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norma nº 1279/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2009
Date 2009-07-24
Ementa“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIROS ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI Nº. 1.279, de 24 de julho de 2009.
“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIROS 
ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
ao “GRUPO DE ESCOTEIROS ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS”, com a 
finalidade contribuir para a formação educacional dos associados e regularização da 
entidade junto aos órgãos competentes.
Art. 2°. Os recursos financeiros repassados ao GRUPO DE ESCOTEIROS 
ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
deverão ser utilizados para:
I – aquisição de materiais necessários à execução de suas atividades 
educativas;
II – pagamento de despesas relativas à realização de palestras, seminários, 
treinamentos e eventos semelhantes;
III – pagamento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem de 
palestrantes, conferencistas, congressistas, instrutores, etc.
IV – pagamento de taxas necessárias para regularização da entidade.
Art. 3º. Para cumprimento do objetivo da presente lei o Município celebrará 
convênio, acordo, contrato, ajuste, parceria ou outros instrumentos congêneres, dele
constando os requisitos de validade previstos na Lei nº. 8.666/93, no que couber.
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 06.03.01 – 08.243.0122.2143 –3.3.50.43.00.
Parágrafo único. A dotação orçamentária especificada no parágrafo 
anterior poderá ser suplementada, caso necessário.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 24 de julho de 2009.

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