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norma nº 1649/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.323, de 06 de outubro de 2010, com alteração dada pela Lei nº 1.558, de 24 de maio de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI Nº 1.649, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Altera dispositivos da Lei 1.323, de 06 de outubro de 2010, com 
alteração dada pela Lei nº 1.558, de 24 de maio de 2017.
O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes legais, APROVA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º passará ser § 1º, e ficará acrescido o 
§ 2º, Incisos I, II, III e IV á Lei Municipal nº 1.323, de 06 de outubro de 2020, com 
alteração dada pela Lei nº 1.558, de 24 de maio de 2017, que passam a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 1º -. É requisito para a expedição da permissão de uso, que todos os 
equipamentos a serem utilizados pelos particulares na ocupação de área pública 
sejam removíveis e transportáveis, com exceção do parágrafo seguinte.
§ 2º - A critério da administração pública, e desde que o permissionário 
preencha todos os requisitos previstos nesta lei, será permitido a instalação de 
trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos, de formato não 
removível, desde que:
I – Sejam adotadas todas as medidas de segurança e higiene necessárias 
à sua instalação;
II – Seja o projeto aprovado pelo Município de Águas Formosas e todas 
as suas etapas estejam em conformidade com a legislação ambiental e 
urbanística;
III – Seja a permissão ratificada por meio de contrato de permissão de 
uso, com cláusulas uniformes e objetivas, resguardando o direito da 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450
 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
administração pública exigir o espaço público quando lhe aprouver, sem direito 
à indenização pelo permissionário, de qualquer espécie, com exceção do art. 16, 
II, § 2º, desta lei.
IV – Os equipamentos utilizados nos trailers, barracas, bancas e 
congêneres, em espaços públicos, de formato não removível, passarão a 
integrar o patrimônio do Município de Águas Formosas.
Art. 3º. Ficam revogados os arts. 19 e 20, caput, da Lei nº 1323, de 06 de 
outubro de 2010, com alteração dada pela Lei nº 1558, de 24 de maio de 2017. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 26 de junho de 2020.

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