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norma nº 1594/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
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LEI Nº 1.594, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE 
FINANCEIRO AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA. 
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de 
Saúde, CNPJ 11.481.957/0001-13, repassar ao Hospital São Vicente de Paulo, instituição 
privada sem finalidade lucrativa, CNPJ 16.564.072/0001-00, com endereço na Rua Dr. Josino 
Abrantes, s/n, Centro, Águas Formosas/MG, a título de subvenção financeira, os seguintes 
valores:
I- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do recurso destinado ao MAC de média e alta 
complexidade;
II- R$ 7.000,00 (sete mil reais) do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 
oriundo de emenda do Deputado Estadual Celinho do Sintrocel; 
Art. 2º. O Município de Águas Formosas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após 
promulgação desta Lei, celebrará com o Hospital São Vicente de Paulo convênio, acordo, 
ajuste ou outro instrumento congênere, observadas as disposições legais pertinentes, dentre 
elas plano de trabalho, cronograma de sua execução e prestação de contas, na forma do art. 
70, §1º, da Constituição da República. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 06002.10302532.100.3.3.90.43.0000.0, Subvenções Entidades de Promoção 
Saúde – Subvenção Social.
Art. 4º. Revogam-se disposições em contrário esta Lei entre em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 14 de agosto de 2018.

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