| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | “REVOGA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 1.609, DE 12 DE MARÇO DE 2019 “REVOGA DISPOSITIVO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”. A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 139 da Lei Complementar Municipal 1.206, de 02 de Maio de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 139 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoa de família do servidor com remuneração; III - a licença para atividade política; IV – [revogado] V - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal anterior ao ingresso no serviço público municipal; VI - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 12 de março de 2019.