| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Altera a redação do art. 108 da Lei nº 1516, de 20 de dezembro de 2015, que reestrutura e dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Pública do Munícipio de Águas Formosas |
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Prefeitura Municipal de Águas Formosas RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO, 166 - CENTRO CNPJ 18.404.749/0001-60 FONES: (33) 611-1450/611-1429 CEP: 39.880-000 - ÁGUAS FORMOSAS - MINAS GERAIS LEI Nº 1.660, de 22 de março de 2021. Altera a redação do art. 108 da Lei nº 1.516, de 20 de dezembro de 2015, que “Reestrutura e dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Águas Formosas.” O Prefeito Municipal de Águas Formosas do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Art. 108 da Lei nº 1.516, de 14 de dezembro de 2016, que “Reestrutura e dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Aguas Formosas.”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O servidor efetivo vinculado ao regime estatutário, titular de cargo de provimento efetivo, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos de carreira, quando investindo em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos, sendo-lhe facultado optar pela totalidade da remuneração dos seus cargos ou pelo vencimento do cargo em comissão. Paragrafo único. A opção de vencimento de que trata este artigo será feita por termo.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, 22 de março de 2021. loS Souza refeito Municipal.