| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei 1.433, de 13 de setembro de 2013 e dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas – MG Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166, Centro, Tele: (33) 3611.1450, e-mail: gabinete@aguasformosas.mg.gov.br CNPJ 18.404.749/0001-60, CEP 39880-000 – Águas Formosas - Minas Gerais LEI Nº 1.561 DE 11 DE JULHO DE 2017 Altera dispositivos da Lei 1.433, de 13 de setembro de 2013 e dá outras providências. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. O Art.12 da Lei 1.433/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O programa de Regularização Fundiária objeto desta lei terá o prazo de duração de 04 (quatro) anos a partir da publicação desta lei. Art.2º. Ficam convalidados todos os atos de regularização fundiária praticados após o prazo previsto no artigo 12, até a data da publicação desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 11 de Julho de 2017.