| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 1.323, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais LEI Nº 1.558 DE 24 DE MAIO DE 2017 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 1.323, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica acrescido à Lei 1.323, de 06 de outubro de 2010 o parágrafo único do art. 2º; §§1º e 2º do art. 6º; §§ 3º e 4º do art. 15 e artigos 20-A e 20-B, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...). Parágrafo único. É critério para a expedição da permissão de uso, que todos os equipamentos a serem utilizados pelos particulares na ocupação de área pública sejam removíveis e transportáveis. Art. 20 (...) Art. 20-A. A permissão de uso que trata esta lei será concedida por um prazo de 12 (doze) meses cabendo ao interessado renovar o pedido com comprovação dos requisitos e exigências desta lei. Art. 20-B. O Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Águas Formosas – CIATA providenciará, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta lei, o regulamento citado no art. 7º, §6º. Art. 15. (...) §3º. É permitida a transferência da outorga somente pelo prazo restante do período de concessão previsto nesta lei, a terceiros que, mediante avaliação e aquiescência do setor competente, atendam aos requisitos exigidos nesta lei. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais §4º. Não será concedida a permissão se o cônjuge ou herdeiros do permissionário estiverem em débito com o Município de Águas Formosas”. Art. 2º. Os arts. 6º, 7º, 10, 15 e 16 da Lei 1.323, de 06 de outubro de 2010 passam a ter a seguinte redação: Art. 6º. Terão prioridade na permanência da ocupação dos boxes existente no mercado municipal, no Shopping Popular e os espaços públicos destinados à instalação de bancas, barracas, trailers, e estacionamento de veículos, aqueles que atendendo às exigências legais, faziam uso dos mesmos e que tenham assinado o termo de permissão até 10 (dez) dias após a publicação da presente lei. §1º. Ficará a cargo do Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Águas Formosas – CIATA a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais observandose as demais exigência contidas no art. 11. §2º. Verificado o descumprimento das condições da permissão deverá a respectiva serventia adotar as medidas previstas no art. 14, garantindo ao permissionário o direito ao contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 5º, LV da Constituição Federal. Art. 7º. Os interessados às vagas de ocupação de locais públicos, por meio de permissão de que trata este lei, deverão efetuar cadastro junto ao Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Águas Formosas – CIATA, por meio de seleção cronológica de inscrição. §1º. Após estudo de viabilidade de ocupação, o Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Águas Formosas – CIATA encaminhará o requerimento ao Setor de Assistência Social que deverá adotar o seguinte procedimento: I- O Secretário Municipal de Assistência Social, após recebimento do requerimento citado no parágrafo anterior, no prazo de até 10 (dez) dias, deverá montar equipe multidisciplinar para avaliar as condições socioeconômicas do interessado, bem como de sua família. II- Após a avaliação socioeconômica citada no inciso anterior, a equipe multidisciplinar fará relatório conclusivo e encaminhará ao Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Águas Formosas – CIATA. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais III- O Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Águas Formosas – CIATA encaminhará o requerimento e demais documentos ao Setor Jurídico do Município de Águas Formosas para emissão de parecer conclusivo, no prazo de até 10 (dez) dias. IV- Favorável o parecer, serão os autos encaminhados novamente ao Setor de Tributos, Cadastro e Fiscalização do Município de Águas Formosas – CIATA para concessão da permissão de uso em observância aos demais preceitos desta lei. §2º. Considera-se necessitado, para fins do art. 7º, §1º, II, o interessado, bem como seu grupo familiar que perceber valor igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos vigentes à época desta lei. §3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, fundamentadamente, adotar outros critérios para seleção das pessoas interessadas a que se refere esta lei. §4º. A permissão de uso deverá ser precedida de contrato administrativo, com prazo máximo de 12 (doze) meses, cujas condições serão definidas em regulamento citado no §6º deste artigo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o permissionário satisfaça todas as condições previstas nesta lei. §5º. Não será concedida a permissão de uso: a) que seja contrária aos interesses da Administração Pública; b) aos interessados que estejam em débito com o Município de Águas Formosas, qualquer que seja a sua natureza; c) que cause impacto negativo no Meio Ambiente; d) sem prévia fiscalização sanitária; e) que não atenda ao Código de Posturas do Município de Águas Formosas; f) que desatenda ao disposto na Lei n.º 1.477, de 03 de Dezembro de 2014. §6º. As vagas restantes e as que surgirem futuramente serão distribuídas aos interessados na conformidade com os critérios e requisitos definidos em regulamento, sendo admitido o sorteio quando o número das vagas disponíveis for inferior ao de interessados selecionados. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais §7º. Todos os requerimentos referentes a Permissão de Uso deverão ser autuados e encartados sucessivamente, seguidos das demais laudas e/ou documentos, na ordem de protocolo ou juntada, devendo ainda todas as folhas serem numeradas e rubricadas. §8º. Os autos encaminhados aos respectivos setores deverão ser protocolados, com data e nome legível do servidor responsável, para fins de cumprimento dos prazos assinalados nesta lei. §9º. Terão prioridade na obtenção da permissão de uso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade ou portadoras de deficiência, segundo disposto na Lei Federal n.º 10.741, de 1º de Outubro de 2003 e n.º 13.146, de 06 de Julho de 2015, que não estejam contemplados no critério de prioridade previsto no art. 6º desta lei, e que explorem a atividade diretamente, sendo vedada a exploração através de terceiros, mesmo que parentes em qualquer grau. Art. 10. A permissão de uso será intransferível e sempre de caráter discricionário e precário e revogável e sem necessidade de indenização, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 15. Quando do falecimento do permissionário o cônjuge supérstite ou os seus herdeiros, segundo ordem de vocação hereditária prevista na legislação civil, assumirão e sem qualquer custo de transferência da titularidade, a permissão de uso originariamente concedida, e desde que: I - comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias; II - atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da permissão de uso; III - façam prova de que o sustento da família depende exclusivamente da atividade comercial explorada através da permissão; Art. 16. Extingue-se a permissão por: I- advento do termo contratual; II- encampação; III- caducidade; IV- anulação; V- falência ou incapacidade do titular, em não sendo possível a transmissão na forma do art. 15. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais §1º. Extinta a permissão, retornam ao Município todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos conforme previsto no contrato, sem qualquer direito à indenização. §2º. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder permitente durante o prazo da permissão, por motivo de interesse público, após pagamento da indenização a ser feita mediante avaliação técnica e contábil, responsável pelo Município de Águas Formosas. §3º. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder permitente, a declaração de caducidade da permissão ou a aplicação das sanções contratuais. §4º. A caducidade da permissão poderá ser declarada pelo poder permitente quando: I- o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II- o permissionário descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à permissão III- o permissionário paralisar o serviço por mais de 60 (sessenta) dias ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV- o permissionário perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação da permissão; V- o permissionário não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI- o permissionário não atender a intimação do Município no sentido de regularizar a prestação do serviço, no prazo de 30 (trinta) dias. §5º. A caducidade acarreta o efeito extintivo do contrato de permissão retornando o espaço público ao poder permitente imediatamente. §6º. Declarada a caducidade, não resultará para o poder permitente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. §7º. A permissão poderá ser anulada de ofício se houver vício insanável na sua concessão aferível pela equipe responsável. Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 24 de Maio de 2017.