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norma nº 1295/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas - MG
 Rua Deodoro de Almeida Piinto,, 166 – Centro – Telefax: (33) 3611-1450
 Cep.: 39.880-000 - Águas Formosas – Minas Gerais
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 LEI Nº 1295, de 11 de dezembro de 2009.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS A 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE 
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Águas Formosas 
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, 
operações de crédito até o montante de R$ 687.692,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, 
seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta e oito centavos) destinadas ao financiamento de 
projetos aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização 
Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais 
– Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º. As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei 
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência.
b) atualização monetária de acordo com a TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para 
atualização monetária de valores.
c) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento
d) a dívida será paga em até 66 (sessenta e seis) meses, sendo até 6 (seis) meses de carência 
e até 60 (sessenta) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG 
para cada tipo de projeto.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em 
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de 
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, 
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o 
pagamento dos acessórios da dívida.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas - MG
 Rua Deodoro de Almeida Piinto,, 166 – Centro – Telefax: (33) 3611-1450
 Cep.: 39.880-000 - Águas Formosas – Minas Gerais
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Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas 
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 4º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a 
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, 
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas 
de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se 
refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução 
da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA 
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos 
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 11 de dezembro de 2009.

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