| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 1.611, DE 12 DE MARÇO DE 2019 Altera dispositivo da Lei n° 1.204, de 23 de abril de 2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 1.611, DE 12 DE MARÇO DE 2019 Altera dispositivo da Lei n° 1.204, de 23 de abril de 2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF”. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 82 da Lei Nº 1.204, de 23/04/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de benefícios do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82. O Diretor Executivo do INPREMAF terá remuneração igual aos Secretários Municipais, fixada na Lei que trata da Organização e Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Águas Formosas, ficando seu pagamento a cargo do município, reajustável na mesma data e índice do subsídio dos Secretários municipais de Águas Formosas/MG. Art. 2º Acompanha esta Lei Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do art.16, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 12 de março de 2019.