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norma nº 1592/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS A INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, BEM COMO, NAS PLACAS INDICATIVAS DE VAGAS PREFERENCIAIS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS, MENSAGENS EDUCATIVAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
LEI Nº 1.592, DE 06 DE JULHO DE 2018
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS 
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS A 
INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O 
SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO, BEM COMO, NAS PLACAS 
INDICATIVAS DE VAGAS PREFERENCIAIS EM 
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS, MENSAGENS 
EDUCATIVAS. 
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1. ° Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Águas 
Formosas ficam obrigados a inserir o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do 
Espectro Autista nas placas de atendimento prioritário, bem como, inserir a mensagem: “ATO DE 
CIDADANIA – RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”, nas placas indicativas de vagas 
preferenciais reservadas a pessoas com deficiência (PcD).
§ 1.º Entende-se por estabelecimentos privados: 
I – supermercados; 
II – bancos; 
III – farmácias; 
IV – bares; 
V – restaurantes; 
VI – lojas em geral; 
VII – similares. 
§ 2º - Os estabelecimentos públicos são aqueles que o poder público exerce suas 
atividades ou executa os serviços públicos.
Artigo 2.º (VETO)
Art. 3º - A Prefeitura do Município de Águas Formosas, através do órgão competente 
deverá reservar vagas devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento e garagens 
de sua responsabilidade para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
Art. 4.º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei. 
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Águas Formosas/MG, 06 de julho de 2018

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