| Tipo | Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I e III DA LEI Nº 1.209/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº.1294, de 11 de dezembro de 2009. ALTERA O ANEXO I e III DA LEI Nº 1.209/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos públicos efetivos de Assistente Educacional, Motorista da Educação, Auxiliar de Serviços da Educação Básica, Técnico Educacional, Monitor de Creche, Professor de Educação Básica – PEB 1 e Supervisor Pedagógico constantes do Anexo I e III, da Lei Complementar Municipal Nº. 1.209, de 02 de maio de 2007 que “Institui as Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Águas Formosas”, e suas alterações posteriores. Art. 2º. Em virtude do acréscimo do número de vagas dos cargos de Assistente Educacional, Motorista da Educação, Auxiliar de Serviços da Educação Básica, Técnico Educacional, Monitor de creche, Professor de Educação Básica – PEB 1 e Supervisor Pedagógico no quadro de servidores efetivos da Carreira do Magistério Público e das Atividades de Apoio e Administração da Educação, previstos no artigo antecedente, o anexo I e III da Lei Complementar nº 1.209/2007, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as redações dos anexos I e II desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 11 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS ESPECIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ANEXO I (art. 2º desta Lei) Alterações do Art. 1º, § 1º da Lei 1.209/07. Denominação do Cargo Nível de Vencimento Numero de Vagas Área de Atuação Professor de Educação Básica – PEB 1 I 70 Educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos. Professor de Educação Básica – PEB 2 (Língua Portuguesa) até 20 horas aula/semanais I 06 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (História) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Ciências) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Inglês) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Geografia) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Educação Física) até 20 horas aula/semanais I 02 Educação básica Professor de Educação Básica – PEB 2 (Matemática) até 20 horas aula/semanais I 06 Educação básica Supervisor Pedagógico I 08 Unidades escolares e no DEMEC Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS CARREIRAS DAS ATIVIDADES DE APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO ANEXO II (art. 2º desta Lei) Alterações do Art. 1º, §1º e art. 50 da Lei 1.209/07. Denominação do Cargo Nível de vencimento Numero de Vagas ESCOLARIDADE PARA INGRESSO Assistente de Merenda Escolar V 01 Formação de nível de ensino médio completo e conhecimentos de informática. Assistente de Multimeios V 01 Formação de nível de ensino médio completo e conhecimentos específicos de informática. Assistente Educacional V 18 Formação de nível de ensino médio completo e conhecimentos de informática. Auxiliar de Biblioteca IV 02 Formação de nível de ensino médio completo e conhecimentos de informática. Auxiliar de Merenda Escolar II 01 Formação de nível de ensino fundamental completo e conhecimentos básicos de informática. Auxiliar de Secretaria Escolar IV 15 Formação de nível de ensino médio completo na modalidade normal e conhecimentos básicos de informática. Auxiliar de Serviços da Educação Básica I 70 Formação de nível de ensino fundamental completo Monitor de creche III 25 Formação de nível de ensino médio completo na modalidade normal. Motorista da Educação V 15 Formação mínima de 4ª série do Ensino Fundamental, Carteira de Habilitação “D”. Técnico Educacional VI 02 Ensino superior, curso de graduação plena, Letras ou Normal Superior e registro no conselho competente. Nutricionista VI 01 Ensino superior, curso de graduação plena em Nutrição e registro no conselho competente.