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norma nº 1294/2009

Tipo Lei Complementar Municipal
Número / Ano 1294 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaALTERA O ANEXO I e III DA LEI Nº 1.209/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº.1294, de 11 de dezembro de 2009.
ALTERA O ANEXO I e III DA LEI Nº 1.209/07 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos públicos
efetivos de Assistente Educacional, Motorista da Educação, Auxiliar de Serviços 
da Educação Básica, Técnico Educacional, Monitor de Creche, Professor de 
Educação Básica – PEB 1 e Supervisor Pedagógico constantes do Anexo I e III, 
da Lei Complementar Municipal Nº. 1.209, de 02 de maio de 2007 que “Institui 
as Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Águas 
Formosas”, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Em virtude do acréscimo do número de vagas dos cargos de 
Assistente Educacional, Motorista da Educação, Auxiliar de Serviços da 
Educação Básica, Técnico Educacional, Monitor de creche, Professor de 
Educação Básica – PEB 1 e Supervisor Pedagógico no quadro de servidores 
efetivos da Carreira do Magistério Público e das Atividades de Apoio e
Administração da Educação, previstos no artigo antecedente, o anexo I e III da 
Lei Complementar nº 1.209/2007, e suas alterações posteriores, passam a vigorar 
com as redações dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 11 de dezembro de 2009. 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
ESPECIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
 ANEXO I (art. 2º desta Lei)
Alterações do Art. 1º, § 1º da Lei 1.209/07.
 Denominação do Cargo Nível de 
Vencimento
Numero
de 
Vagas
Área de Atuação
Professor de Educação Básica – PEB 1
I 70
Educação infantil, 
ensino fundamental e 
educação de jovens e 
adultos.
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Língua Portuguesa)
até 20 horas aula/semanais
I 06 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(História) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Ciências) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Inglês) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Geografia) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Educação Física) até 20 horas 
aula/semanais
I 02 Educação básica
Professor de Educação Básica – PEB 2
(Matemática) até 20 horas aula/semanais I 06 Educação básica
Supervisor Pedagógico I 08 Unidades escolares e 
no DEMEC
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
CARREIRAS DAS ATIVIDADES
DE APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
 ANEXO II (art. 2º desta Lei)
 
Alterações do Art. 1º, §1º e art. 50 da Lei 1.209/07.
Denominação do Cargo
 Nível de
vencimento
Numero 
de Vagas ESCOLARIDADE PARA INGRESSO
Assistente de Merenda 
Escolar
V 01 Formação de nível de ensino médio 
completo e conhecimentos de 
informática. 
Assistente de Multimeios V 01 Formação de nível de ensino médio 
completo e conhecimentos específicos 
de informática. 
Assistente Educacional V 18 Formação de nível de ensino médio 
completo e conhecimentos de 
informática.
Auxiliar de Biblioteca IV 02 Formação de nível de ensino médio 
completo e conhecimentos de 
informática.
Auxiliar de Merenda 
Escolar 
II 01 Formação de nível de ensino 
fundamental completo e conhecimentos 
básicos de informática.
Auxiliar de Secretaria 
Escolar 
IV 15 Formação de nível de ensino médio 
completo na modalidade normal e 
conhecimentos básicos de informática.
Auxiliar de Serviços da 
Educação Básica 
I 70 Formação de nível de ensino 
fundamental completo
Monitor de creche III 25 Formação de nível de ensino médio 
completo na modalidade normal.
Motorista da Educação V 15 Formação mínima de 4ª série do 
Ensino Fundamental, Carteira de 
Habilitação “D”.
Técnico Educacional VI 02 Ensino superior, curso de graduação 
plena, Letras ou Normal Superior e 
registro no conselho competente.
Nutricionista VI 01 Ensino superior, curso de graduação 
plena em Nutrição e registro no 
conselho competente.

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