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norma nº 1599/2018

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 1599 / 2018
Date 2018-12-13
Ementa“Dá nova redação ao Artigo que menciona e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.599 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
“Dá nova redação ao Artigo que menciona e dá 
outras providências.”
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no art. 
84, VII c/c art. 70, II, b, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 183 da Lei Complementar nº 1.516, de 14 de dezembro de 2015, 
que “Reestrutura e dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Pública do 
Município de Águas Formosas”, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 183 – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a cessão de 
servidores públicos ocupantes de cargos oriundos de concurso público, pertencente ao quadro 
de servidores públicos municipais, entre os devidos poderes e aos demais órgãos dos Poderes 
Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios.”
“Art.183-A. A cessão ocorrerá sem ônus para o Município de Águas Formosas e 
dependerá da anuência do servidor público.”
“Art. 183-B. Somente haverá ônus para o Município de Águas Formosas se a 
cessão decorrer de prévia requisição do Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo para 
atendimento de convênio.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as demais 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 13 de dezembro de 2018.

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