Poder Executivo Municipal. sob pena de incorrer o causador dos danos às sanções civis. administrativas e penais comináveis. Art. 5º. Ficam excluídos dos benefícios criados por esta Lei aqueles Bens Imóveis Tombados ou Inventariados pelo Município de Águas Formosas cujos processos não tenham sido aprovados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico de Minas Gerais — IEPHA/MG. Art. 6º. Para se inscrever no programa o pretendente deverá atender os seguintes requisitos: I- ser proprietário de Bem Imóvel Tombado ou Inventariado pelo M unicípio: II- estar em dia com as obrigações tributárias municipais: HI- o Bem Imóvel Tombado ou Inventariado deve estar conservado ou restaurado; PREFEITURA MUN CIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO. 166 - CENTRO CEP: 39.880-000 - AGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS IV- cumprir todas as demais exigências previstas em lei c regulamento, nos termos do art. 8º. Parágrafo primeiro. A comprovação dos requisitos descritos no caput deste artigo será feita mediante certidões expedidas pelos setores c departamentos competentes e serão submetidas ao crivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 7º. A concessão da isenção a que alude o art. 2º desta Lei estará condicionada ao cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos nesta lei. Art. 8º. Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas. 26 de Abril de 2018. ALFEU JIRA/AMADOR FILHO PREFETRO MUNICIPAL