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norma nº 926/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTE CIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO, - CONFORME DETERMINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS 
ESTADO DE MINAS GERJJS 
L E 1 Nº 926/95 
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTE 
CIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO, -
CONFORME DETERMINA. 
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal DECRETA e 
eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com o CON￾SELHO COMUNITARIO DE SANTA LUZIA, deste Município, entidade de repre￾sentação da comunidade local, criado na data de 26 de janeiro de 1989 e 
registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Águas 
Formosas, concedendo ao mesmo o direito de administrar, explorar, 
ampliar e operar diretamente e com exclusividade os serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário da localidade de Santa 
Luzia, deste Município. 
PARÁGRAFO UNICO: Ao firmar o contrato de concessão autorizado pela 
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a aderir for mal e 
expressamente às normas do Convênio de Repasse de Recursos firmado entre 
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e este Município. 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a adquirir todas as áreas necessá-_
rias a implantação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário concedidos pela presente Lei. 
Art. 3° - Fica o Conselho Comunitário de Santa Luzia autorizado a cobrar 
dos usuários dos serviços concedidos por esta Lei as tarifas necessárias 
a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da concessão e de 
forma a garantir:
I - O pagamento de despesas de manutenção e expansão dos serviços ai 
incluídos salários e custo social de contratos de trabalho; 
II - Caso seja firmado convênio, o pagamento dos serviços de cooperação
e assistência técnica a ser prestado pela COPASA-MG, conforme se 
estipular no Convênio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS 
ESTADO DE MINAS GERl.IS 
PARAGRAFO PRIMEIRO - As tarifas estipuladas para os serviços objeto da 
presente concessão observarão sempre a finalidade social dos serviços 
concedidos e estarão sempre limitadas a capacidade - construtiva dos 
usuários. Observadas as cautelas legais, a Administração Municipal 
poderá, quando necessário e desde que devidamente comprovado, subsidiar
as tarifas dos usuários, sendo proibido a concessão de isenção 
tarifária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO- As tarifas serão reajustadas periodicamente, visando
manter as condiç3es econômicas e financeiras da concessão. 
Art. 4º - O Conselho Comunitário de Santa Luzia se obriga: 
a)- manter, operar e conservar os serviços objeto da presente concessão, 
inclusive as redes, máquinas, equipamentos e todo o patrimônio afetado 
pelo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da 
presente concessão, devendo, sempre que necessário, providenciar reparos 
e manutenções, de acordo com as práticas usuais aos serviços de 
utilidade pública; 
b)- exigir, de todos os usuários, as tarifas estipuladas pelo artigo 3º 
da presente Lei; 
c)- promover o crescimento e expansão dos serviços, de forma a atender 
ao crescimento populacional da localidade de Santa Luzia - deste 
Município
PARÁGRAFO ÚNICO - A Administração Municipal de Águas Formosas, para 
aprovação de novos loteamentos no Povoado de Santa Luzia exigirá como 
condição prévia para parcelamento e/ou urbanização da área loteada, a 
prévia implantação de projetos completos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário, os quais deverão se submeter ao prévio exame do 
Conselho Comunitário de Santa Luzia e que, ao final, deverão ser 
incorporados, sem nenhum ônus, pelo sistema público de abastecimento de 
água e de esgotamento sanitário concedidos por esta Lei. 
Art. 5º - Em razão da função social da presente concessão e do próprio
objeto social da entidade, fica concedido isenção de to dos os 
tributos, taxas e demais contribuiç5es municipais ao Conselho 
Comunitário de Santa Luzia devendo a isenção tributária estipulada pela 
presente Lei perdurar pelo tempo que se tornar necessário a que a bene-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS 
ESTADO DE MINAS GERI.JS 
-ficiária cumpra seus objetivos sociais. 
Art. 6º - O prazo da presente concessão de 10 (dez) anos, pror_
rogáveis por igual período, sucessivamente, enquanto houver inte_
resse das partes. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Por motivos de interesse social e por razões de
ordem publica a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo 
essencialmente se a concessionária dos serviços se tornar inadim_
plente com as cláusulas e condições da presente concessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO= Caso venha a presente concessão ser revogada, o 
Município de Águas Formosas assumirá todas as obrigações originadas
da presente concessão. 
Art. 7º - Rescindida ou revogada a presente concessão, nos termos 
estipulados no art. 6º desta Lei, os serviços poderão, a critério da 
Administração Municipal ser concedidos a terceiros. 
Art. 8º - Findo o Prazo da presente concessão, ou de sua eventual 
prorrogação, todos os bens que direta ou indiretamente, estejam
afetados pela prestação de serviços, se reverterão gratuitamente -
ao domínio Municipal, devendo o Município assumir o pessoal, até que 
se realize concurso público, bem como assumira as obrigações 
pecuniárias ou não, a elas vinculadas
Art. 9º - Os serviços concedidos por esta Lei serão prestados aos 
usuários de acordo com as normas e condições instituídas no regu_
lamento de serviços da Concessionária, o qual deverá ser aprovado 
pela Administração Municipal e registrado no Cartório de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Águas Formosas
, , 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 23 de outubro de 1995. 

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