| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS A INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, BEM COMO, NAS PLACAS INDICATIVAS DE VAGAS PREFERENCIAIS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS, MENSAGENS EDUCATIVAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais LEI Nº 1.592, DE 06 DE JULHO DE 2018 OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS A INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, BEM COMO, NAS PLACAS INDICATIVAS DE VAGAS PREFERENCIAIS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS, MENSAGENS EDUCATIVAS. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1. ° Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Águas Formosas ficam obrigados a inserir o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário, bem como, inserir a mensagem: “ATO DE CIDADANIA – RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”, nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência (PcD). § 1.º Entende-se por estabelecimentos privados: I – supermercados; II – bancos; III – farmácias; IV – bares; V – restaurantes; VI – lojas em geral; VII – similares. § 2º - Os estabelecimentos públicos são aqueles que o poder público exerce suas atividades ou executa os serviços públicos. Artigo 2.º (VETO) Art. 3º - A Prefeitura do Município de Águas Formosas, através do órgão competente deverá reservar vagas devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento e garagens de sua responsabilidade para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais Art. 4.º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei. Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Águas Formosas/MG, 06 de julho de 2018