| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.280, de 24 de julho de 2009. “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR COM O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ÁGUAS FORMOSAS na realização de feira agropecuária visando: 1- Fomentar o comércio de animais; 2- Favorecer o escoamento da produção agropecuária; 3- Promover a geração de empregos e rendas; 4- Proporcionar lazer aos habitantes da localidade. Art. 2°. Os recursos financeiros repassados ao SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ÁGUAS FORMOSAS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão ser utilizados para: I – Divulgação de eventos; II – Confecção de instalações apropriadas para abrigar animais; III – Cobrir despesas com apresentações artísticas; IV – Outras despesas previstas no plano de trabalho. Art. 3º. Para cumprimento do objetivo da presente lei o Município celebrará convênio, acordo, contrato, ajuste, parceria ou outros instrumentos congêneres, dele constando os requisitos de validade previstos na Lei nº 8.666/93, no que couber. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.07.02 – 20.606.0669.2103 – 3.3.40.4100. Parágrafo único. A dotação orçamentária especificada no parágrafo anterior poderá ser suplementada, caso necessário. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 24 de julho de 2009.