| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 1.209/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.273, de 25 de junho de 2009. ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 1.209/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica alterada a quantidade de vagas do cargo público efetivo de Supervisor Pedagógico constantes do Anexo I, da Lei Complementar Municipal Nº. 1.209, de 02 de maio de 2007 que “Institui as Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Águas Formosas”, alterada pela Lei nº. 1.218 de 16 de julho de 2007. Art. 2º. Em virtude do acréscimo do número de vagas do cargo de Supervisor Pedagógico no quadro de servidores efetivos da Carreira dos Profissionais do Magistério, previsto no artigo antecedente, o anexo I da Lei Complementar nº. 1.209/2007, alterado pela Lei nº. 1.218/2007, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de junho de 2009. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS ESPECIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ANEXO ÚNICO Art. 2º desta Lei. Denominação do Cargo Nível de Vencimento Numero de Vagas Área de Atuação Professor de Educação Básica – PEB 1 I 60 Educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos Professor de Educação Básica – PEB 2 (Língua Portuguesa) até 20 horas aula/semanais I 06 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (História) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Ciências) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Inglês) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Geografia) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Educação Física) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Matemática) até 20 horas aula/semanais I 06 Educação básica Supervisor Pedagógico I 05 Unidades escolares e no DEMEC