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norma nº 1274/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CARROCEIROS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI Nº. 1.274, de 25 de junho de 2009.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS CARROCEIROS DE ÁGUAS 
FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CARROCEIROS DE ÁGUAS 
FORMOSAS, com a finalidade de:
I - propiciar geração de empregos e rendas dos carroceiros, oleiros, 
braçais, pedreiros e profissionais atuantes na construção civil;
II – facilitar a construção das moradias da população de baixa renda, 
proporcionando o barateamento e a ampliação da oferta de material de construção 
civil no município.
Art. 2°. Os recursos financeiros repassados à Associação beneficiária 
desta lei somente poderão ser utilizados para: 
I – locação de área adequada para a extração de areia, terra e outros 
produtos assemelhados destinados à construção civil; 
II – pagamento das taxas e outros tributos necessários para obtenção de
licença para o exercício da atividade. 
Art. 3º. O Poder Executivo isentará a entidade beneficiária do pagamento 
das taxas municipais devidas em virtude do cumprimento desta lei. 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Art. 4º. Para cumprimento do objetivo da presente lei o Município 
celebrará convênio, acordo, contrato, ajuste, parceria ou outros instrumentos 
congêneres, dele constando os requisitos de validade previstos na Lei nº. 8.666/93, 
no que couber, devendo a entidade beneficiária assumir, dentre outras, as seguintes 
obrigações:
I – comprovar a ocupação da área de que trata o inciso I do artigo 1º 
desta lei, mediante contrato ou instrumento congênere celebrado entre a entidade e 
o proprietário;
II – efetuar os pagamentos aos locadores das áreas mencionadas no 
inciso anterior, na forma contratada, se devidos;
III – obter junto aos órgãos municipais, estaduais e federais as licenças 
necessárias para extração de areia, terra e outros produtos assemelhados 
fabricação e comercialização dos seus produtos;
IV – permitir que a exploração da área de que trata o inciso I deste artigo 
seja feita somente pelos próprios associados da entidade beneficiária, ou pelos
familiares destes, não podendo ser utilizada mão-de-obra contratada;
V – não permitir o trabalho de menores, ainda que membros das famílias 
dos seus associados;
VI – não utilizar a área de que trata este artigo para fins diversos dos 
previstos nesta lei;
 
VII – responder pelos danos, que porventura seus associados ou 
prepostos, venham causar ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos 
proprietários das áreas locadas, a terceiros, decorrentes de descumprimento de 
clausulas contratuais e quaisquer outros;
VIII – prestar contas dos recursos financeiros recebidos no prazo 
determinado;
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
IX – desocupar as áreas locadas nos prazos avençados, após 
cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
X – arcar com todos os encargos tributários, sociais e previdenciários
incidentes.
XI – vender os seus produtos preferencialmente, para os moradores do 
município, dando prioridade aos de baixa renda;
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei não poderão ser de valor 
superior a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), anualmente, e correrão por 
conta de dotação prevista na lei orçamentária municipal.
Parágrafo único. No atual exercício financeiro as despesas decorrentes
desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02.01 –
08.244.0125.2136-3.3.50.43.00.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 25 de junho de 2009.

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