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norma nº 1609/2019

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 1609 / 2019
Date 2019-03-12
Ementa“REVOGA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”.
native_id184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.609, DE 12 DE MARÇO DE 2019
“REVOGA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”. 
A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, APROVA:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 139 da Lei Complementar Municipal 1.206, 
de 02 de Maio de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 139 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade: 
I - o tempo de serviço público prestado à União, aos estados, aos 
municípios e ao Distrito Federal; 
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa de família do servidor 
com remuneração; 
III - a licença para atividade política; 
IV – [revogado]
V - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, 
estadual ou municipal anterior ao ingresso no serviço público 
municipal; 
VI - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência 
Social; 
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder 
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 12 de março de 2019.

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