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norma nº 1288/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaCRIA PREMIAÇÃO PARA OS MELHORES ALUNOS E MELHORES PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
Lei nº. 1.288, de 26 de outubro de 2009.
CRIA PREMIAÇÃO PARA OS MELHORES 
ALUNOS E MELHORES PROFESSORES DO 
ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA DAS 
ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS E 
MUNICIPAIS SITUADAS NO MUNICIPIO DE 
ÁGUAS FORMOSAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado uma premiação, de periodicidade anual, 
destinada a identificar os melhores alunos e melhores professores do ensino 
fundamental, médio e EJA das Escolas Públicas Estaduais e Municipais situadas no 
Município de Águas Formosas – MG.
§ 1º. A premiação consiste na entrega de um certificado de Melhores 
do Ano Letivo e de uma medalha de honra ao mérito.
§ 2º. Os alunos e professores serão homenageados em sessão 
extraordinária na Câmara Municipal a ser realizada no mês de dezembro.
§ 3º. Fica a Câmara Municipal, a seu critério, autorizada a firmar 
parcerias com Empresas do setor privado para custear as despesas decorrentes das 
premiações referidas no parágrafo primeiro.
Art. 2º. Estão aptos a participar da premiação mencionada no artigo 
anterior:
I – Qualquer aluno que se encontre no último ano do ensino 
fundamental, médio e EJA das escolas públicas estaduais e municipais, onde será 
selecionado o melhor professor de cada nível;
II – Qualquer professor efetivo que se encontre lecionando no 
ensino fundamental, médio e EJA das escolas públicas estaduais e municipais, onde 
será selecionado o melhor professor de cada nível.
§ 1º. Os alunos serão escolhidos em decorrência de melhor nota, 
sendo que em caso de empate, a escola promoverá um sorteio entre os melhores 
alunos para indicação do vencedor.
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
§ 2º. Os professores serão escolhidos mediante votação, sendo 
realizada uma eleição entre os alunos de cada nível para escolha do melhor professor 
de cada um deles.
Art. 3º. Cada Escola Pública Estadual e Municipal possuirá uma 
Comissão Julgadora, sendo composta por professores, alunos e membros da 
administração da Unidade Escolar.
§ 1º. Compete a Comissão definir, conforme as normatizações 
pertinentes, critério para a seleção, investigar a veracidade das avaliações, 
coordenarem o processo seletivo bem como dirimir eventuais dúvidas.
§ 2º. A Comissão Julgadora é soberana em sua avaliação, não 
cabendo recurso das decisões a proferir.
Art. 4º. As Escolas Públicas Estaduais e Municipais baixarão as 
normas e regulamentações necessárias para atender a premiação de que se trata 
esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 26 de outubro de 2009.

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