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norma nº 931/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1996 A 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
 LEI Nº 931/95
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INSVESTIMENTOS 
PARA O TRIÊNIO DE 1996 A 1998
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, através de 
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Águas 
Formosas, para o triênio de 1996 a 1998, elaborado na forma da legislação vigente, 
estima para o triênio as despesas de capital em R$ 30.531.000,00 (trinta milhões
quinhentos e trinta e um mil reais).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital 
previsto no Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1996 a 1998, 
são assim distribuídos:
RECEITA DE CAPITAL 1996 1997 1998 TOTAL
Operação de Crédito
Alienação de Bens Móveis e 
Imóveis
Transferências de Capital
Outras Transferências de 
Capital
255.935,00
61.000,00
849.706,40
23.358,60
356.570,00
435.000,00
3.935.430,00
163.000,00
1.782.800,00
2.176.200,00
19.678.000,00
814.000,00
2.395.305,00
2.672.200,00
24.463.136,40
1.000.000,00
TOTAIS 1.190.000,00 4.890.000,00 24.451.000,00 30.531.000,00
Art. 3 – As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta 
Lei, são as discriminadas segundo unidades orçamentária, constantes de quadros 
anexos e programadas com base nos recursos considerados disponíveis no art. 
Anterior.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência
da alteração da receita serem criados, suprimidos e reformulados projetos 
constantes desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1996 a 1998 
estimadas a preços de 1995 serão corrigidas monetariamente por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 04 de dezembro de 1995

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