| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | CRIA PREMIAÇÃO PARA OS MELHORES ALUNOS E MELHORES PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS Lei nº. 1.288, de 26 de outubro de 2009. CRIA PREMIAÇÃO PARA OS MELHORES ALUNOS E MELHORES PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SITUADAS NO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado uma premiação, de periodicidade anual, destinada a identificar os melhores alunos e melhores professores do ensino fundamental, médio e EJA das Escolas Públicas Estaduais e Municipais situadas no Município de Águas Formosas – MG. § 1º. A premiação consiste na entrega de um certificado de Melhores do Ano Letivo e de uma medalha de honra ao mérito. § 2º. Os alunos e professores serão homenageados em sessão extraordinária na Câmara Municipal a ser realizada no mês de dezembro. § 3º. Fica a Câmara Municipal, a seu critério, autorizada a firmar parcerias com Empresas do setor privado para custear as despesas decorrentes das premiações referidas no parágrafo primeiro. Art. 2º. Estão aptos a participar da premiação mencionada no artigo anterior: I – Qualquer aluno que se encontre no último ano do ensino fundamental, médio e EJA das escolas públicas estaduais e municipais, onde será selecionado o melhor professor de cada nível; II – Qualquer professor efetivo que se encontre lecionando no ensino fundamental, médio e EJA das escolas públicas estaduais e municipais, onde será selecionado o melhor professor de cada nível. § 1º. Os alunos serão escolhidos em decorrência de melhor nota, sendo que em caso de empate, a escola promoverá um sorteio entre os melhores alunos para indicação do vencedor. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS § 2º. Os professores serão escolhidos mediante votação, sendo realizada uma eleição entre os alunos de cada nível para escolha do melhor professor de cada um deles. Art. 3º. Cada Escola Pública Estadual e Municipal possuirá uma Comissão Julgadora, sendo composta por professores, alunos e membros da administração da Unidade Escolar. § 1º. Compete a Comissão definir, conforme as normatizações pertinentes, critério para a seleção, investigar a veracidade das avaliações, coordenarem o processo seletivo bem como dirimir eventuais dúvidas. § 2º. A Comissão Julgadora é soberana em sua avaliação, não cabendo recurso das decisões a proferir. Art. 4º. As Escolas Públicas Estaduais e Municipais baixarão as normas e regulamentações necessárias para atender a premiação de que se trata esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 26 de outubro de 2009.