| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CARROCEIROS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº. 1.274, de 25 de junho de 2009. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CARROCEIROS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CARROCEIROS DE ÁGUAS FORMOSAS, com a finalidade de: I - propiciar geração de empregos e rendas dos carroceiros, oleiros, braçais, pedreiros e profissionais atuantes na construção civil; II – facilitar a construção das moradias da população de baixa renda, proporcionando o barateamento e a ampliação da oferta de material de construção civil no município. Art. 2°. Os recursos financeiros repassados à Associação beneficiária desta lei somente poderão ser utilizados para: I – locação de área adequada para a extração de areia, terra e outros produtos assemelhados destinados à construção civil; II – pagamento das taxas e outros tributos necessários para obtenção de licença para o exercício da atividade. Art. 3º. O Poder Executivo isentará a entidade beneficiária do pagamento das taxas municipais devidas em virtude do cumprimento desta lei. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Art. 4º. Para cumprimento do objetivo da presente lei o Município celebrará convênio, acordo, contrato, ajuste, parceria ou outros instrumentos congêneres, dele constando os requisitos de validade previstos na Lei nº. 8.666/93, no que couber, devendo a entidade beneficiária assumir, dentre outras, as seguintes obrigações: I – comprovar a ocupação da área de que trata o inciso I do artigo 1º desta lei, mediante contrato ou instrumento congênere celebrado entre a entidade e o proprietário; II – efetuar os pagamentos aos locadores das áreas mencionadas no inciso anterior, na forma contratada, se devidos; III – obter junto aos órgãos municipais, estaduais e federais as licenças necessárias para extração de areia, terra e outros produtos assemelhados fabricação e comercialização dos seus produtos; IV – permitir que a exploração da área de que trata o inciso I deste artigo seja feita somente pelos próprios associados da entidade beneficiária, ou pelos familiares destes, não podendo ser utilizada mão-de-obra contratada; V – não permitir o trabalho de menores, ainda que membros das famílias dos seus associados; VI – não utilizar a área de que trata este artigo para fins diversos dos previstos nesta lei; VII – responder pelos danos, que porventura seus associados ou prepostos, venham causar ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos proprietários das áreas locadas, a terceiros, decorrentes de descumprimento de clausulas contratuais e quaisquer outros; VIII – prestar contas dos recursos financeiros recebidos no prazo determinado; Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS IX – desocupar as áreas locadas nos prazos avençados, após cumprimento das obrigações contratuais assumidas; X – arcar com todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes. XI – vender os seus produtos preferencialmente, para os moradores do município, dando prioridade aos de baixa renda; Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei não poderão ser de valor superior a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), anualmente, e correrão por conta de dotação prevista na lei orçamentária municipal. Parágrafo único. No atual exercício financeiro as despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02.01 – 08.244.0125.2136-3.3.50.43.00. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de junho de 2009.