| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1996 A 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 931/95 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INSVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1996 A 1998 O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Águas Formosas, para o triênio de 1996 a 1998, elaborado na forma da legislação vigente, estima para o triênio as despesas de capital em R$ 30.531.000,00 (trinta milhões quinhentos e trinta e um mil reais). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1996 a 1998, são assim distribuídos: RECEITA DE CAPITAL 1996 1997 1998 TOTAL Operação de Crédito Alienação de Bens Móveis e Imóveis Transferências de Capital Outras Transferências de Capital 255.935,00 61.000,00 849.706,40 23.358,60 356.570,00 435.000,00 3.935.430,00 163.000,00 1.782.800,00 2.176.200,00 19.678.000,00 814.000,00 2.395.305,00 2.672.200,00 24.463.136,40 1.000.000,00 TOTAIS 1.190.000,00 4.890.000,00 24.451.000,00 30.531.000,00 Art. 3 – As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo unidades orçamentária, constantes de quadros anexos e programadas com base nos recursos considerados disponíveis no art. Anterior. Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita serem criados, suprimidos e reformulados projetos constantes desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1996 a 1998 estimadas a preços de 1995 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 04 de dezembro de 1995