| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E QUALIDADE DE VIDA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.287, de 09 de outubro de 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E QUALIDADE DE VIDA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1, O povo do Município de Águas~ Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ' Art. 1°. Fica criado o Programa Municipal de Educação Ambiental. Art. 2°. Entende-se por educação ambiental os processos permanentes de aprendizagem e formação do individuo e da coletividade na construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação, proteção e preservação do meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida para a sustentabilidade de todas as espécies e recursos naturais. Art. 3°. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente na educação, devendo estar presente no âmbito municipal, de forma articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formais. Art. 4°. O Programa de Educação Ambiental da Rede Municipal de Ensino será desenvolvido em todas as unidades educativas da rede pública municipal de ensino de Águas Formosas, englobando Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Complementar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Art. 5°. As unidades escolares da rede municipal da educação promoverão a educação ambiental de maneira transversal e interdisciplinar integrada aos seus Projetos Políticos Pedagógicos, através das seguintes atividades: 1 - Palestras ministradas por profissionais ligados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou por ela convidados, que possua conhecimento na área e ministre a atividade de forma gratuita; li - Distribuição de cartilhas informativas sobre o assunto; , Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Ili - Ações educativas voltadas para preservação e conservação do meio ambiente, considerando os aspectos, sociais, econômicos, históricos e ambientais da realidade do município de Águas Formosas. Art. 6°. O programa de Educação Ambiental da Rede Municipal de Ensino promoverá anualmente as seguintes ações de acordo: 1 - Curso de Formação de Educadores Ambientais; li - Comemoração das datas do Calendário Ecológico: Semana da Água, Semana do Meio Ambiente, Semana da Árvore, Dia dos Animais e Semana de Combate as Queimadas Urbanas e outras estipuladas no calendário escolar; Ili - Campanhas educativas sobre queimadas, conservação da água, conservação de energia, consumo sustentável, posse responsável de animais de estimação; êoleta seletiva; recuperação de áreas verdes e outras campanhas estipuladas no calendário escolar. § 1°. As Campanhas Educativas serão coordenadas e executas em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos do Poder Público Municipal. § 2°. As ações de Educação Ambiental poderão ser desenvolvidas através de parcerias com empresas, associações e organizações não - governamentais que atuam nas áreas de proteção e conservação do meio ambiente, visando garantir a qualidade de vida para as gerações futuras. Art. 7°. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidade de ensino formal. § 1°. A educação ambiental não deve ser implantada com disciplina específica no currículo escolar. § 2°. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atenderem adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental. § 3°. A direção e coordenação deverão dar ciência ao corpo docente sobre esta Lei e a cada ano letivo durante o planejamento, incentivando a elaboração de projetos de interdisciplinares. Art. 8°. Deverá ser entregue uma copia desta Lei, após entrada em vigor, a cada educador da rede municipal de ensino para ciência e fundamento para elaboração do planejamento pedagógico. , Prefeitura Municipal de Aguas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas formosas, 09 de outubro de 2009. '