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norma nº 1297/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº.1.297, de 23 de dezembro de 2009.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. 
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de 
caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. 
Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade 
auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora 
do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. 
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: 
I - Plenário 
II - Mesa Diretora 
III – Secretaria Executiva 
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os 
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da 
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar 
do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; 
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder 
Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da 
prática de atividades físicas e do esporte no Município; 
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e 
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; 
V - zelar pela memória do esporte; 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o 
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar 
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; 
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras 
que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de 
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o 
desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e 
sugerindo aprimoramentos; 
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de 
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos 
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e 
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno 
do Conselho. 
Art. 6°. O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte 
disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos 
seguintes membros: 
I - um representante do Departamento Municipal de Ação Social;
II - um representante do Departamento Municipal de Saúde;
III – um representante de órgãos, entidades ou movimento 
organizados representativos da juventude;
IV – um representante de órgãos ou entidades representativas dos 
idosos;
V - um representante de órgãos ou entidades representativas das 
crianças e adolescentes;
VI – um representante dos órgãos ou entidades representativas 
dos deficientes físicos;
VII – um representante dos estudantes;
VIII – um representante de associações esportivas;
IX – Um representante dos professores de Educação Física.
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
§ 1º. Os órgãos e entidades de que tratam este artigo indicarão 
seus representantes à Divisão de Esportes e Recreação do Departamento Municipal de 
Ação Social para posterior designação do Prefeito Municipal. 
§ 2º. As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e 
de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes 
cabendo qualquer remuneração. 
§ 3º. O representante do Poder Público ou de entidade da 
sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do 
representado. 
Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus 
membros por meio de votação secreta. 
Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de 
Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. 
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de 
comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões 
plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. 
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á 
mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria 
dos Conselheiros. 
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da 
maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de 
qualidade. 
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a 
presença mínima de metade dos Conselheiros. 
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas 
pelos presentes e pelo Secretário Executivo. 
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir 
Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de 
notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o 
tema. 
 Prefeitura Municipal de Águas Formosas
 RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
 CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450/ 3611-1429
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Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a 
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a 
indicarem seus representantes. 
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da 
Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. 
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da 
publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno, que o 
submeterá à homologação do Prefeito Municipal. 
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho 
Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e 
municipais. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 23 de dezembro de 2009.

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