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norma nº 1287/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E QUALIDADE DE VIDA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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, 
Prefeitura Municipal de Aguas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO 
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS 
LEI Nº 1.287, de 09 de outubro de 2009. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E QUALIDADE DE VIDA 
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE ÁGUAS FORMOSAS - MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
1, 
O povo do Município de Águas~ Formosas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
' 
Art. 1°. Fica criado o Programa Municipal de Educação 
Ambiental. 
Art. 2°. Entende-se por educação ambiental os processos 
permanentes de aprendizagem e formação do individuo e da coletividade na 
construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências 
voltadas para a conservação, proteção e preservação do meio ambiente, visando a 
melhoria da qualidade de vida para a sustentabilidade de todas as espécies e 
recursos naturais. 
Art. 3°. A Educação Ambiental é um componente essencial e 
permanente na educação, devendo estar presente no âmbito municipal, de forma 
articulada e continuada, em todos os níveis e modalidades dos processos 
educativos formais. 
Art. 4°. O Programa de Educação Ambiental da Rede 
Municipal de Ensino será desenvolvido em todas as unidades educativas da rede 
pública municipal de ensino de Águas Formosas, englobando Educação Infantil, 
Ensino Fundamental, Educação Complementar, Educação de Jovens e Adultos e 
Educação Especial. 
Art. 5°. As unidades escolares da rede municipal da educação 
promoverão a educação ambiental de maneira transversal e interdisciplinar 
integrada aos seus Projetos Políticos Pedagógicos, através das seguintes 
atividades: 
1 - Palestras ministradas por profissionais ligados à Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente ou por ela convidados, que possua conhecimento na 
área e ministre a atividade de forma gratuita; 
li - Distribuição de cartilhas informativas sobre o assunto; 
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO 
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS 
Ili - Ações educativas voltadas para preservação e 
conservação do meio ambiente, considerando os aspectos, sociais, econômicos, 
históricos e ambientais da realidade do município de Águas Formosas. 
Art. 6°. O programa de Educação Ambiental da Rede Municipal 
de Ensino promoverá anualmente as seguintes ações de acordo: 
1 - Curso de Formação de Educadores Ambientais; 
li - Comemoração das datas do Calendário Ecológico: Semana 
da Água, Semana do Meio Ambiente, Semana da Árvore, Dia dos Animais e 
Semana de Combate as Queimadas Urbanas e outras estipuladas no calendário 
escolar; 
Ili - Campanhas educativas sobre queimadas, conservação da 
água, conservação de energia, consumo sustentável, posse responsável de animais 
de estimação; êoleta seletiva; recuperação de áreas verdes e outras campanhas 
estipuladas no calendário escolar. 
§ 1°. As Campanhas Educativas serão coordenadas e executas 
em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos do Poder Público 
Municipal. 
§ 2°. As ações de Educação Ambiental poderão ser 
desenvolvidas através de parcerias com empresas, associações e organizações não 
- governamentais que atuam nas áreas de proteção e conservação do meio 
ambiente, visando garantir a qualidade de vida para as gerações futuras. 
Art. 7°. A educação ambiental será desenvolvida como uma 
prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidade 
de ensino formal. 
§ 1°. A educação ambiental não deve ser implantada com 
disciplina específica no currículo escolar. 
§ 2°. Os professores em atividade devem receber formação 
complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atenderem 
adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Municipal de 
Educação Ambiental. 
§ 3°. A direção e coordenação deverão dar ciência ao corpo 
docente sobre esta Lei e a cada ano letivo durante o planejamento, incentivando a 
elaboração de projetos de interdisciplinares. 
Art. 8°. Deverá ser entregue uma copia desta Lei, após 
entrada em vigor, a cada educador da rede municipal de ensino para ciência e 
fundamento para elaboração do planejamento pedagógico. 
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas 
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO 
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/ 611-1429 
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS 
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Águas formosas, 09 de outubro de 2009. 
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