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norma nº 1660/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAltera a redação do art. 108 da Lei nº 1516, de 20 de dezembro de 2015, que reestrutura e dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Pública do Munícipio de Águas Formosas
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas
RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO
CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/611-1429
CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS
LEI Nº 1.660, de 22 de março de 2021.
Altera a redação do art. 108 da Lei nº 1.516, de 20
de dezembro de 2015, que “Reestrutura e dispõe
sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação
Básica Pública do Município de Águas Formosas.”
O Prefeito Municipal de Águas Formosas do Estado de Minas
Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da
Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. O Art. 108 da Lei nº 1.516, de 14 de dezembro de
2016, que “Reestrutura e dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica
Pública do Município de Aguas Formosas.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O servidor efetivo vinculado ao regime estatutário,
titular de cargo de provimento efetivo, que acumular licitamente 02 (dois) cargos
efetivos de carreira, quando investindo em cargo de provimento em comissão, ficará
afastado de ambos, sendo-lhe facultado optar pela totalidade da remuneração dos seus
cargos ou pelo vencimento do cargo em comissão.
Paragrafo único. A opção de vencimento de que trata este
artigo será feita por termo.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 22 de março de 2021.
loS Souza
refeito Municipal.

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