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norma nº 1265/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Águas Formosas, Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba, localizados no Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei nº. 11.107/2005, com o objetivo de proporcionar abrigo destinado ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes desamparados e em situação de risco pessoal e social visando a sua reintegração familiar e ou social, valendo-se da instalação e manutenção da Casa da Criança e do Adolescente.
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEPUTADO CASTRO PIRES, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
 LEI Nº. 1.265, de 26 de fevereiro de 2009.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os 
Municípios de Águas Formosas, Bertópolis, Crisólita, 
Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas 
e Umburatiba, localizados no Estado de Minas Gerais, 
em conformidade com a Lei nº. 11.107/2005, com o 
objetivo de proporcionar abrigo destinado ao 
acolhimento temporário de crianças e adolescentes 
desamparados e em situação de risco pessoal e social
visando a sua reintegração familiar e ou social, valendo￾se da instalação e manutenção da Casa da Criança e do 
Adolescente.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de 
Intenções firmado entre os Municípios de Águas Formosas, Bertópolis, 
Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas e 
Umburatiba, localizados no Estado de Minas Gerais, em conformidade com 
a Lei nº. 11.107/2005, com o objetivo de proporcionar abrigo destinado ao 
acolhimento temporário de crianças e adolescentes desamparados e em 
situação de risco pessoal e social visando a sua reintegração familiar e ou 
social, valendo-se da instalação e manutenção da Casa da Criança e do 
Adolescente.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correm por conta de 
dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária do Município.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 26 de fevereiro de 2009.
 

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