| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais LEI Nº 1.608, DE 12 DE MARÇO DE 2019 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com supedâneo no art. 84, VII c/c art. 70, II, b da Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 15, II, da Lei Municipal nº 1.575, de 26 de Janeiro de 2018 que “Dispõe sobre Projeto Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, seleção de beneficiários e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15...................................................................................................................... II- Cada lote terá no mínimo 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), em conformidade com o disposto no art. 4º, II, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e deverá ser murado ou cercado pelo beneficiário”. Art. 2º O §2º do art. 15 da Lei Municipal nº 1.575, de 26 de Janeiro de 2018 que “Dispõe sobre Projeto Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, seleção de beneficiários e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15...................................................................................................................... §2º. A construção das unidades familiares poderá ser feita mediante mutirões comunitários com a participação da sociedade e de todos os beneficiários, para os que não possuírem condições financeiras para tanto”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 12 de março de 2019.