| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIROS ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº. 1.279, de 24 de julho de 2009. “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIROS ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao “GRUPO DE ESCOTEIROS ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS”, com a finalidade contribuir para a formação educacional dos associados e regularização da entidade junto aos órgãos competentes. Art. 2°. Os recursos financeiros repassados ao GRUPO DE ESCOTEIROS ÁGUAS BELAS DE ÁGUAS FORMOSAS, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser utilizados para: I – aquisição de materiais necessários à execução de suas atividades educativas; II – pagamento de despesas relativas à realização de palestras, seminários, treinamentos e eventos semelhantes; III – pagamento de despesas com transporte, alimentação e hospedagem de palestrantes, conferencistas, congressistas, instrutores, etc. IV – pagamento de taxas necessárias para regularização da entidade. Art. 3º. Para cumprimento do objetivo da presente lei o Município celebrará convênio, acordo, contrato, ajuste, parceria ou outros instrumentos congêneres, dele constando os requisitos de validade previstos na Lei nº. 8.666/93, no que couber. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.03.01 – 08.243.0122.2143 –3.3.50.43.00. Parágrafo único. A dotação orçamentária especificada no parágrafo anterior poderá ser suplementada, caso necessário. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 24 de julho de 2009.