| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO OU AJUSTE COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA AMANHÃ DE ÁGUAS FORMOSAS, REVOGA AS LEIS Nº 1.269 DE 08 DE ABRIL DE 2009 E A LEI Nº 1.343/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONE: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.590, DE 12 DE JUNHO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO OU AJUSTE COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA AMANHÃ DE ÁGUAS FORMOSAS, REVOGA AS LEIS Nº 1.269 DE 08 DE ABRIL DE 2009 E A LEI Nº 1.343/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo ou ajuste com a Associação Comunitária Estrela da Amanhã, CNPJ 04.791.580/0001-33, com sede à Rua Nanuque, nº 90, Centro, CEP: 39.880-000, Águas Formosas/MG, com o fim específico de contribuir para a prestação de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social. Art. 2º. Para a execução do convênio, contrato, acordo ou ajustamento, autorizado por esta lei o Município poderá assumir a seguinte despesa: | - Colocar à disposição da Associação Comunitária Estrela da Amanhã, 02 (dois) servidores do quadro de funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aptos à execução dos serviços por ela prestados; Art. 3º. Em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, o Município deverá celebrar convênio com a instituição beneficiada para cessão dos 02 (dois) servidores, a que alude o inciso | do artigo anterior, mencionando dentre outras condicionalidades, o cumprimento de sua carga horária. Art. 4º. Os servidores a que alude o art. 3º desta Lei, poderão a qualquer momento ser requisitados pela Administração, se assim o interesse público exigir, mediante comunicação prévia à entidade beneficiária. É Ea ) rf] PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60, FONE: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 6º. Revogam-se as Leis 1.269/2009 e 1.343/2011 e demais disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 12 de junho de 2018.