| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | INCLUI ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO, DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 1 LEI Nº 1.598, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 INCLUI ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO, DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Águas Formosas, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 84, IV, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 03, de 09 de janeiro de 2018 e Lei Municipal nº 1.575, de 26 de janeiro de 2018, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica incluído no perímetro urbano do município de Águas Formosas a área de terra com 12,00 (doze) hectares, Mat. R-2-10067, data 29/11/2018, protocolo 26432 – 20/11/2018, que confronta ao: ao NORTE com a propriedade do Espólio de Lúcia Pinto Freitas, Pontos: 91, 92, 94, 99, 101 e P01; ao SUL com Estrada Vicinal – prolongamento da Rua Divaldo Viana, Pontos: 6, 7, 8, 9, 10, 14 e 15; ao LESTE com Área Urbana do Município de Águas Formosas, Pontos: 15, 30, 34, 46, 52, 62, 68, 70, 80, 81, 83, 89 e 91 e ao OESTE com propriedade de Pedro Israel Luiz Abrantes, Pontos: P01, P02 e 6. § 1° - A área de terras objeto do caput deste artigo integra a área maior, composta de 461.96,47 (quatrocentos e sessenta e um hectares, noventa e seis ares e quarenta e sete centiares), da propriedade denominada Fazenda Cristalina, pertencente ao Sr. Pedro Israel Luiz Abrantes, adquirida por meio de processo de desapropriação, Decreto Municipal nº 03/2018, tendo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro na estaca denominada 'ponto 6' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-39°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 293463.201 m e N= 8109175.096 m situado na cerca divisa com a Estrada Vicinal - Prolongamento da Rua Divaldo Viana; Daí segue confrontando por cerca com a Estrada Vicinal - Prolongamento da Rua Divaldo Viana com o azimute de 45°42'29" e a distância de 50.62 m até o ponto '7' (E=293499.438 m e N=8109210.448 m); Daí segue com o azimute de 42°51'43" e a distância de 7.40 m até o ponto '8' (E=293504.474 m e N=8109215.874 m); Daí segue com o azimute de 32°04'01" e a distância de 5.47 m até o ponto '9' (E=293507.376 m e N=8109220.506 m); Daí segue com o azimute de 27°48'33" e a distância de 24.83 m até o ponto '10' (E=293518.958 m e N=8109242.466 m); Daí segue com o azimute de 16°03'38" e a distância de 50.68 m até o PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 2 ponto '14' (E=293532.978 m e N=8109291.163 m); Daí segue com o azimute de 18°42'52" e a distância de 42.20 m até o ponto '15' (E=293546.518 m e N=8109331.133 m); Daí segue confrontando por cerca com a Área Urbana do Município de Águas Formosas com o azimute de 337°17'09" e a distância de 44.56 m até o ponto '30' (E=293529.311 m e N=8109372.238 m); Daí segue com o azimute de 336°45'00" e a distância de 41.59 m até o ponto '34' (E=293512.893 m e N=8109410.453 m); Daí segue com o azimute de 334°14'01" e a distância de 53.03 m até o ponto '46' (E=293489.842 m e N=8109458.207 m); Daí segue com o azimute de 330°44'44" e a distância de 72.24 m até o ponto '52' (E=293454.538 m e N=8109521.236 m); Daí segue com o azimute de 330°52'07" e a distância de 95.43 m até o ponto '62' (E=293408.083 m e N=8109604.590 m); Daí segue com o azimute de 331°18'59" e a distância de 70.21 m até o ponto '68' (E=293374.382 m e N=8109666.187 m); Daí segue com o azimute de 331°34'20" e a distância de 29.98 m até o ponto '70' (E=293360.108 m e N=8109692.556 m); Daí segue com o azimute de 332°08'51" e a distância de 38.02 m até o ponto '80' (E=293342.344 m e N=8109726.175 m); Daí segue com o azimute de 334°01'26" e a distância de 70.56 m até o ponto '81' (E=293311.439 m e N=8109789.605 m); Daí segue com o azimute de 333°28'04" e a distância de 48.06 m até o ponto '83' (E=293289.971 m e N=8109832.603 m); Daí segue com o azimute de 333°09'45" e a distância de 49.82 m até o ponto '89' (E=293267.478 m e N=8109877.060 m); Daí segue com o azimute de 331°54'03" e a distância de 31.21 m até o ponto '91' (E=293252.776 m e N=8109904.596 m); Daí segue confrontando por cerca com a Propriedade do Espólio de Maria Lúcia Pinto Freitas com o azimute de 271°56'05" e a distância de 1.59 m até o ponto '92' (E=293251.189 m e N=8109904.649 m); Daí segue com o azimute de 239°26'30" e a distância de 55.89 m até o ponto '94' (E=293203.060 m e N=8109876.233 m); Daí segue com o azimute de 257°08'15" e a distância de 56.27 m até o ponto '99' (E=293148.205 m e N=8109863.708 m); Daí segue com o azimute de 257°05'51" e a distância de 28.20 m até o ponto '101' (E=293120.713 m e N=8109857.410 m); Daí segue com o azimute de 251°31'31" e a distância de 8.54 m até o ponto 'P01' (E=293112.611 m e N=8109854.703 m); Daí segue confrontando em comum divisa com a Propriedade de Pedro Israel Luiz Abrantes com o azimute de 155°45'50" e a distância de 708.83 m até o ponto 'P02' (E=293403.584 m e N=8109208.352 m); Daí segue com o azimute de 119°09'14" e a distância de 68.27 m até o ponto ‘6’; início desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito com um comprimento total de 1753.522 m e uma área superficial de 12.0000 ha. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 3 §2º- Ficam oficializadas e passam a integrar o sistema viário urbano do município de Águas Formosas sobre o aludido imóvel as ruas vaticinais, vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, dentre outras, imprescindíveis à consolidação da área. Art. 2°- Fica o Município de Águas Formosas autorizado a receber por doação as áreas institucionais compostas pelos lotes destinados às áreas verdes e vias de circulação. Art. 3° - O parcelamento do solo da área de que trata a presente lei, é de uso predominantemente residencial, visando atender projeto de interesse social instituído pela Lei Municipal nº 1.575, de 26 de janeiro de 2018 e encontra-se em conformidade com o disposto na Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Águas Formosas, 13 de dezembro de 2018.