| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | “Dá nova redação ao Artigo que menciona e dá outras providências.” |
| native_id | 181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.599 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 “Dá nova redação ao Artigo que menciona e dá outras providências.” O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no art. 84, VII c/c art. 70, II, b, da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 183 da Lei Complementar nº 1.516, de 14 de dezembro de 2015, que “Reestrutura e dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Águas Formosas”, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 183 – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a cessão de servidores públicos ocupantes de cargos oriundos de concurso público, pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, entre os devidos poderes e aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” “Art.183-A. A cessão ocorrerá sem ônus para o Município de Águas Formosas e dependerá da anuência do servidor público.” “Art. 183-B. Somente haverá ônus para o Município de Águas Formosas se a cessão decorrer de prévia requisição do Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo para atendimento de convênio.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 13 de dezembro de 2018.