| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | LEI Nº 1.612, DE 01 DE ABRIL DE 2019 FIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NO 2º PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 – Centro CEP: 39.880-000 – Águas Formosas – Minas Gerais 1 LEI Nº 1.612, DE 01 DE ABRIL DE 2019 FIXA O SUBSIDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NO 2º PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos membros eleitos no 2º processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar, a partir de 10 de Janeiro de 2020, será de 01 (um) salário mínimo vigente no país, nos termos do art. 44, §1º, da Lei 1.271, de 25 de janeiro de 2012 que "dispõe sobre a nova política municipal dos direitos da criança e do adolescente". Art. 2º - O Poder Executivo deve garantir no seu orçamento anual valor correspondente, cuja classificação funcional programática, econômica e em unidade orçamentária será feita através de Decreto. § 1º - Os referidos valores deverão ser corrigidos anualmente nas mesmas datas e pelos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias § 2º - Em relação aos subsídios tratados neste artigo, haverá descontos em favor do Instituto de Previdência dos Servidores .do Município de Águas Formosas - INPREMAF, no caso de servidor públicos municipal, ficando o município obrigado a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 01 de abril de 2019.