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norma nº 1301/2009

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 1301 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 1.209/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.273, de 25 de junho de 2009.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 1.209/07 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica alterada a quantidade de vagas do cargo 
público efetivo de Supervisor Pedagógico constantes do Anexo I, da 
Lei Complementar Municipal Nº. 1.209, de 02 de maio de 2007 que 
“Institui as Carreiras dos Profissionais da Educação do Município 
de Águas Formosas”, alterada pela Lei nº. 1.218 de 16 de julho de 
2007.
Art. 2º. Em virtude do acréscimo do número de vagas 
do cargo de Supervisor Pedagógico no quadro de servidores efetivos da 
Carreira dos Profissionais do Magistério, previsto no artigo antecedente, 
o anexo I da Lei Complementar nº. 1.209/2007, alterado pela Lei nº.
1.218/2007, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de junho de 2009. 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
ESPECIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
 ANEXO ÚNICO
 Art. 2º desta Lei.
Denominação do Cargo Nível de 
Vencimento
Numero
de 
Vagas
Área de Atuação
Professor de Educação Básica – PEB 1
I 60
Educação infantil, 
ensino fundamental e 
educação de jovens e 
adultos
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Língua Portuguesa)
até 20 horas aula/semanais 
I 06 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(História) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Ciências) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Inglês) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Geografia) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Educação Física) até 20 horas 
aula/semanais
I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Matemática) até 20 horas aula/semanais I 06 Educação básica
Supervisor Pedagógico I 05 Unidades escolares e 
no DEMEC

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