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norma nº 1587/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaESTABELECE NORMAS DO PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO AOS PROPRIETÁRIOS DE BENS IMÓVEIS TOMBADOS E/OU INVENTARIADOS PELO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 24 IV DA LEI Nº 1.300 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009, COM ALTERAÇÃO DATA PELA LEI 1586, DE 02 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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fas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CEP: 39880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI Nº 1.587, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
ESTABELECE NORMAS DO PROGRAMA DE INCENTIVO
TRIBUTÁRIO AOS PROPRIETÁRIOS DE BENS IMÓVEIS
TOMBADOS E/OU INVENTARIADOS PELO MUNICÍPIO DE
ÁGUAS FORMOSAS, NOS TERMOS DO ART. 24, VI, DA LEI
1.300, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009 COM ALTERAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 1.586, DE 02 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Aguas Formosas. Estado de Minas Gerais. por seus
representantes na Câmara Municipal. aprovou e eu. Prefeito Municipal. com supedâneo no art.
84. VII c/c art. 97 da Lei Orgânica. em seu nome. sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado o Programa de Incentivo aos proprietários de Bens Tombados
e/ou Inventariados pelo Município de Aguas Formosas. sob à coordenação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. O Programa consistirá na isenção do Imposto Predial Territorial Urbano -
IPTU. aos proprietários de Bens Imóveis Tombados e/ou Inventariados pela municipalidade que
se propuserem a realizar obras de conservação e/ou restauração de seus imóveis. nos termos do
art. 24. VI, da Lei 1.300, de 31 de Dezembro de 2009 com redação dada pela Lei nº 1.586. de 0?
de Abril de 2018.
81º. A isenção poderá ser parcial ou integral. respeitando o limite estabelecido entre o
valor da obra de conservação e/ou restauração apresentado pelo proprietário do bem imóvel
tombado ou inventariado e o valor total do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU devido da
propriedade.
82º. Se o valor da obra de conservação ou restauração for maior que valor do que
Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU devido pelo beneficiário terá este direito a isenção &
total do imposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CEP: 39.880-000 - AGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
83º. Se o valor da obra de conservação ou restauração for menor do que o valor do
que o Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU devido pelo beneficiário terá este direito a
isenção parcial do imposto.
$4º. O valor da isenção fiscal será apurado pelo Departamento Municipal de
Planejamento Financeiro. Tributos. Contabilidade e Orçamento do Município de Aguas Formosas
quando de sua concessão ao beneficiário.
Art. 3º. São isentos do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU o imóvel que
possua valor histórico. artístico. cultural, tombado ou inventariado por ato do Prefeito Municipal.
mediante o cumprimento de todas as suas formalidades legais.
Parágrafo único. A isenção de que trata o art. 2º será concedida em até 100% (cem
por cento) do valor do imposto. conforme definido em Decreto a ser expedido pelo Prefeito
Municipal na forma do art. 8º desta Lei.
Art. 4º. As coisas tombadas ou inventariadas. embora permaneçam no domínio e
posse de seus proprietários. não poderão em caso algum ser demolidas. destruídas ou mutiladas. €
nem pintadas ou reparadas sem prévia autorização do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
de Minas Gerais — TEPHA/MG e do Poder Executivo Municipal. sob pena de incorrer o causador
dos danos às sanções civis. administrativas e penais comináveis.
Art. 5º. Ficam excluídos dos benefícios criados por esta Lei aqueles Bens Imóveis
Tombados ou Inventariados pelo Município de Águas Formosas cujos processos não tenham sido
aprovados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico de Minas Gerais — IEPHA/MG.
Art. 6º. Para se inscrever no programa o pretendente deverá atender os seguintes
requisitos:
I- ser proprietário de Bem Imóvel Tombado ou Inventariado pelo M unicípio:
II- estar em dia com as obrigações tributárias municipais:
HI- o Bem Imóvel Tombado ou Inventariado deve estar conservado ou restaurado;
PREFEITURA MUN CIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO. 166 - CENTRO
CEP: 39.880-000 - AGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
IV- cumprir todas as demais exigências previstas em lei c regulamento, nos termos do
art. 8º.
Parágrafo primeiro. A comprovação dos requisitos descritos no caput deste artigo
será feita mediante certidões expedidas pelos setores c departamentos competentes e serão
submetidas ao crivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º. A concessão da isenção a que alude o art. 2º desta Lei estará condicionada ao
cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos nesta lei.
Art. 8º. Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto no prazo de até 60 (sessenta)
dias de sua publicação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas. 26 de Abril de 2018.
ALFEU JIRA/AMADOR FILHO
PREFETRO MUNICIPAL

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