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norma nº 1590/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2018
Date 2018-06-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO OU AJUSTE COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DA AMANHÃ DE ÁGUAS FORMOSAS, REVOGA AS LEIS Nº 1.269 DE 08 DE ABRIL DE 2009 E A LEI Nº 1.343/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60, FONE: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI Nº 1.590, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO, CONTRATO, ACORDO OU
AJUSTE COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA
DA AMANHÃ DE ÁGUAS FORMOSAS, REVOGA AS LEIS
Nº 1.269 DE 08 DE ABRIL DE 2009 E A LEI Nº 1.343/2011
DE 17 DE MARÇO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio,
contrato, acordo ou ajuste com a Associação Comunitária Estrela da Amanhã, CNPJ
04.791.580/0001-33, com sede à Rua Nanuque, nº 90, Centro, CEP: 39.880-000,
Águas Formosas/MG, com o fim específico de contribuir para a prestação de
atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade pessoal
e social.
Art. 2º. Para a execução do convênio, contrato, acordo ou ajustamento,
autorizado por esta lei o Município poderá assumir a seguinte despesa:
| - Colocar à disposição da Associação Comunitária Estrela da Amanhã, 02
(dois) servidores do quadro de funcionários efetivos da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, aptos à execução dos serviços por ela prestados;
Art. 3º. Em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação
desta Lei, o Município deverá celebrar convênio com a instituição beneficiada para
cessão dos 02 (dois) servidores, a que alude o inciso | do artigo anterior, mencionando
dentre outras condicionalidades, o cumprimento de sua carga horária.
Art. 4º. Os servidores a que alude o art. 3º desta Lei, poderão a qualquer
momento ser requisitados pela Administração, se assim o interesse público exigir,
mediante comunicação prévia à entidade beneficiária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60, FONE: (33) 3611-1450
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. Revogam-se as Leis 1.269/2009 e 1.343/2011 e demais disposições
em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 12 de junho de 2018.

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