| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Águas Formosas, Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba, localizados no Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei nº. 11.107/2005, com o objetivo de proporcionar abrigo destinado ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes desamparados e em situação de risco pessoal e social visando a sua reintegração familiar e ou social, valendo-se da instalação e manutenção da Casa da Criança e do Adolescente. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEPUTADO CASTRO PIRES, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº. 1.265, de 26 de fevereiro de 2009. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Águas Formosas, Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba, localizados no Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei nº. 11.107/2005, com o objetivo de proporcionar abrigo destinado ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes desamparados e em situação de risco pessoal e social visando a sua reintegração familiar e ou social, valendose da instalação e manutenção da Casa da Criança e do Adolescente. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Águas Formosas, Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales, Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba, localizados no Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei nº. 11.107/2005, com o objetivo de proporcionar abrigo destinado ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes desamparados e em situação de risco pessoal e social visando a sua reintegração familiar e ou social, valendo-se da instalação e manutenção da Casa da Criança e do Adolescente. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária do Município. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 26 de fevereiro de 2009.