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norma nº 1611/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 1.611, DE 12 DE MARÇO DE 2019 Altera dispositivo da Lei n° 1.204, de 23 de abril de 2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro
CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.611, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Altera dispositivo da Lei n° 1.204, de 23 de abril de 2007 que 
“Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Benefícios do Instituto 
de Previdência do Município de Águas Formosas – INPREMAF”.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 82 da Lei Nº 1.204, de 23/04/2007 que “Dispõe sobre a 
reestruturação do Plano de benefícios do Instituto de Previdência do Município de Águas 
Formosas – INPREMAF” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. O Diretor Executivo do INPREMAF terá remuneração igual 
aos Secretários Municipais, fixada na Lei que trata da Organização e 
Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Município 
de Águas Formosas, ficando seu pagamento a cargo do município, 
reajustável na mesma data e índice do subsídio dos Secretários 
municipais de Águas Formosas/MG.
Art. 2º Acompanha esta Lei Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, nos termos do inciso I, do 
art.16, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de março de 2019.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 12 de março de 2019.

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