| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.323, de 06 de outubro de 2010, com alteração dada pela Lei nº 1.558, de 24 de maio de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.649, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Altera dispositivos da Lei 1.323, de 06 de outubro de 2010, com alteração dada pela Lei nº 1.558, de 24 de maio de 2017. O Povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, APROVA: Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º passará ser § 1º, e ficará acrescido o § 2º, Incisos I, II, III e IV á Lei Municipal nº 1.323, de 06 de outubro de 2020, com alteração dada pela Lei nº 1.558, de 24 de maio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) § 1º -. É requisito para a expedição da permissão de uso, que todos os equipamentos a serem utilizados pelos particulares na ocupação de área pública sejam removíveis e transportáveis, com exceção do parágrafo seguinte. § 2º - A critério da administração pública, e desde que o permissionário preencha todos os requisitos previstos nesta lei, será permitido a instalação de trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos, de formato não removível, desde que: I – Sejam adotadas todas as medidas de segurança e higiene necessárias à sua instalação; II – Seja o projeto aprovado pelo Município de Águas Formosas e todas as suas etapas estejam em conformidade com a legislação ambiental e urbanística; III – Seja a permissão ratificada por meio de contrato de permissão de uso, com cláusulas uniformes e objetivas, resguardando o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 3611-1450 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS administração pública exigir o espaço público quando lhe aprouver, sem direito à indenização pelo permissionário, de qualquer espécie, com exceção do art. 16, II, § 2º, desta lei. IV – Os equipamentos utilizados nos trailers, barracas, bancas e congêneres, em espaços públicos, de formato não removível, passarão a integrar o patrimônio do Município de Águas Formosas. Art. 3º. Ficam revogados os arts. 19 e 20, caput, da Lei nº 1323, de 06 de outubro de 2010, com alteração dada pela Lei nº 1558, de 24 de maio de 2017. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 26 de junho de 2020.